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Gabarito
Letra A
Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas,
no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do
poder público.
Além disso, dispõe a CF:
Art. 71. O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar
prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias
ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar,
se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Lembrando que a participação do
Congresso Nacional dar-se-á quando for contrato.
Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as
medidas cabíveis.
bons estudos
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gabarito: A
TCU sustará => ATOS ADMINISTRATIVOS
TCU não sustará => CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TCU pode fazer controle de constitucionalidade difuso em decorrência da súmula 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público."
CUIDADO: em Mandado de Segurança (não me lembro qual) o Ministro Gilmar Mendes sinalizou a necessidade de ser revista essa súmula, no sentido de que não cabe ao TCU fazer controle de constitucionalidade, ainda que difuso.
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O Tribunal de Contas da União:
a) poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.
SÚMULA 347 STF
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Você colou do Renato.
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Eu vi esse bizu aqui no QC não me lembro quem postou para atribuir os créditos. Espero que ajude alguém.
;)
BIZU:
SusTar aTo administrativo: TCU
Sustar CoNtrato: Congresso Nacional
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Renato é muito amor <3
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FCC nos cobra tanto sobre verbos regulares/irregulares e coloca em sua redação "ter suspenso"... idéia de ter e existir o verbo fica regular: ter suspendido, ficaria: suspenso para ser/estar (irregular)
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a)
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.
TCU -> ATO
CONGRESSO -> CONTRATO
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Renato arrasando!! Como sempre!!!
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ATO -------> TCU
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CONTRATO ----> CONGRESSO
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Tema muito controvertido para ser cobrado em uma questão objetiva. Veja o porquê.
- A Súmula 347 STF foi editada em 1963, portanto, na vigência da CF/46. No entanto, em 2006, o Ministro Gilmar Mendes, ao apreciar Medida Liminar no Mandado de Segurança nº 25.888, impetrado pela Petróleo Brasileiro S./A. (Petrobras), contestou a aplicabilidade desse enunciado, questionando, por conseguinte, o entendimento já estável acerca da possibilidade de o Tribunal de Contas levar a efeito o controle de constitucionalidade e informando, ainda, que a súmula não mais se coaduna com a vigência da CF de 1988. Ressalte-se que houveram mais decisões monocráticas nesse mesmo sentido, atualmente (MS 27.796/MC, MS 29.123/MC, MS 26410)
Além disso, o Supremo tem se posicionado no sentido de que não cabe aos órgãos não jurisdicionais (como o CNJ e CNMP) a apreciação da constitucionalidade de leis (MS 27744/DF, rel. Min. Luiz Fux, 6.5.2014. (MS-27744).
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Enquanto o Renato arrasa nas respostas, o André Arraes só responde o que já respondido, parece que só quer ganhar fãs!
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Renato tudo de bom!
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te amo, Renato. Vc é dez !
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RENATO É FERA!!! 1075 joinhas.
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Apesar do tamanho da questão assustar logo de cara, dava para matar a questão com esta simples informação:
Sustar ato administativo : compete ao TCU
Apenas a letra a) dava essa informação como certa!
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No caso de Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Não sabia que o TCU podia afastar aplicação de lei federal por inconstitucionalidade. Mas sabendo apenas a informação que ao TCU cabe SUSTAR ATO ADMINISTRATIVO, dava pra matar a questão. A única que diz isso é a letra (a).
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SÚMULA 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
O TCU pode realizar o controle incidental de constitucionalidade.
O TCU pode sustar ATO ADMINISTRATIVO, comunicando ao Senado Federal e Câmara dos Deputados.
No caso de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imeditado ao Poder Executivo as medidas cabíveis, entretanto, passando 90 dias e o Congresso Nacional inerte, não concretizando as medidas necessárias, o TCU poderá sustar o contrato.
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GAB A
Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade (via incidental) das leis e dos atos do poder público.
Além disso, dispõe a CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Lembrando que a participação do Congresso Nacional dar-se-á quando for contrato.
Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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SÓ LEMBRANDO !
ATO ADMINISTRATIVO (ILEGAL) : TCU PODE SUSTAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO (ILEGAL) : TCU NÃO PODE SUSTAR EM REGRA.
- A COMPETENCIA PARA SUSTAR CONTRATO É DO CONGRESSO NACINOAL,CONTUDO, SENDO ESTE OMISSO PODE O TCU SUSTAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO ILEGAL - CN DEVE SUSTAR EM REGRA
SENDO ESSE OMISSO EM 90 DIAS - COMO EXCEÇÃO O TCU SUSTA
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Apesar de bastante longa, esta questão não traz maiores complicações, pois pede apenas o conhecimento do texto da CF/88 e da Súmula n. 347 do STF. Lembre-se que os Tribunais de Contas possuem diversas competências (fiscalizadora, judicante, sancionatória, consultiva, informativa e corretiva) e, no caso, a questão está falando sobre a competência corretiva, prevista no art. 71, IX e X da CF/88. Observe:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".
Temos, também, a aplicação da Súmula n. 347 do STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".
A única alternativa que corresponde ao que está previsto na Constituição é a letra a, que é a nossa alternativa correta.
Gabarito: letra A.
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Questão interessante. Não sabia que o TCU podia apreciar a constitucionalidade de leis...
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Boa a questão. Bom o aprendizado.
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Aquele momento que suas anotações aparecem na cabeça kkkk
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GABARITO: A
SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Para Alexandre de Moraes, TCU não pode fazer controle de constitucionalidade.
O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais, decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-05/tcu-nao-controle-constitucionalidade-decide-moraes
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Com essa nova decisão, a questão hoje teria outra resposta? Se alguém puder ajudar, ficarei grato.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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SÚMULA Nº 347 - STF
O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.