SóProvas


ID
182353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das questões e processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E ???? não entendi essa questão, pois no artigo fala que o pedido de restituição, terá sempre que ouvir o MP.... A não ser que quando não existe dúvida e o próprio delegado decidir restituir, não provoque o MP.... Alguém pode explicar ?????

    Três situações :

    a) não existe dúvida sobre a propriedade da coisa : a AP ou o juiz nos próprios autos do processo, fazem a restituição :

    b) existe dúvida : somente o juiz criminal pode liberar, em autos apartados.Ele dá chance de 5 dias para o requerente provar.

    c) a coisa estava com 3.º :ele também terá que provar seu direito, sucessivamente (2 dias) ao reclamante. Autos apartados.

     

     

  • Porque a letra c está errada?

  •  

    Também não concordo com este gabarito. Na minha opinião,  a letra “E” estaria errada.
    O art. 120 § 3º do CPP é claro ao dispor:  “Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público’.
     
     
     
  •  Querida Nathalia,

    A letra C assim dispõe: Se, para o reconhecimento da existência da infração penal, houver a dependência de decisão da competência do juízo cível que diga respeito à propriedade do objeto material do crime, será obrigatória a suspensão do curso da ação penal até que a controvérsia seja dirimida no juízo cível por sentença passada em julgado.

    Classificam-se as questões prejudiciais conforme sua natureza em penais e extrapenais.

    No tocante as questões penais, o próprio juízo criminal é quem soluciona o incidente. Ex: crime de receptação pressupõe a origem ilícita do bem adquirido, incidente este (origem ilícita do bem) que será decidido pelo próprio juiz criminal.

    Em relação aos incidentes extrapenais, estes podem ser obrigatórios(devolutivos) ou facultativo (não devolutivo). Os incidentes extrapenais obrigatórios são aqueles em que o juízo criminal necessariamente depende da solução do juízo cível acerca de uma questão suscitada. É o típico caso dos incidentes que se discutem estado da pessoa. Já os incidentes extrapenais facultativos são todos aqueles que não digam respeito a estado da pessoa. Seu deferimento pelo juízo criminal é facultativo, não cabendo, em regra, recurso da decisão que indefere o pedido de suspensão do processo penal a fim de que o incidente seja apurado em outro juízo. 

    Resumindo, não se tratando de questão que se discuta estado da pessoa, como no caso apresentado (propriedade do objeto material do crime), a suspensão do processo penal não é obrigatória.

  • Assertiva A - Errada -- Caberá nesse caso, segundo Avena, Processo Penal Esquematizado, p. 326, Apelação com base no art. 593, II, do CPP.

    Assertiva B - Errada  -- A assertiva B conceitua questão preliminar e não questão prejudicial.

    A questão prejudicial reflete na tipicidade da conduta que está sendo investigada, interferindo no julgamento do mérito. Ex.: Controvérsia sobre  a propriedade de coisa móvel que se encontra em poder do réu acusado de apropriação indébita. Se ele for o proprietário da coisa (questão prejudicial) o fato será atípico, caso contrário será típico.

    A questão preliminar diz respeito a regularidade do processo e interfere na validade dos atos praticados.

    Assertiva C - errada --  Não é obrigatória a suspensão da ação nessa questão prejudicial citada, pois se trata de questão prejudicial de suspensão facultativa da ação, a qual se caraceriza por não tratar de matérias de estado civil lato sensu do indivíduo, conforme art. 93 do CPP.

    As questões prejudiciais que exigem suspensão obrigatória da ação são as que tratam de matéria de estado civil, conforme art. 92 do CPP.

     

     

     

     

     

     

  • Assertiva D - errada -- Não cabe o referido recurso, conforme art. 104 do CPP: " Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias".
     

    Assertiva E - correta -- O CPP menciona expressamente no art. 120, §3º que o MP sempre será ouvido no pedido de restituição. Todavia, na prática, há diferença entre o pedido de restituição e o incidente de restituição ( p. 316, Avena).

    No Pedido de restituição não há dúvida a respeito da propriedade da coisa apreendida, a qual é restituída ao dono, mediante termo de restituição, sem oitiva do MP. Ex.: o carro furtado, apreendido pela autoridade policial.

    No Incidente de restituição há necessiade de produção de provas em virtude de haver dúvida a respeito da propridade do bem ou em função de outras hipóteses legais, com oitiva do MP.

     

     

  • Osvaldo,

    Muito obrigada pela resposta!

  • A assertiva E está correta, porque apesar do CPP não ser explícito quanto a isso, há diferença entre o pedido de restituição propriamente dito e o incidente de restituição de coisas apreendidas.

    O pedido de restituição é procedimento simples, que pode ser formulado perante a autoridade policial, no curso do inquérito, e perante o juiz, no curso do processo. É inserido nos próprios autos do inquérito ou do processo e pode ser deferido pelo delegado ou pelo magistrado, desde que as coisas a serem restituídas não mais interessem ao processo (art. 118, CPP), que não se trata de objetos irrestituíveis (art. 119, CPP) e que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante (art. 120, CPP).

    O incidente de restituição é procedimento instaurado nas hipóteses previstas em lei, justificando-se na necessidade de produção de provas do direito à restituição. Somente pode ser instaurado por determinação judicial (ex offício ou mediante provocação da autoridade policial, ou da parte interessada). Autuado em apartado, é cabível em duas hipóteses: existência de dúvida quanto ao direito de quem pede a restituição; quando os bens reclamados tiveresm sido apreendidos em poder de terceiro de boa-fé.

