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ID
1832794
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Renata e Daniel convivem maritalmente há cinco anos e são responsáveis pela assistência moral, material e educacional do filho de Renata, Yuri, de 4 anos. Muito embora a criança tenha sido reconhecida legalmente pelo pai biológico, Antônio, esse não mantém qualquer contato com o filho desde o nascimento.
Diante disso, Daniel decidiu adotar Yuri. Segundo as disposições trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
    § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta lei quando:
    I – se tratar de pedido de adoção unilateral;

    A adoção unilateral consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo.

    A referida adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 41, §1º, abaixo disposto:

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    §1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7849/Adocao-unilateral


     

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) como é uma hipótese de adoção unilateral, a inscrição no cadastro não é necessária (Art. 50, §13, inciso I);

    b) o consentimento de Antônio é necessário (Art. 45);

    c) o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica (Art. 48);

    e) o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo (Art. 46, §1º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D