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ID
183292
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei n.º 8.212/91 art. 28.º, que fundamenta o recolhimento das verbas salariais, contempla a incidência sobre as horas extras e o descanso semanal remunerado. Antes de submeter à tabela de encargos sociais para a efetiva apuração do valor devido, é preciso compor a base de cálculo. Imaginando um salário de R$ 900,00, horas extras de R$ 100,00 e um DSR de R$ 15,38, a base de cálculo é de R$

Alternativas
Comentários
  • salário           R$ 900,00, 

    horas extras  R$ 100,00 

    um DSR         R$  15,38   (descanso semanal remunerado)

                      R$ 1.015,38

  • 8.112/90 considera Hora Extra (Adicional por Serviço Extraordinário) como parte integrante da remuneração e parcela em que se incide as contribuições. 


         Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Que eu saiba o DSR já está dentro da remuneração. Ou melhor, quando se lhe dá existência individualizada, significa que foi necessário valorar a sua inobservância. 

    https://exame.abril.com.br/carreira/como-funciona-o-pagamento-do-descanso-semanal-remunerado/

    De qualquer modo, não é matéria específica de Lei 8212.