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Resposta LETRA "C"
incorreta...
Art. 5º CF/88
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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LETRA C!
TRATA-SE DA REQUISIÇÃO ADMINSITRATIVA!
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C) ... poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR (após o bem deixar de ser utilizado, isso caso houver dano), se houver dano;
Art. 5º, XXV, CF/88.
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C) A indenização é POSTERIOR, e SE HOUVER dano!
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GABARITO: C (questão incorreta)
A) Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
B) Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
C) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
D) Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
E) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Comando de questão pede a incorreta:C
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Art. 5º CF/88
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Essa eu errei por não ler a palavra "INCORRETA" :/
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Essa eu errei por não ler a palavra "INCORRETA" :/
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Haverá indenização posterior SE houver dano!
Bons estudos.
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GABARITO C
Faltou uma ressalva na questão incorreta, SE HOUVER DANO. De acordo com texto de lei da CF/88:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO;
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na CF 88.
a) CORRETA.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.
b) CORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
c) INCORRETA.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).
A alternativa errada. Esteja atento: a indenização será sempre posterior. É uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.
Somente usar >>> sem indenização.
Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.
d) CORRETA.
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VIII CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
e) CORRETA.
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “processo administrativo”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.
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Nos casos de iminente perigo público, haverá apenas o uso da propriedade sem pagamento de indenização!
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CUIDADO! ENTENDIMENTO RECENTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida,(13/01/2021).Portanto, a realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades.