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Art. 20, CEMG - A atividade
administrativa permanente é exercida:
I - na administração direta de qualquer dos
Poderes, por servidor público ocupante de
cargo público em caráter efetivo ou em comissão, por empregado
públicodetentor de emprego público ou designado para função de confiança ou por detentor de função pública, na forma do regime jurídico previsto em
lei;
II – nas autarquias e fundações públicas, por servidor público ocupante de cargo público
em caráter efetivo ou em comissão, por empregado
público detentor de emprego público
ou designado para função de confiança ou
por detentor de função pública, na
forma do regime jurídico previsto em lei;
III
- nas SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA,
empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle
direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.
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1- Nas sociedades de economia mista não HÁ funcionário público e sim EMPREGADO PÚBLICO.
Só através dessa informação já podemos excluir as alternativas :
A - por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo. Veja, estamos falando de economia mista, portanto, na área privada não temos cargo público - regime estatutário e de caráter efetivo - e sim emprego público - regime celetista.
B - por servidor público ocupante de cargo público em caráter efetivo ou por empregado público designado para função de confiança. Veja aqui ocorreu o mesmo erro da alternativa anterior ( parte grifada). Não há cargo público nas entidades de direito PRIVADO! A segunda parte da alternativa está correta pois existe função de confiança para empregado público.
C - por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança. É a alternativa correta pois bate tudo, ou seja, empregado público TEM emprego público e pode exercer atividades em função de confiança. Gabarito : C
D- por servidor público ocupante de cargo público em comissão. Mais uma vez se repete o erro. Não existe cargo público nas entidades de direito PRIVADO.
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Art. 20 – A atividade administrativa permanente é exercida:
III – nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado, por empregado público detentor de emprego público ou função de confiança.