- ID
- 1834354
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Bruno, servidor público estadual de Rondônia ocupante de cargo efetivo, com preguiça de carimbar centenas de documentos, o que deveria ser feito em seu setor de trabalho, delegou para seu primo Vitor, pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, tal atribuição, que era de sua competência e responsabilidade. Assim agindo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, Bruno incorreu, em tese, em infração disciplinar punível com: