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ID
1829317
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Qual item abaixo NÃO está previsto na Lei 12.378?

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que é garantido o registro, o que não está  de acordo com o disposto na lei 12378. Ver  o artigo 6º da referida lei.

     

    Art. 6o São requisitos para o registro:

    I - capacidade civil; e

    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior

    oficialmente reconhecida pelo poder público.

     

  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    § 1 o  Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

  • Atenção: Procuramos o que não está previsto na lei

    a) ERRADO - Art. 51. Literalidade da lei.

    b) CORRETO - Art. 6 São requisitos para o registro: 

    § 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    (Pelo visto um diploma só de urbanismo, se é que existe, não dá direito a registro no CAU.)

    c) ERRADO - Art. 52. Literalidade da lei.

    d) ERRADO - Art. 62. Literalidade da lei.

    Fonte: LEI Nº 12.378/2010