    Há impasse relacionado à necessidade de oitiva do MP antes da restituição apenas quando se tratar de pedido de restituição endereçado à autoridade policial no curso do inquérito, onde o entendimento é de que se a restituição é de produtos do crime, deve-se abstrair da formalidade do art. 120, §6º, CPP e nos demais casos será indispensável a oitiva do MP. Sendo o caso de procedimento judicializado, é indiscutível que a otiva do MP sempre será obrigatória, sendo a hipótese de pedido ou de incidente.

    Pois bem, como a assertiva E não informa se se trata de produto de crime, não entendo que possa ser considerada corrreta.
  • essa questão foi foda.
    eu não sabia da diferença e do rito:
    ou seja,
    quando há dúvida: o juiz ordenará a autuação do requerimento. intimará o requerente para provar em 5 dias. antes de decidir no final, dará vista ao MP.
    quando não há dúvida: o bem é restituido ao Requerente pelo próprio delegado e não se ouvirá o MP nem precisa de decisão judicial.
  • Também achei que era C, mas depois percebi o detalhe da questão prejudicial heterogênea facultativa. Na letra C diz que é obrigatória, mas não incide sobre estado civil.
  • Prova CESPE_Delegado de polícia da Bahia_2013:

    A restituição de coisas apreendidas em poder do investigado, no âmbito do inquérito policial, pode ser ordenada pela autoridade policial, desde que não haja vedação legal à restituição das coisas e inexista importância à prova da infração ou desde que a restituição não sirva à reparação do
    dano causado pelo crime e seja induvidoso o direito do reclamante, APÓS OITIVA OBRIGATÓRIA DO MP.
    gabarito: CERTA

    O fato é que a banca CESPE entra em contradição com suas questões anteriores em algumas situações. 

    disponível em: 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/
  • Exatamente, colega Girlando...

    questoes mal elaboradas, maliciosas e que se contradizem, apesar de elaboradas pela mesma banca ! vida de concurseiro é phoda.

  • A alternativa "e" está errada. O artigo 120, § 3º, do CPP, prevê a obrigatoriedade de oitiva do MP.

  • O Girlando disse tudo ao mostrar uma mesma questão da banca em sentido inverso. Aliás, a questão elaborada no concurso de Delegado da Bahia está realmente correta, de acordo com o §3º do art. 120, do CPP. A questão ora comentada está absolutamente ERRADA, pois o Delegado não poderá restitutir as coisas apreendidas sem antes ouvir o titular da ação penal, seja em "pedido" seja em "incidente", eis que não existe essa autorização na legislação de regência!!

    É um absurdo o que o CESPE vai em seus concursos, questões abslutamente mal elaboradas, sobretudo para uma fase preambular.

    Lamentável!

  • NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA. O MP sempre deve ser ouvido nos pedidos de restituição, é a letra do artigo 120, §3º do CPP, que não distingue se trata de pedido decidido pela autoridade policial ou pelo juiz..

  • Três posições a respeito do pedido de restituição e do incidente de restituição

    Pode pedido

    Não pode pedido

    Pode pedido e não pode incidente

    Abraços

  • Letra E sendo considerada como correta, logo em prova pra MP...

     

    Quem acerta pra mim é gênio.

  •  

     

    Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 1 3. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014. pag. 302.
     

    1 3. Ouvida obrigatória do Ministério Público: sempre que alguém ingressar com pedido
    de restituição de coisa apreendida, seja duvidosa ou não a propriedade, deve-se colher o parecer do
    Ministério Público, até porque é importante saber se o objeto é útil ao processo. O titular da ação
    penal é a parte mais indicada a pronunciar-se a esse respeito. Portanto, havendo inquérito, remete o
    delegado os autos a juízo, para que seja ouvido o promotor. No caso de processo, abre-se
    imediatamente vista ao representante do Ministério Público. Somente após, um ou outro (delegado ou
    juiz) determina a devolução ou a indefere.
     

  • João fez um belo malabarismo pra justificar esse gabarito, né?

    quero ver responder essa questão então:

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    a) Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas que tiverem relação com o fato delituoso, não poderão ser restituídos enquanto interessarem ao processo.

    b) O seqüestro de bens imóveis poderá ser embargado, pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    c) Sobre o pedido de restituição das coisas apreendidas será sempre ouvido o Ministério Público.

    d)Para a decretação do seqüestro de bens imóveis, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    e)Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que tenham sido transferidos a terceiro.

    Gabarito: B (pq precisam ser transferidas a título oneroso). Letra C dada como correta, o "pedido de restituição" precisa de oitiva do MP. E agora, José?

  • Letra E não está correta, como já apontaram. Absurdo

  • CPP - Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    § 3º Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

    Não entendi o motivo da alternativa e) ter sido considerado como correta.

  • Letra e. Certa. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante, nos termos do art. 120 do CPP. A necessária oitiva do Ministério Público, prevista no § 3º, é para o incidente de restituição instaurado em juízo.

    a) Errada. O recurso cabível contra a decisão que nega ou concede o sequestro é o de apelação, nos termos do art. 593, II do CPP.

    b) Errada. Apresenta conceito de questão preliminar.

    c) Errada. A obrigatoriedade de suspensão apenas se verifica quando se cuidar de matéria relativa ao estado civil das pessoas (art. 92 CPP).

    d) Errada. Em conformidade com o art. 104 do CPP, se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.