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correta Letra E
art 25
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
erradas
letra a : a faixa é de até 150 KM
Art 20
§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
letra B é vedada a divisão do DF em municípios.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
Letra c : trata-se de competência comum
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
:letra d : é vedada a edição de MP para este caso.
Art. 25
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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Alternativa (E)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
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Faixa de fronteira = faixa até 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres.
fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
reguladas em lei.
Estados possuem COMPETÊNCIA RESIDUAL e apenas 2 competências expressas na
CF:
Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;
Por LC, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou
microrregiões, formadas por Municípios limítrofes, para integrar a organização,
planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
TF ‘s Podem ser divididos em Municípios;
X
DF Não pode ser dividido em Municípios.
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Letra C é COMPETÊNCIA CONCORRENTE e não COMUM conforme o primeiro comentário.
Att.,
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Só lembrando: depende de lei complementar ESTADUAL.
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a) ERRADA. Art. 20. Parágrafo 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
b) ERRADA. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
d) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
e) CERTA. Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Vale lembrar pessoal que essa lei complementar que trata o art. 25 §3 será estadual (Lei complemetar estadual):
A criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas não exige a observância de lei complementar federal. A CF menciona, apenas, que a criação se dará mediante lei complementar estadual. A doutrina destaca tal aspecto, conforme lição de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., pág. 369. O Município possui autonomia tributária e competência para a instituição de seus tributos e desonerações, conforme atesta trecho da decisão proferida pelo STF no RE nº 591033: ?TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. (...)?. A doutrina também destaca tal aspecto:Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 369). Recursos indeferidos.
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Alguns dos erros da letra B
1. Df é ente federativo nao entidade federativa.
2. Df nao pode ser dividido em municipios
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Lei complementar estadual...
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Concorrente!
Abraços
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Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, é correto afirmar que: A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.
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Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.