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ID
1824670
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Ulisses é proprietário de uma fazenda de engorda de bois de 55.000 ha (cinquenta e cinco mil hectares) no norte mato-grossense, no município de Alta Floresta, que possui módulo fiscal de 100 ha (cem hectares). Qual denominação recebe essa área segundo o ordenamento jurídico brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a)


    1) Minifúndio – é o imóvel rural com área inferior a 1 (um) módulo fiscal;

    2) Pequena Propriedade - o imóvel de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

    3) Média Propriedade - o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

                                           Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

    4) Grande Propriedade - o imóvel rural de área superior 15 (quinze) módulos fiscais.


    A classificação é definida pela Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e leva em conta o módulo fiscal (e não apenas a metragem), que varia de acordo com cada município.


  • Latifúndio: superior a 600 módulos fiscais inexplorado ou com exploração ineficiente. Art. 4º, V, Estatuto da Terra (L 4504)

  • Fazendo uma correção ao comentário do colega Max Santiago, nos termos do art. 4 da L. 4504/64 (Estatuto da Terra) e do artigo 22, item 2, do Decreto 84.685/80, existem duas modalidades de latifúndio:

     

    1) Uma denominada pela doutrina de "latifúndio por extensão": área superior a 600 módulos fiscais; e

     

    2) Uma outra denominada pela doutrina de "latifúndio por exploração": área que, não excedendo 600 módulos fiscais, mas nunca inferior à metragem do módulo rural, seja improdutiva, não cumprindo sua função social.

     

    O módulo rural, nos termos do artigo 65 do Estatuto da Terra, é a fração mínima permitida para parcelamento do imóvel rural, a fim de evitar a existência de imóveis com dimensões que não permitam seu aproveitamento econômico.

     

    Fonte: Sinopses para Concursos, Direito Agrário, JUSPODIVM, ed. 2018, p. 60-62.

  • Alternativa A) GRANDE PROPRIEDADE: imóvel rural de área de área superior a 15 módulos fiscais