( ) O processo legislativo é passível de controle difuso; assim, a proposta de uma lei complementar que contrarie a Constituição pode ensejar, por exemplo, mandado de segurança contra Presidentes ou Mesas das Casas Legislativas. Verdadeiro.
( ) A ação civil pública pode ser um instrumento tanto de controle difuso ou desconcentrado de constitucionalidade quanto de controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, caso em que funcionaria como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. Falso. Não pode ser usado como controle concentrado, consequentemente não pode ser sucedâneo de ADI.
( ) Diz-se que o controle difuso ou desconcentrado de constitucionalidade é aquele que se manifesta pela via da exceção, em uma ação judicial em curso; isso impede, por conseguinte, que o juiz, nessa modalidade de controle de constitucionalidade, dado o caso concreto, possa de ofício afastar a aplicabilidade de norma por ele reputada inconstitucional. Falso. Todo magistrado pode realizar o controle difuso.
( ) A arguição de descumprimento de preceito fundamental possui natureza jurídica híbrida, pois, embora seja modalidade de controle de constitucionalidade concentrado, contém eficácia difusa ao referir-se a questão prejudicial existente, por exemplo, em uma demanda judicial deflagrada. Verdadeiro.
Jodelta06, em minha humilde opinião, acredito que vc não tenha entendido a primeira afirmação pelo fato de ela estar errada. Explico:
A afirmação é no sentido de que o processo legislativo é passível de controle difuso; assim, a proposta de uma lei complementar que contrarie a Constituição pode ensejar, por exemplo, mandado de segurança contra Presidentes ou Mesas das Casas Legislativas.
Porém, em relação a projeto de lei, o controle preventivo judicial não analisará a matéria, apenas o processo legislativo, não podendo o poder judiciário adentrar no conteúdo do projeto.
Neste sentido, de acordo com Pedro Lenza, "em relação a projeto de lei, o STF restringiu o controle preventivo apenas para a hipótese de violação ao devido processo legislativo, não se admitindo a discussão sobre a matérias, buscando, assim, resguardar a regularidade jurídico-constitucional do procedimento, sob pena de se violar a separação dos poderes."
Assim, não é qualquer projeto de lei que contrarie a constituição que pode ser trancado por mandado de segurança, como afirma a questão, mas tão somente aquele projeto de lei que ofenda o devido processo legislativo, uma vez que o parlamentar tem direito público subjetivo a um processo legislativo hígido.
Tratando-se de PEC o controle será mais amplo e a PEC poderá ser trancada por via de mandado de segurança se houver ofensa ao devido processo legislativo e caso tenda a abolir cláusula pétrea, já que existe vedação do art. 60, §4º da CF, não existindo tal vedação expressa quanto aos projetos de lei.
Importante ressaltar também que caso haja perda superveniente do mandato do parlamentar, o mandado de segurança deverá ser julgado extinto por ausência de legitimidade ativa.