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ID
1836976
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as disposições do código civil brasileiro sobre o direito societário e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    As sociedades podem ser classificadas em dois tipos:
    ** as sociedades não-personificadas e
    ** as sociedades personificadas.

    As sociedades não-personificadas    são duas:

    *as Sociedades em comum e
    *as Sociedades em conta de participação.


    -----------------------------------

     

     

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto para a "sociedade em comum", observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

  • c) 986 Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto para a"sociedade em comum", observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

  • GABARITO CORRETO "C"

     

    Corrigindo o gabartio do Wilsinho junior.

     

     

     

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (Sociedade em comum), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

     

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade comum. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio.

    Sendo assim, quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos sócios.

    Ocorre que a sociedade comum é umas das sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica.

    São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.     

    Letra A) Alternativa Incorreta. O conceito estampado no art. 996, CC, considera comum a sociedade enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas omissões, pelo capítulo de sociedade simples.

    Letra B) Alternativa Incorreta. O conceito estampado no art. 996, CC, considera comum a sociedade enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas omissões, pelo capítulo de sociedade simples.


    Letra C) Alternativa Correta. O conceito estampado no art. 996, CC, considera comum a sociedade enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas omissões, pelo capítulo de sociedade simples. A exceção a essa regra são as sociedades por ações em organização. 

    A sociedade será comum nas seguintes hipóteses: a) quando ela não possuir um contrato; b) quando ela tem contrato, mas, não foi levado a registro; c) quando levar o contrato a registro, mas, em órgão incompetente.

    Destaca-se que, nos termos do Enunciado nº 383, IV Jornada, CJF: “A falta de registro do contrato social (irregularidade originária – art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade superveniente – art. 999, parágrafo único) conduzem à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986)”.

    Como a sociedade não adquire personalidade jurídica, não terá capacidade e legitimação própria para o exercício de direitos.   


    Letra D) Alternativa Incorreta. O conceito estampado no art. 996, CC, considera comum a sociedade enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas omissões, pelo capítulo de sociedade simples.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O conceito estampado no art. 996, CC, considera comum a sociedade enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas omissões, pelo capítulo de sociedade simples.  

    Gabarito do Professor: C


    Dica: A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.

    Como não possui personalidade jurídica, ela não tem nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial os bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.

    Dispõe o art. 989, CC, que os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.