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ID
183991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos, julgue os seguintes itens.

Tanto o recurso em sentido estrito quanto a carta testemunhável admitem o juízo de retratação.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento para a carta testemunhável, por expressa dicção legal, pbserva alguns dispositivos referentes ao RESE, conforme se vê do dispositivo transcrito:

    Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.

    Sendo que no art. 589, aplicável à Carta testemunhável, temos a previsão do "juízo de retratação" do prolator da decisão:

    Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

     

    Logo, tanto à Carta Testemunhável como ao RESE se aplica o juízo de retratação

  • Juízo de retratação é cabível :
    RESE Agravo em execução Carta testemunhável
  • Também admite o agravo em execução!

    Abraços

  • Certa

    Efeito Regressivo do recurso

  • Gabarito: Certo

    Chamado de efeito regressivo dos recursos.

  • Cabe juízo de retratação ou efeito iterativo===

    -RSE

    -agravo em execução

    -embargos de declaração

    -carta testemunhas

  • Organizando o comentário do colega:

     

    O procedimento para a carta testemunhável, por expressa dicção legal, observa alguns dispositivos referentes ao RESE, conforme se vê do dispositivo transcrito:

     

    CPP, art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.

     

    Sendo que no art. 589, aplicável à carta testemunhável, temos a previsão do "juízo de retratação" do prolator da decisão:

     

    CPP, art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

     

    Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

     

    Logo, tanto à carta testemunhável como ao RESE se aplica o juízo de retratação.

  • Apelação não possui juízo de retratação.

  • Certo.

    Trata-se do efeito regressivo, iterativo ou diferido.

    Cabe no RESE, carta testemunhável e em agravo em execução.