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Letra D
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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***PONTO 1 PARA RESOLVER A QUESTÃO:
O Brasil é Estado Federativo Composto - (entes: União, DF, estados e município)
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
Regido pelo PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE (os entes possuem autonomia, e NÃO soberania, por isso NÃO PODEM SE SEPARAR).
Essa forma de Estado é cláusula pétrea
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
***PONTO 2 PARA RESOLVER A QUESTÃO:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
VAMOS ÀS ALTERNATIVAS:
a)Não é possível o desmembramento de um Estado da Federação, pois todos eles já foram taxativamente arrolados pela Constituição da República Federativa do Brasil. ERRADO -(pegadinha, não é possível desmembramento de ENTE, pois a forma Federativa é cláusula pétrea.)
b)O desmembramento de Municípios far‐se‐á por lei federal, e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos ERRADO -(Não é possível desmembramento de ente)
c)Os Municípios podem estabelecer cultos religiosos ou subvencioná‐los, no interesse da população local. ERRADO -( Art, 19, inciso I, CF e ainda, Brasil é País LAICO, LEIGO)
d)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. - CORRETA - ART 19, inciso II, CF.
e)Para o desmembramento de Municípios, deve ser consultada a população do território a ser desmembrado, mas não do remanescente.(Não é possível desmembramento de ente)
GABARITO LETRA D
Bons estudos!
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Art. 18. (...) CF.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICIPIOS, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do PERÍODO determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
o que na alternativa "b" fala - lei federal.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §3º da CF/88, uma vez que é possível a incorporação, a subdivisão ou desdobramento de Estado-membro.
B) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, uma vez que o dispositivo constitucional faz exigência de LEI ESTADUAL e não federal como citado na questão.
C) INCORRETA. A assertiva está em contradição como art. 19, I da CF/88, haja vista que há vedação constitucional para que os entes federativos realizem subvenções a qualquer tipo de culto religioso.
D) CORRETA. Conforme art. 19, III da CF/88.
E) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, porquanto o referido dispositivo aduz que a população dos Municípios envolvidos devem ser consultadas por meio de plebiscito, sendo assim no caso de desmembramento tanto a população do território desmembrado quanto do remanescente devem ser consultadas.
3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO LETRA: D
ART 19, inciso III, CF
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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ATENÇÃO!! O comentário da colega Aline Bastos está equivocado no que tange às alternativas A, B e E.
É possivel sim, um Estado-membro ou um Município desmembrar-se; possibilidade prevista, inclusive, na CF (art. 18, §§3º e 4º). Vejamos:
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou DESMEMBRAR-SE para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS,far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Assim, os erros das assertivas mencionadas estão nos seguintes detalhes:
A) ERRADA. Conforme art. 18, §3º, CF é possível o desmembramento de Estados.
B) ERRADA. O erro da assertiva está em afirmar que o desmembramento do município depende de lei federal, quando a CF diz que depende de LEI ESTADUAL.
E) ERRADA. O erro consiste em dizer que somente a população do território a ser desmembrado deve ser consultado, quando a CF diz que as populações dos municípios envolvidos deverão ser ouvidas, ou seja, tanto a do território desmembrado, quanto a do remanescente.
Espero ter esclarecido e ajudado os colegas ;)
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art. 19, III, CF/88
GAB:D
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A) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §3º da CF/88, uma vez que é possível a incorporação, a subdivisão ou desdobramento de Estado-membro.
B) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, uma vez que o dispositivo constitucional faz exigência de LEI ESTADUAL e não federal como citado na questão.
C) INCORRETA. A assertiva está em contradição como art. 19, I da CF/88, haja vista que há vedação constitucional para que os entes federativos realizem subvenções a qualquer tipo de culto religioso.
D) CORRETA. Conforme art. 19, III da CF/88.
E) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, porquanto o referido dispositivo aduz que a população dos Municípios envolvidos devem ser consultadas por meio de plebiscito, sendo assim no caso de desmembramento tanto a população do território desmembrado quanto do remanescente devem ser consultadas.
3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GABARITO "D"
COMPLEMENTANDO
Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88. STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).
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Galera, atenção, muito cuidado com os comentários que prejudicam os nossos estudos, o comentário da Aline Bastos está todo errado. Há desmembramento sim e as outras alternativas não estão erradas elo motivo que ela falou, mas pelo que os outros colegas já esclareceram. Percebo que a grande maioria aqui quer ajudar mesmo, mas se vc for pelo comentário dela, errará muitas questões porque desmembramento cai muito. enfim, alertando os colegas.
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Lei Federal: Diz sobre o tempo
Lei Estadual: Sobre desmembramento
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GABARITO LETRA ( D ) ART 19
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: errada. É plenamente possível o desmembramento de um Estado da federação. Como requisitos, há necessidade de aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante lei complementar.
Letra B: errada. O desmembramento de Municípios depende de lei estadual, dependendo de consulta às populações diretamente envolvidas, mediante plebiscito, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Letra C: errada. Segundo o art. 19, I, é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
Letra D: correta. É exatamente isso! O art. 19, III, veda que os entes federativos criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Letra E: errada. Deverão ser consultadas as populações diretamente envolvidas, o que engloba tanto a população do território a ser desmembrado quanto a população do território remanescente.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.