SóProvas


ID
1841164
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, a Constituição prevê, expressamente, como (1) fundamento, (2) objetivo e (3) princípio de relações internacionais da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    A) a soberania (Art. 1, I) a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária (ERRADO) a solução dos conflitos pela arbitragem (ERRADO)

    B) CERTO: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1, IV) a garantia do desenvolvimento nacional (Art. 3, II) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade ()

    C) a cidadania (Art. 1, II) a promoção de formas alternativas de geração de energia (ERRADO) a independência nacional (Art. 4, I)

    D) a dignidade da pessoa humana (Art. 1, III) a proteção da infância e da juventude (ERRADO) a concessão de asilo político (Art. 4, X)

    E) o parlamentarismo (ERRADO) a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária (ERRADO) a defesa da paz (Art. 4, VI)

    bons estudos

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º AO 4º, CF)


    ·  FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA (art. 1º) 

    SOCIDIVALPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político


    ·  OBJETIVOS DA REPÚBLICA (art. 3º)

    COGAERRAPRO

    COnstruir uma sociedade justa, livre e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualidade sociais e regionais

    PROmover o bem de todos


    ·  PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4º)

    CONCEIÇÃO DEFE NÃO RESOL AUTO IGUAL INCOPRE

    CONcessão de asilo político

    DEFEsa da paz

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo

    SOLução pacífica dos conflitos

    AUTOdeterminação dos povos

    IGUALdade entre os Estados

    INdependência nacional

    COoperação

    PREvalência dos direitos humanos


    (FONTE: AULA DO PROF. ORLANDO JÚNIOR)

  • Artigo 1º (Fundamentos): Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    ---

    "Nada que vale a pena é fácil. Lembre-se disso."

  • Para quem gosta de conferir na lei:

    Art. 1, IV - (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - 

    Art, 3, II - (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional

    Art. 4, IX - (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

  • TURMA, CUIDADO. GALERA FICANDO ENTRE B) E D)...ATENTEM-SE QUE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE APARECE NA CF/88 COMO MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF, NADA A VER COM OBJETIVOS DA REPÚBLICA, positivamente falando.

    GABARITO: B

  • " DICA, RICO NÃO é PRESO! "

    Defesa da Paz

    Independência Nacional 

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Autodeterminação dos povos 

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Igualdade entre os Estados

    Concessão de Asilo Político

    Não intervenção

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos



  • Tem que decorar , não tem outro jeito!

  • Eu só decorei os fundamentos e objetivos os demais eu trabalho com exclusão  

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º AO 4º, CF)

     

     

    ·  FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA (art. 1º) 

    SOCIDIVALPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    ·  OBJETIVOS DA REPÚBLICA (art. 3º)

    COGAERRAPRO

    COnstruir uma sociedade justa, livre e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualidade sociais e regionais

    PROmover o bem de todos

     

    ·  PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4º)

    " DICA, RICO NÃO é PRESO! "

    Defesa da Paz

    Independência Nacional 

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Autodeterminação dos povos 

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Igualdade entre os Estados

    Concessão de Asilo Político

    Não intervenção

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos

  • A

    (1) Fundamento - a soberania ( correto)

    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária (Errado)

     O correto seria  solidária.


    (3) Princípio de relações internacionais da República - a solução dos conflitos pela arbitragem( Errado)

    O correto seria solução pacífica dos conflitos.

     

    B ( Correta)

    (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa( Correto)

    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional(Correto)

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade( Correto)

    C

    (1) Fundamento - a cidadania( Correto)

    (2) Objetivo - a promoção de formas alternativas de geração de energia( Errado)

    O correto seria promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a independência nacional( Correto)

    D

    (1) Fundamento - a dignidade da pessoa humana( Correto)

    (2) Objetivo - a proteção da infância e da juventude( Errado)

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a concessão de asilo político( Correto)

    E

    (1) Fundamento - o parlamentarismo( Errado)

    O correto seria pluralismo político

    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária( Errado)

    O correto seria construir uma sociedade livre, justa e solidária

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a defesa da paz ( Correto)

  • > SOCIDIVALPLU
    Art. 1º: Fundamentos
    soberania;

    cidadania

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    pluralismo político.


