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Gabarito letra "D".
No CPC de 73, artigo 56:
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito
sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer
oposição contra ambos.
No novo CPC, artigo 682:
Art. 682. Quem
pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem
autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra
ambos.
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Quem requer direito que alega ser seu e que está sendo discutido em lide entre outras pessoas é um opositor.
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Trata-se do instituto de intervenção de terceiros denominado OPOSIÇÃO, constituindo verdadeira objeção processual em que terceiro entra na lide e reclama para si o que autor e réu dizem ser seus. Amplia os limites subjetivos da lide.
Gabarito: D
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NCPC
CAPÍTULO VIII
DA OPOSIÇÃO
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.
Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.
Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
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Lembrando que, a OPOSIÇÃO não é mais modalidade de intervenção de terceiro, mas sim procedimento especial.
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Não tem segredo.
Assistente é aquele que entra para ajudar uma das partes por que o resultado do processo afeta ele de alguma maneira.
Chamamento ao processo lembrem-se, sempre vai haver a figura de um fiador ou um devedor de um crédito ao réu, por isso ele é chamado por que se ele perder ele pode ser chamado para suportar as despesas.
Denunciação a lide é a forma processual em que se chama um terceiro que tem relação com a lide.
Ex: A vende um imóvel para B que descobre que na verdade C é o dono. C entra com uma ação contra B, B pode chamar no processo A para garantir o seu direito de regresso.
Oposição é quando um terceiro 'C' entra alegando que o que está sendo discutindo entre 'A' e 'B' pertence à ele, 'C'. Ou seja, faz oposição contra os 2.
Nomeação a autoria não é hipótese de intervenção de terceiro.