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ID
1835323
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

"(...) forma pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para excluir direito de autor e réu, pleiteando o direito ou coisa que controvertem esses sujeitos processuais." O trecho acima citado trata-se de:

Neves, Daniel Amorim Assumpção

Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. Ed. Ver., atual.

E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 232 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D".


    No CPC de 73, artigo 56:


    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


    No novo CPC, artigo 682:


    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • Quem requer direito que alega ser seu e que está sendo discutido em lide entre outras pessoas é  um opositor.

  • Trata-se do instituto de intervenção de terceiros denominado OPOSIÇÃO, constituindo verdadeira objeção processual em que terceiro entra na lide e reclama para si o que autor e réu dizem ser seus. Amplia os limites subjetivos da lide.

    Gabarito: D

  • NCPC

     

    CAPÍTULO VIII
    DA OPOSIÇÃO

    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 683.  O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único.  Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Art. 684.  Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    Art. 685.  Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

    Art. 686.  Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

  • Lembrando que, a OPOSIÇÃO não é mais modalidade de intervenção de terceiro, mas sim procedimento especial.

  • Não tem segredo.

    Assistente é aquele que entra para ajudar uma das partes por que o resultado do processo afeta ele de alguma maneira.

    Chamamento ao processo lembrem-se, sempre vai haver a figura de um fiador ou um devedor de um crédito ao réu, por isso ele é chamado por que se ele perder ele pode ser chamado para suportar as despesas.

    Denunciação a lide é a forma processual em que se chama um terceiro que tem relação com a lide.

    Ex: A vende um imóvel para B que descobre que na verdade C é o dono. C entra com uma ação contra B, B pode chamar no processo A para garantir o seu direito de regresso.

    Oposição é quando um terceiro 'C' entra alegando que o que está sendo discutindo entre 'A' e 'B' pertence à ele, 'C'. Ou seja, faz oposição contra os 2.

    Nomeação a autoria não é hipótese de intervenção de terceiro.