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ID
1826860
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa permanente, nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais atividades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, é exercida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, CEMG - A atividade administrativa permanente é exercida:

    I - na administração direta de qualquer dos Poderes, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado públicodetentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei;

    II – nas autarquias e fundações públicas, por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado público detentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em lei;

    III - nas SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.

  • 1- Nas sociedades de economia mista não HÁ funcionário público e sim EMPREGADO PÚBLICO.

    Só através dessa informação já podemos excluir as alternativas : 

    A - por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo. Veja, estamos falando de economia mista, portanto, na área privada não temos cargo público - regime estatutário e de caráter efetivo - e sim emprego público - regime celetista.

    B - por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou por empregado público designado para função de confiança. Veja aqui ocorreu o mesmo erro da alternativa anterior ( parte grifada). Não há cargo público nas entidades de direito PRIVADO! A segunda parte da alternativa está correta pois existe função de confiança para empregado público.

    C - por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança. É a alternativa correta pois bate tudo, ou seja, empregado público TEM emprego público e pode exercer atividades em função de confiança. Gabarito : C

    D-  por servidor público ocupante de cargo público em comissão. Mais uma vez se repete o erro. Não existe cargo público nas entidades de direito PRIVADO. 

  • Art. 20A atividade administrativa permanente é exercida:

     

    III – nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.