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ID
1834354
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Bruno, servidor público estadual de Rondônia ocupante de cargo efetivo, com preguiça de carimbar centenas de documentos, o que deveria ser feito em seu setor de trabalho, delegou para seu primo Vitor, pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, tal atribuição, que era de sua competência e responsabilidade. Assim agindo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, Bruno incorreu, em tese, em infração disciplinar punível com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

    GABARITO: B

  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

     

    I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

     

    II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer servidor infração da qual o sabe inocente;

     

    III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

     

    IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido infração disciplinar;

     

    V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar;

     

    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

     

    VII - indisciplina ou insubordinação;

     

    VIII - reincidência do inciso IV do artigo 167;

     

    IX - deixar de atender:

    a) a requisição para defesa da Fazenda Pública;

    b) a pedido de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado.

     

    X - retirar, sem autorização escrita do superior, qualquer documentos ou objeto da repartição.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992