SóProvas


ID
1839739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público.

    Além disso, dispõe a CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Lembrando que a participação do Congresso Nacional dar-se-á quando for contrato.
    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    bons estudos

  • gabarito: A

    TCU sustará => ATOS ADMINISTRATIVOS

    TCU não sustará => CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    TCU pode fazer controle de constitucionalidade difuso em decorrência da súmula 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público."

    CUIDADO: em Mandado de Segurança (não me lembro qual) o Ministro Gilmar Mendes sinalizou a necessidade de ser revista essa súmula, no sentido de que não cabe ao TCU fazer controle de constitucionalidade, ainda que difuso.

  • O Tribunal de Contas da União:

    a) poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.


    SÚMULA 347 STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Você colou do Renato.

  • Eu vi esse bizu aqui no QC não me lembro quem postou para atribuir os créditos. Espero que ajude alguém.

    ;)

    BIZU:

    SusTar aTo administrativo: TCU

    Sustar CoNtrato: Congresso Nacional

  • Renato é muito amor <3

     

  • FCC nos cobra tanto sobre verbos regulares/irregulares e coloca em sua redação "ter suspenso"... idéia de ter e existir o verbo fica regular: ter suspendido, ficaria:  suspenso para ser/estar (irregular)

  • a)

    poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.

     

    TCU -> ATO

    CONGRESSO -> CONTRATO

  • Renato arrasando!! Como sempre!!! 

  • ATO -------> TCU

    -

    CONTRATO ----> CONGRESSO

  • Tema muito controvertido para ser cobrado em uma questão objetiva. Veja o porquê.

    - A Súmula 347 STF foi editada em 1963, portanto, na vigência da CF/46. No entanto, em 2006, o Ministro Gilmar Mendes, ao apreciar Medida Liminar no Mandado de Segurança nº 25.888, impetrado pela Petróleo Brasileiro S./A. (Petrobras), contestou a aplicabilidade desse enunciado, questionando, por conseguinte, o entendimento já estável acerca da possibilidade de o Tribunal de Contas levar a efeito o controle de constitucionalidade e informando, ainda, que a súmula não mais se coaduna com a vigência da CF de 1988. Ressalte-se que houveram mais decisões monocráticas nesse mesmo sentido, atualmente (MS 27.796/MC, MS 29.123/MC, MS 26410)

    Além disso,  o Supremo tem se posicionado no sentido de que não cabe aos órgãos não jurisdicionais (como o CNJ e CNMP) a apreciação da constitucionalidade de leis (MS 27744/DF, rel. Min. Luiz Fux, 6.5.2014. (MS-27744).

     

     

  • Enquanto o Renato arrasa nas respostas, o André Arraes só responde o que já respondido, parece que só quer ganhar fãs!

  •  

    Renato tudo de bom!

  • te amo, Renato. Vc é dez !

  • RENATO É FERA!!! 1075 joinhas.

  • Apesar do tamanho da questão assustar logo de cara, dava para matar a questão com esta simples informação:

    Sustar ato administativo : compete ao TCU

    Apenas a letra a) dava essa informação como certa!

     

     

  • No caso de Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Não sabia que o TCU podia afastar aplicação de lei federal por inconstitucionalidade. Mas sabendo apenas a informação que ao TCU cabe SUSTAR ATO ADMINISTRATIVO, dava pra matar a questão. A única que diz isso é a letra (a).

  • SÚMULA 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    O TCU pode realizar o controle incidental de constitucionalidade. 

     

    O TCU pode sustar ATO ADMINISTRATIVO, comunicando ao Senado Federal e Câmara dos Deputados.

    No caso de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imeditado ao Poder Executivo as medidas cabíveis, entretanto, passando 90 dias e o Congresso Nacional inerte, não concretizando as medidas necessárias, o TCU poderá sustar o contrato. 

     

  • GAB A

     

    Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público.
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público.

    Além disso, dispõe a CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Lembrando que a participação do Congresso Nacional dar-se-á quando for contrato.
    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • SÓ LEMBRANDO !

     

    ATO ADMINISTRATIVO (ILEGAL) : TCU PODE SUSTAR

    CONTRATO ADMINISTRATIVO (ILEGAL) : TCU NÃO PODE SUSTAR EM REGRA. 

    - A COMPETENCIA PARA SUSTAR CONTRATO É DO CONGRESSO NACINOAL,CONTUDO, SENDO ESTE OMISSO PODE O TCU SUSTAR 

     

    CONTRATO ADMINISTRATIVO ILEGAL - CN DEVE SUSTAR EM REGRA 

    SENDO ESSE OMISSO EM 90 DIAS - COMO EXCEÇÃO O TCU SUSTA

  • Apesar de bastante longa, esta questão não traz maiores complicações, pois pede apenas o conhecimento do texto da CF/88 e da Súmula  n. 347 do STF. Lembre-se que os Tribunais de Contas possuem diversas competências (fiscalizadora, judicante, sancionatória, consultiva, informativa e corretiva) e, no caso, a questão está falando sobre a competência corretiva, prevista no art. 71, IX e X da CF/88. Observe: 
    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".

    Temos, também, a aplicação da Súmula n. 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".

    A única alternativa que corresponde ao que está previsto na Constituição é a letra a, que é a nossa alternativa correta.

    Gabarito: letra A.

  • Questão interessante. Não sabia que o TCU podia apreciar a constitucionalidade de leis...

  • Boa a questão. Bom o aprendizado.

  • Aquele momento que suas anotações aparecem na cabeça kkkk

  • GABARITO: A

    SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Para Alexandre de Moraes, TCU não pode fazer controle de constitucionalidade.

    O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/tcu-nao-controle-constitucionalidade-decide-moraes

    ------------------------------------------

    Com essa nova decisão, a questão hoje teria outra resposta? Se alguém puder ajudar, ficarei grato.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    ==========================================================

     

    SÚMULA Nº 347 - STF

     

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.