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ID
182527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos, da concessão e permissão e da classificação dos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (d) ERRADO. A permissão e a concessão de serviço público podem ser atribuídas a pessoas físicas ou jurídicas, bem como a consórcio de empresas.

    Concessão APENAS PESSOAS JURÍDICAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS!

    (e) ERRADO. Os bens públicos podem ser objeto de uso comum ou de uso especial, mas somente os bens de uso especial podem estar sujeitos a uso remunerado.

    É possível que nos bens de uso comum haja ônus de forma igualitária para todos.

    ;)

     

  • (c) ERRADO. São classificados como serviços públicos delegáveis os que só podem ser prestados por particulares, sujeitos a autorização e controle do Estado, não sendo possível, ao poder público, prestá-los por intermédio de seus órgãos e entidades descentralizadas. 

    Serviços Públicos delegáveis = executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Ex.: serviços de transportes coletivos, energia elétrica, telefonia, etc. 

     

  • LETRA A.

    Comentando as erradas...

    (b) ERRADO. As atividades materiais que são consideradas serviços públicos estão, todas elas, indicadas na legislação infraconstitucional, com a CF apontando apenas as atividades de que o Estado deve-se abster de prestar diretamente, em atenção ao princípio da livre concorrência. 

    Serviço Público = aquele que é instituído, mantido e executado pelo Estado, com o objetivo de atender aos seus próprios interesses e de satisfazer as necessidades coletivas. Sob o aspecto material, o serviço público deve envolver sempre uma atividade de interesse público. Com exclusão dos serviços comerciais ou industriais, o regime jurídico do serviço público será sempre definido em lei, é de direito público, sendo este seu elemento formal.

     

  • Somente complementando a alternativa D :

    Permissão somente é atribuída à pessoa fisica ou pessoa jurídica.

    Em relação a Concessão o comentario abaixo está perfeito.

     

  • Não entendo certos comportamentos aqui no questões para concurso. O comentário do colega Taka foi sobre um ponto que cai em vários concursos, e mesmo assim o comentário foi classificado como ruim. Ridículo! Quem usa muito o site sabe como essa classificação de questões é ridícula...
  • Continuo sem saber o erro da B
  • Acredito que o erro esteja na 2ª parte da questão, pois afirma que a CF aponta apenas as atividades que o Estado deve se abster de prestar diretamente, o que está nitidamente errado, pois a CF art. 21, ressalvando o inciso XII que discrimina os serviços que podem ser prestados diretamente pela União ou através de concessao, permissão ou autorização, os demais incisos discriminam os serviços que devem ser prestados pelo Estados de forma exclusiva.



  •    II - concessão de serviço público - c: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Lembrando que a desafetação por ser por ato administrativo, fato administrativo ou norma jurídica

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • O erro da letra B

    B) As atividades materiais que são consideradas serviços públicos estão, todas elas, indicadas na legislação infraconstitucional, com a CF apontando apenas as atividades de que o Estado deve-se abster de prestar diretamente, em atenção ao princípio da livre concorrência.

    Incorreta, pois a CF elege uma série de serviços como públicos, como o de transporte coletivo, o postal, entre outros. Assim, não é a legislação infraconstitucional que faz isso apenas.

    Fonte: Livro como passar no MPE.