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NBC TA 230
Não atendimento de exigência
relevante
12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor
julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve
documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a
finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e
A19).
Desvio de exigência relevante
(ver item 12)
A18.
Os requisitos das normas de auditoria destinam-se
a permitir ao auditor cumprir os objetivos especificados nas normas de auditoria
e, portanto, dos objetivos globais do auditor. Desta forma, a não ser em
circunstâncias excepcionais, as normas pedem conformidade com cada requisito
que seja relevante nas circunstâncias da auditoria.
A19.
A exigência de documentação aplica-se
apenas àquelas que sejam relevantes nas circunstâncias. Uma exigência não é
relevante (NBC TA 200, item 22) apenas nos casos em que:
(a) a NBC TA por
inteiro não é relevante (por exemplo, se uma entidade carece de uma função de
auditoria interna, nada na NBC TA 610 é relevante); ou
(b) a exigência é
condicional e a condição não existe (por exemplo, o requisito de modificar a
opinião do auditor quando há impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada
suficiente e não existe tal impossibilidade).
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Item I está correto: se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento;
Item II está correto: se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar; e
Item III está correto: se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência.
Gabarito: B
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Resolução:
O enunciado fundamenta uma questão sobre auditor interno com base na norma de auditor independente. Desprezando esse deslize, e admitindo que estamos tratando da auditoria das demonstrações contábeis e não da auditoria interna, temos:
Item I - certo
NBC TA 230, 12.
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).
Item II - certo
NBC TA 230, 13
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar (ver item A20):
(a) as circunstâncias identificadas;
(b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
(c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
Item III – certo.
NBC TA 230, 11.
Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência.
Resposta B