SóProvas


ID
1830427
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia e responda o que se pede em matéria tributária.

I- Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

II- Cabe à lei estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

III- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e indivisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

IV- As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

V- Cabe à lei ordinária estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

Está correto:

Alternativas
Comentários
  • Fiz essa prova e errei. Recorri, mas a banca manteve a decisão. 

    Entendo que o item II não pode ser considerado correto.

    II -  “Cabe à Lei estabelecer normas gerais de matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição, decadência tributários”.

    A alternativa não estava completa, vez que deveria ter constado LEI COMPLEMENTAR, e não apenas “Lei” de forma genérica, como constou.

    O artigo Art. 146.  Da Constituição Federal assim prevê:

    Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.


  • Concordo com vc Sam C.

    Banca ridícula

  • Na minha opinião a resposta certa é C. Alguém pode responder porque o item III está considerado errado? Para mim está certo.

  • Polyana, a III está errada, pois a taxa pode ser instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e DIVISÍVEIS.

    O item II colocou INDIVÍSIVEL, veja:

    III- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e indivisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • É verdade Sam C., pequenos detalhes que faz diferença. Obrigada!

  • Gabarito Letra 'a'

    I- Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. (CERTO)

    II- Cabe à lei COMPLEMENTAR estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. (ERRADO - Lei Complementar)

    III- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e indivisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (CERTO)

    IV- As taxas poderão NÃO ter base de cálculo própria de impostos. (ERRADO) 

    V- Cabe à lei ordinária (COMPLEMENTAR) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. (ERRADO)

  • Partindo da premissa de que assertiva incompleta é incorreta, o item I também é incorreto, já que ao DF cabe, além dos impostos municipais, os estaduais. Assim, levando-se em conta o comentário do colega Sam C., a banca deveria ter anulado a questão por ausência de resposta... MAS, como banca é um troço autoritário, vida que segue!

  • ITEM I - CERTO

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. 
     

    ITEM II - CERTO

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

    (Não consigo concordar, mas é o gaba)


    ITEM III - ERRADO

    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    ITEM IV - ERRADO

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

  • o erro da III- está em dizer específicos e indivisíveis.

  • A lei em estrito senso, não pode ser considerada apenas lei complementar. Questão muito mal formulada. Percebe-se que a Banca não tem ideia do que está tratando.

  • O livro Manual de Direito Tributário do Eduardo Sabbag, ed. 2020, pág 759, traz essa questão e também afirma ser correta. Ele não faz nenhuma referência à não estar explícito LEI COMPLEMENTAR. Também achei o gabarito ERRADO, porém, será que dá pra considerar qualquer questão correta quando não explicitar LEI COMPLEMENTAR? Como se ao falar LEI, estivesse explicitando? Na minha humilde opinião, sempre achei que ao se referir a LEI, estaria implícito ser LEI ORDINÁRIA.

  • As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    O "própria" da alternativa IV eu entendi como "diferente" e não como "idêntico" ao dos impostos

  • Se o ordenamento constitucional e infraconstitucional faz distinção das diversas espécies normativas, não consigo ver como pode ser possível referir-se, a qualquer questão, apenas dizendo "Lei", a menos que a assertiva que apresente o termo lei de maneira genérica seja considerada errada.

  • NENHUMA alternativa tá certa.