    > CONGA ERRA PRO
    Art. 3º: Objetivos

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    >  CONDE NÃO RESOL  /  AUTO IGUAL /  INPRECO
    Art. 4º: Relações Internacionais

    concessão de asilo político.
    defesa da paz;
    não-intervenção;
    repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    solução pacífica dos conflitos;
    autodeterminação dos povos;
    igualdade entre os Estados;
    independência nacional;
    prevalência dos direitos humano;
    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    GABARITO: B

  • Não para vocês, mas esse mnemônico me tem ajudado a matar todas as questões do assunto!

     

    (1) fundamento: VA SO    PLU    CI DI

    (2) objetivo: CON GA,     ERRE     PRO SEMPRE

    (3) princípio de relações internacionais da República: IN-PREVALÊNCIA    DO    NÃO    AUTO-IGUAL    DEFENSOR    DA    SOLUÇÃO    REPUDIADORA    DA   COOPERAÇÃO    CONCESSIVA.

     

    Gabarito: B

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º AO 4º, CF)

     

     

    ·  FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA (art. 1º) 

    SOCIDIVALPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    ·  OBJETIVOS DA REPÚBLICA (art. 3º)

    COGAERRAPRO

    COnstruir uma sociedade justa, livre e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualidade sociais e regionais

    PROmover o bem de todos

     

    ·  PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4º)

    CONCEIÇÃO DEFE NÃO RESOL AUTO IGUAL INCOPRE

     

    CONcessão de asilo político

    DEFEsa da paz

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo

    SOLução pacífica dos conflitos

    AUTOdeterminação dos povos

    IGUALdade entre os Estados

    INdependência nacional

    COoperação

    PREvalência dos direitos humanos

     

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • SODIVAPLU

     

    COGAERPRO

  • Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º da CF/88)

    Art. 1º - FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    SOlidaridedade 

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa

    PLUralismo político

    P.u.: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES eleitos (indiretamente) ou diretamente*, nos termos desta Contituição.

    *Diretamente: (PRI)

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa Popular 

     

    Art. 2º SEPARAÇÃO DOS PODERES - independentes e harmônicos entre si:

    Legislativo - Executivo - Judiciário

     

    Art. 3º - OBJETIVOS: (CONGAERRAPRO)

    CONstruir uma sociedade justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ração, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 4º - O BRASIL NAS REL. INTERNACIONAIS (10)

    - Independência nacional

    - prevalência dos direitos humanos

    - autodeterminação dos povos

    - não intervenção

    - igualdade entre os Estados

    - defesa da paz;

    - solução pacífica dos conflitos

    - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    -concessão de asilo político

    P.u.: A RFB buscará - integração econômica/política/social/cultural - dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.

  • Bom, fundamentos já falaram mil vezes: SO CI DI VA PLU

     

    Objetivo também: CON GA E PRO (dica para saber se é objetivo ou fundamento é se perguntar: qual o objetivo da Gretchen? A CONGA... é idiota mas vale)

     

    Quanto as relações internacionais, ae vai mais um método mnemônico: PANICO REDE SOCO

     

    -> Prevalência dos direitos humanos;

    -> Autodeterminação dos povos;

    -> Não intervenção;

    -> Igualdade entre os Estados;

    -> COoperação entre os povos;

    -> REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    -> DEfesa da paz;

    -> SOlução pacífica dos conflitos;

    -> COncessão de asilo político

     

    Gabarito letra "b"

  • Objetivos Fundamentais :

    CON GARa ERRA Pouco

    CON - Construir ...

    GAR - Garantir ...

    ERRA - Erradicar ...

    P - Promover ...

    #DICA

  • de acordo com a C.F. em -
    Princípios Fundamentais da Constituição do Brasil
    1. fundamentos da R.F.B. (art1°)
    2.Tripartição dos poderes(art2°)
    3. Objetivos fundamentais (art3°)
    4. Relações internacionais (art4°)

    alternativa correta B - de acordo com texto constitucional:

    (1) Fundamentos (art 1°) - inciso IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    (2) Objetivos(art 3°) - a garantia do desenvolvimento nacional. - " inciso II - Garantir o desenvolvimento nacional.
    (3) Princípio de relações internacionais da República (art 4°) - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. inciso IX.-art 4°

  • Poxa galera, na moral...

