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Letra (b)
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público,
embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou
concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio,
valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionário.
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Ética ou Direito Penal?
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ART 312 DO CP.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
PENA: RECLUSÃO, DE 2 ANOS A 12 DOZE ANOS, E MUITA.
GAB:B
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Para aqueles que ficaram, mesmo que por um minuto, em duvida entre a A e B, abaixo o texto da lei que informa o que é peculado mediante erro de outrem.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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LETRA B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Objeto do delito de peculato → Regra Geral – bens móveis público // Particularidade –bens móveis particulares que esteja submetidos a guarda, tutela ou gerência do ente administrativo.
↓
a) Peculato mediante erro de outrem: → Art. 313 → Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (pena de 1 a 4 anos e multa)
OBS: Consuma-se o delito não no momento do recebimento, mas quando o agente, percebendo o erro de terceiro, não o desfaz, apropriando-se da coisa recebida, agindo como se dono fosse.
↓
b) peculato: Art. 312 → Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (pena: 2 a 12 anos e multa)
↓
c) concussão → Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (pena de 2 a 8 anos e multa)
↓
d)Prevaricação → Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (pena de 3 meses a 1 ano e multa)
↓
CUIDADO COM A CORRUPÇÃO PASSIVA
↓
e) Corrupção passiva → Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (pena de 2 a 12 anos e multa)
* Corrupção passiva na modalidade aceitar promessa é crime = FORMAL
* Corrupção passiva na modalidade solicitar é crime = FORMAL
* Corrupção passiva na modalidade receber é crime = MATERIAL
OBS: CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVAL É DE AÇÃO MÚLTIPLA, alguns chamam de crime de CONTEÚDO VARIADO
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LETRA B CORRETA
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Gabarito letra B - Peculato lembrando que o peculato se divide em algumas modalidades seguem abaixo:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
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Objeto do delito de peculato → Regra Geral – bens móveis público // Particularidade –bens móveis particulares que esteja submetidos a guarda, tutela ou gerência do ente administrativo.
↓
a) Peculato mediante erro de outrem: → Art. 313 → Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (pena de 1 a 4 anos e multa)
OBS: Consuma-se o delito não no momento do recebimento, mas quando o agente, percebendo o erro de terceiro, não o desfaz, apropriando-se da coisa recebida, agindo como se dono fosse.
↓
b) peculato: Art. 312 → Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (pena: 2 a 12 anos e multa)
↓
c) concussão → Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (pena de 2 a 8 anos e multa)
↓
d)Prevaricação → Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (pena de 3 meses a 1 ano e multa)
↓
CUIDADO COM A CORRUPÇÃO PASSIVA
↓
e) Corrupção passiva → Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (pena de 2 a 12 anos e multa)
* Corrupção passiva na modalidade aceitar promessa é crime = FORMAL
* Corrupção passiva na modalidade solicitar é crime = FORMAL
* Corrupção passiva na modalidade receber é crime = MATERIAL
OBS: CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA É DE AÇÃO MÚLTIPLA, alguns chamam de crime de CONTEÚDO VARIADO.
(Repost Leandro)
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LETRA B.
Comete o crime de peculato.
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PECULATO APROPRIAÇÃO- TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.
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A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes
praticados por funcionário público contra a Administração.
O enunciado da questão descreve o crime de
peculato (alternativa B),
previsto no art. 312 do Código Penal que tem a seguinte redação:
Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa A está incorreta porque o
crime de peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP) ocorre quando o
funcionário público apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no
exercício do cargo, recebeu por erro
de outrem.
A alternativa C está incorreta porque o
crime de concussão (art. 316 do CP) ocorre quando o funcionário público exige,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou
antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A alternativa D está incorreta porque o
crime de prevaricação (art. 319 do CP) ocorre quando o funcionário público
retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal.
A alternativa E está incorreta porque o
crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) ocorre quando o funcionário público
solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem.
Gabarito, letra B.
Dica: Os crimes de peculato (art.
312 e 313, CP), concussão (art. 316, CP) excesso de exação (art. 316,§1°, CP),
corrupção passiva (art. 317,CP) e prevaricação (art. 319,CP) são muito cobrados em
provas de concursos públicos e geralmente são cobrados apenas a literalidade da
lei (exceção ao crime de corrupção passiva que costuma cair jurisprudência).
Portanto, vale a pena a leitura e memorização desses crimes.
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Diferenciando para quem não entendeu:
Peculato mediante erro de Outrem - ( Peculato - Estelionato )
A vantagem advém de um erro de outra pessoa.
Se o servidor provocar o erro = Estelionato ( 171)
peculato próprio:
Apropriação e o desvio
Peculato impróprio:
Furto e o mediante erro de outrem
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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O funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete crime de:
B) peculato.
letra de lei: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
comentário: Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.
- Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.
O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal:
- peculato-apropriação;
- peculato-desvio;
- peculato-furto;
- peculato culposo;
- peculato mediante fraude (peculato-estelionato).