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ID
1837954
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Peculato



    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Ética ou Direito Penal?

  • ART 312 DO CP.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

    PENA:  RECLUSÃO, DE 2 ANOS A 12 DOZE ANOS, E MUITA.

    GAB:B


  • Para aqueles que ficaram, mesmo que por um minuto, em duvida entre  a A e B, abaixo o texto da lei que informa o que é peculado mediante erro de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • LETRA B

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Objeto do delito de peculato → Regra Geral – bens móveis público // Particularidadebens móveis particulares que esteja submetidos a guarda, tutela ou gerência do ente administrativo.

    a)  Peculato mediante erro de outrem: → Art. 313 → Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (pena de 1 a 4 anos e multa)
    OBS: Consuma-se o delito não no momento do recebimento, mas quando o agente, percebendo o erro de terceiro, não o desfaz, apropriando-se da coisa recebida, agindo como se dono fosse.

    b) peculato: Art. 312 → Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (pena: 2 a 12 anos e multa)

    c) concussão →  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (pena de 2 a 8 anos e multa)

    d)Prevaricação → Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (pena de 3 meses a 1 ano e multa)

    CUIDADO COM A CORRUPÇÃO PASSIVA

    e) Corrupção passiva → Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (pena de 2 a 12 anos e multa)

     

    * Corrupção passiva na modalidade aceitar promessa é crime = FORMAL

    * Corrupção passiva na modalidade solicitar é crime = FORMAL

    * Corrupção passiva na modalidade receber é crime = MATERIAL

    OBS: CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVAL É DE AÇÃO MÚLTIPLA, alguns chamam de crime de CONTEÚDO VARIADO

  • LETRA B CORRETA 

    CP

        Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Gabarito letra B - Peculato lembrando que o peculato se divide em algumas modalidades seguem abaixo:

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

     

     Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

     

     

     

  • Objeto do delito de peculato → Regra Geral – bens móveis público // Particularidade –bens móveis particulares que esteja submetidos a guarda, tutela ou gerência do ente administrativo.

    a)  Peculato mediante erro de outrem: → Art. 313 → Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (pena de 1 a 4 anos e multa)
    OBS: Consuma-se o delito não no momento do recebimento, mas quando o agente, percebendo o erro de terceiro, não o desfaz, apropriando-se da coisa recebida, agindo como se dono fosse.

    b) peculato: Art. 312 → Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (pena: 2 a 12 anos e multa)

    c) concussão →  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (pena de 2 a 8 anos e multa)

    d)Prevaricação → Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (pena de 3 meses a 1 ano e multa)

    CUIDADO COM A CORRUPÇÃO PASSIVA

    e) Corrupção passiva → Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (pena de 2 a 12 anos e multa)

     

    * Corrupção passiva na modalidade aceitar promessa é crime = FORMAL

    * Corrupção passiva na modalidade solicitar é crime = FORMAL

    * Corrupção passiva na modalidade receber é crime = MATERIAL

    OBS: CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA É DE AÇÃO MÚLTIPLA, alguns chamam de crime de CONTEÚDO VARIADO.

     

    (Repost Leandro)

  • LETRA B.

    Comete o crime de peculato.

  • PECULATO APROPRIAÇÃO- TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração.

    O enunciado da questão descreve o crime de peculato (alternativa B), previsto no art. 312 do Código Penal que tem a seguinte redação:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    A alternativa A está incorreta porque o crime de peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP) ocorre quando o funcionário público apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    A alternativa C está incorreta porque o crime de concussão (art. 316 do CP) ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A alternativa D está incorreta porque o crime de prevaricação (art. 319 do CP) ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    A alternativa E está incorreta porque o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Gabarito, letra B.

    Dica: Os crimes de peculato (art. 312 e 313, CP), concussão (art. 316, CP) excesso de exação (art. 316,§1°, CP), corrupção passiva (art. 317,CP) e prevaricação (art. 319,CP) são muito cobrados em provas de concursos públicos e geralmente são cobrados apenas a literalidade da lei (exceção ao crime de corrupção passiva que costuma cair jurisprudência). Portanto, vale a pena a leitura e memorização desses crimes.


  • Diferenciando para quem não entendeu:

    Peculato mediante erro de Outrem - ( Peculato - Estelionato )

    A vantagem advém de um erro de outra pessoa.

    Se o servidor provocar o erro = Estelionato ( 171)

    peculato próprio:

    Apropriação e o desvio

    Peculato impróprio:

    Furto e o mediante erro de outrem

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete crime de:

    B) peculato.

    letra de lei: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

    comentário: Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.

    • Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.

    O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal:

    • peculato-apropriação;
    • peculato-desvio;
    • peculato-furto;
    • peculato culposo;
    • peculato mediante fraude (peculato-estelionato).