O erro da questão está em afirmar que é garantido o registro, o que não está de acordo com o disposto na lei 12378. Ver o artigo 6º da referida lei.
Art. 6o São requisitos para o registro:
I - capacidade civil; e
II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior
oficialmente reconhecida pelo poder público.
Atenção: Procuramos o que não está previsto na lei
a) ERRADO - Art. 51. Literalidade da lei.
b) CORRETO - Art. 6 São requisitos para o registro:
§ 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
(Pelo visto um diploma só de urbanismo, se é que existe, não dá direito a registro no CAU.)
c) ERRADO - Art. 52. Literalidade da lei.
d) ERRADO - Art. 62. Literalidade da lei.
Fonte: LEI Nº 12.378/2010