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ID
1834594
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relacione corretamente o tributo às características ou aos conceitos apresentados.

I- ITBI.

II- IPTU.

III- ISS.

( ) Imposto municipal, com característica predominantemente fiscal, sem prejuízo da sua excepcional utilização extrafiscal (artigo 182, § 4º, inciso II, da CF), encontra fundamento constitucional nos artigos, 156, inciso I e § 1º, e 182, § 4º, inciso II. No CTN tem previsão legal nos art. 32 e 34, bem como e no art. 7º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, visando assegurar o cumprimento da função social da propriedade. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, não se considerando o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, amorfoseamento ou comodidade.

( ) Imposto Municipal que encontra fundamento no texto constitucional no artigo 156, inciso II, e nos CTN nos artigos 35 a 42, e possui como fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis). Em sendo da competência dos Municípios, referido imposto possui legislação própria em cada um deles. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

( ) Imposto municipal e também de competência do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O contribuinte é o prestador do serviço e sua base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta:


Alternativas
Comentários
  • Na minha prova não cai  questão assim.

  • Gabarito Letra D

    (II- IPTU) Imposto municipal, com característica predominantemente fiscal, sem prejuízo da sua excepcional utilização extrafiscal (artigo 182, § 4º, inciso II, da CF), encontra fundamento constitucional nos artigos, 156, inciso I e § 1º, e 182, § 4º, inciso II. No CTN tem previsão legal nos art. 32 e 34, bem como e no art. 7º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, visando assegurar o cumprimento da função social da propriedade. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, não se considerando o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, amorfoseamento ou comodidade.

    (I- ITBI) Imposto Municipal que encontra fundamento no texto constitucional no artigo 156, inciso II, e nos CTN nos artigos 35 a 42, e possui como fato gerador a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis). Em sendo da competência dos Municípios, referido imposto possui legislação própria em cada um deles. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

    (III- ISS) Imposto municipal e também de competência do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O contribuinte é o prestador do serviço e sua base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    bons estudos

  • Simplesmente não tem como errar uma questão dessas