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LETRA B.
Questão bem simples. Bastava saber o que é corrupção passiva que acertava a questão.
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Questão passível de anulação.
O trecho "Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos
cofres públicos." não se amolda ao tipo penal excesso de exação, mas sim peculato desvio.
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Cristiano, o crime por você citado é a modalidade qualificada do delito de excesso de exação, portanto a questão está correta:
"Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
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I-Prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
II- Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
III- Corrupção passiva:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
IV- Excesso de exação.
Art 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
V- Condescendência criminosa:
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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ATENTEM-SE PARA O CRIME DO 319A QUE TAMBÉM COSTUMA CAIR EM CONCURSOS
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Pra facilitar tentem decorar os verbos iniciais de cada crime.
Por ex:
Concussão: Exigir
Excesso de exação: Exigir (porém aqui há meio vexatório e gravoso)
Corrupção passiva: Solicitar, receber ou aceitar
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Se acertasse a Primeira já matava o Gabarito da Questão.
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A assertiva III matou a questão.
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I-Prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
II- Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
III- Corrupção passiva:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
IV- Excesso de exação.
Art 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
V- Condescendência criminosa:
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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(III) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
(II) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
(IV) Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
(I) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
(V) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
(IV) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
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A questão tem como tema os crimes
praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos
no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal. São apresentados
cinco itens apontando nomes de crimes, determinando-se que seja feita a
correlação deles com as descrições típicas relacionadas em seguida.
O crime de prevaricação
encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Assim sendo, constata-se que o crime nº I corresponde à quarta descrição
típica apresentada.
O crime de concussão encontra-se
previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou
pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Assim sendo, constata-se que
o crime nº II corresponde à segunda descrição típica apresentada.
O crime de corrupção passiva
encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma:
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida,
ou aceitar promessa de tal vantagem". Assim sendo, constata-se que o crime nº
III corresponde à primeira descrição típica apresentada.
O crime de excesso de exação
encontra-se previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma:
“Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria
saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou
gravoso". Assim sendo, constata-se que o crime nº IV corresponde à sexta
descrição típica apresentada. Ademais, o § 2º do artigo 316 do Código Penal
prevê uma segunda modalidade de excesso de exação, assim descrita: “Se o
funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu
indevidamente para recolher aos cofres públicos", a pena será de reclusão, de
dois a doze anos, e multa. Esta descrição aparece na terceira descrição
típica apresentada na questão.
O crime de condescendência criminosa
encontra-se previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente". Constata-se que o crime nº V
corresponde à quinta descrição típica apresentada.
Com isso, observa-se que os crimes
nominados na primeira coluna têm correspondência com as descrições típicas
apresentadas na segunda coluna, na seguinte sequência: III – II - IV – I – V –
IV.
Gabarito do Professor: Letra B
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( CORRUPÇÃO PASSIVA) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
( CONCUSSÃO) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
( EXCESSO DE EXAÇÃO - QUALIFICADO) Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
( PREVARICAÇÃO) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
( CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
( EXCESSO DE EXAÇÃO - SIMPLES) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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GABARITO ''B''
ESSA É A QUESTÃO DE 1049 QUE JÁ RESOLVO DO FILTRO GERAL DE DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL - E É A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO UMA BANCA COBRANDO ESSA MODALIDADE DO CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO.