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ID
1828591
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina constitucional acerca da Organização Político‐Administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • ***PONTO 1 PARA RESOLVER A QUESTÃO:

    O Brasil é Estado Federativo Composto - (entes: União, DF, estados e município)

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

    Regido pelo PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE (os entes possuem autonomia, e NÃO soberania, por isso NÃO PODEM SE SEPARAR).

    Essa forma de Estado é cláusula pétrea

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    ***PONTO 2 PARA RESOLVER A QUESTÃO:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    VAMOS ÀS ALTERNATIVAS:

     a)Não é possível o desmembramento de um Estado da Federação, pois todos eles já foram taxativamente arrolados pela Constituição da República Federativa do Brasil. ERRADO -(pegadinha, não é possível desmembramento de ENTE, pois a forma Federativa é cláusula pétrea.)

     b)O desmembramento de Municípios far‐se‐á por lei federal, e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos  ERRADO -(Não é possível desmembramento de ente)

     c)Os Municípios podem estabelecer cultos religiosos ou subvencioná‐los, no interesse da população local. ERRADO -( Art, 19, inciso I, CF e ainda, Brasil é País LAICO, LEIGO)

     d)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. - CORRETA - ART 19, inciso II, CF.

     e)Para o desmembramento de Municípios, deve ser consultada a população do território a ser desmembrado, mas não do remanescente.(Não é possível desmembramento de ente)

     

    GABARITO LETRA D

    Bons estudos!

  • Art. 18. (...) CF.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICIPIOS, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do PERÍODO determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    o que na alternativa "b" fala -  lei federal.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §3º da CF/88, uma vez que é possível a incorporação, a subdivisão ou desdobramento de Estado-membro.

    B) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, uma vez que o dispositivo constitucional faz exigência de LEI ESTADUAL e não federal como citado na questão.

    C) INCORRETA. A assertiva está em contradição como art. 19, I da CF/88, haja vista que há vedação constitucional para que os entes federativos realizem subvenções a qualquer tipo de culto religioso.

    D) CORRETA. Conforme art. 19, III da CF/88.

    E) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, porquanto o referido dispositivo aduz que a população dos Municípios envolvidos devem ser consultadas por meio de plebiscito, sendo assim no caso de desmembramento tanto a população do território desmembrado quanto do remanescente devem ser consultadas.

    3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • GABARITO LETRA: D

    ART 19, inciso III, CF

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • ATENÇÃO!! O comentário da colega Aline Bastos está equivocado no que tange às alternativas A, B e E.

    É possivel sim, um Estado-membro ou um Município desmembrar-se; possibilidade prevista, inclusive, na CF (art. 18, §§3º e 4º). Vejamos: 

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou DESMEMBRAR-SE para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS,far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Assim, os erros das assertivas mencionadas estão nos seguintes detalhes:

    A) ERRADA. Conforme art. 18, §3º, CF é possível o desmembramento de Estados.

    B) ERRADA. O erro da assertiva está em afirmar que o desmembramento do município depende de lei federal, quando a CF diz que depende de LEI ESTADUAL.

    E) ERRADA. O erro consiste em dizer que somente a população do território a ser desmembrado deve ser consultado, quando a CF diz que as populações dos municípios envolvidos deverão ser ouvidas, ou seja, tanto a do território desmembrado, quanto a do remanescente.

    Espero ter esclarecido e ajudado os colegas ;)

  • art. 19, III, CF/88

    GAB:D

  • A) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §3º da CF/88, uma vez que é possível a incorporação, a subdivisão ou desdobramento de Estado-membro.

    B) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, uma vez que o dispositivo constitucional faz exigência de LEI ESTADUAL e não federal como citado na questão.

    C) INCORRETA. A assertiva está em contradição como art. 19, I da CF/88, haja vista que há vedação constitucional para que os entes federativos realizem subvenções a qualquer tipo de culto religioso.

    D) CORRETA. Conforme art. 19, III da CF/88.

    E) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, porquanto o referido dispositivo aduz que a população dos Municípios envolvidos devem ser consultadas por meio de plebiscito, sendo assim no caso de desmembramento tanto a população do território desmembrado quanto do remanescente devem ser consultadas.

    3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO "D"

     

    COMPLEMENTANDO 

     

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88. STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

     

  • Galera, atenção, muito cuidado com os comentários que prejudicam os nossos estudos, o comentário da Aline Bastos está todo errado. Há desmembramento sim e as outras alternativas não estão erradas elo motivo que ela falou, mas pelo que os outros colegas já esclareceram. Percebo que a grande maioria aqui quer ajudar mesmo, mas se vc for pelo comentário dela, errará muitas questões porque desmembramento cai muito. enfim, alertando os colegas.

  • Lei Federal: Diz sobre o tempo

    Lei Estadual: Sobre desmembramento

  • GABARITO LETRA ( D ) ART 19

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

    Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre

    si.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina 

    Letra A: errada. É plenamente possível o desmembramento de um Estado da federação. Como requisitos, há necessidade  de  aprovação  da  população  diretamente  interessada,  mediante  plebiscito,  e  do  Congresso Nacional, mediante lei complementar.  

    Letra B: errada. O desmembramento de Municípios depende de lei estadual, dependendo de consulta às populações  diretamente  envolvidas,  mediante  plebiscito,  após  a  divulgação  dos  estudos  de  viabilidade municipal.  

    Letra C: errada. Segundo o art. 19, I, é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público 

    Letra D: correta. É exatamente isso! O art. 19, III,  veda que os entes federativos criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si.  

    Letra E: errada. Deverão ser consultadas as  populações diretamente envolvidas, o que engloba tanto a população do território a ser desmembrado quanto a população do território remanescente. 

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.