    Esses mnemonicos são mais dificeis de decorar que estudar a lei...

  • Caraca!!! Falta de atenção, tava fácil essa, por isso q tem lê todo a alternativa, achei q era solidaria e era igualitária (A) bati olho muito rápido!!
  • Nem parecia ser questão da FCC.

     

  • Correção item por item:

    a)

    1 - CORRETO

    2 - INCORRETO - Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária

    3 - INCORRETO - Princípio de relações internacionais da República - a solução pacífica dos conflitos

    b)

    1 - CORRETO

    2 - CORRETO

    3 - CORRETO

    c)

    1 - CORRETO

    2 - INCORRETO - Objetivos da República: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    3 - CORRETO

    d)

    1 - CORRETO

    2 - INCORRETO - Objetivos da República: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    3 - CORRETO

    e)

    1 - INCORRETO - Fundamentos da República: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político

    2 - CORRETO

    3 - CORRETO

    GABARITO: ALTERNATIVA B

  • Eu fiz essa prova, aliás, foi o meu primeiro concurso público.

  • para que repetir a mesma coisa 20x ????

  • frases menmônicas

    FUNDAMENTOS RFB:

    SOBERANos CIDADAos DIGNos VALORIZAm o PLURALISMO

    SOBERANos
    CIDADAos
    DIGNos
    VALORIZAm o
    PLURALISMO


    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    INDios que PREViram o AUTOmóvel NÂO IGnoraram a DEFESA contra o SOL REfletindo no Careca do CONversível

    INDios que
    PREViram o
    AUTOmóvel
    NÂO
    IGnoraram a
    DEFESA contra o
    SOL
    REfletindo no
    Careca do
    CONversível

    Crie uma imagem em sua mente conforme a última frase, que é bem longa, faça um desenho dela no papel e revise-a sempre. Relacione mentalmente as iniciais com os princípios.
    Se quiser memorize essas frases como uma letra de música, fica mais fácil.

  • Não sei vocês, mas alguns mnemônicos mas me atrapalham que ajudam... KKK

    Mas vale de tudo para ajudar na hora da prova.

    O importante é passar.

     

    Questão fácil 

  • Concordo com você Marcia, decorar mnemônico considero pior que decorar entendendo a matéria...mas, enfim, se serve para alguem, é válido!

    Boa sorte a todos, porque só estudar não basta!!

  • Pra não confundir, vale lembrar também que os objetivos são verbos: construir; garantir; erradicar; reduzir; promover...

    Os fundamentos são substantivossoberania; cidadania; dignidade; valores sociais; pluralismo político.

    O que não for nenhum desses será relações internacionais...

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    GABA B

  • Construir uma sociedade justa, livre e SOLIDÁRIA.

    FCC adora confundir Solidária com Igualitária.

  • Parabéns ao examinador, porque ele deu uma roupagem nova para um tipo de questão bem batido. O concurseiro gosta de ser surpreendido com novidades bem elaboradas, ou seja, boas ideias.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • galera pra nunca mais esquecer

    principios --> SOCIDIVAPLU

    objetivos --> COMEÇAM COM VERBO

    relações internaçionais --> são os que sobrarem

     

  • DECOREBA ¬¬  GABARITO B

  • Passível de anulação 

    O objetivo na constituição está como garantir 

    E não questão está como garantia 

    Tem que obedecer fielmente ao texto de lei

  • RESPOSTA B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • GABARITO B 

     

  • PARA ACERTAR TODAS !

     

                                           TATUAR no CÉREBRO      

             

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .............

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

     

         

  • Caro Leo,achei interessante seu resumo.Obrigado por compartilhar,mas gostaria de fazer uma pequena correção,se me permite... os "Objetivos" da Carta Magna, encontra-se no artigo terceiro e não no segundo.No artigo segundo temos: "São Poderes da União,independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

  • Eu decorei o Art. 3º assim ( sou iniciante no assunto, então achei melhor fazer uma bobeira q eu lembrasse )

    COMO GANHEI ESTA PROVA

    I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II - GArantir o desenvolvimento nacional;


    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
    desigualdades sociais e regionais;


    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
    raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • ART 1° SO-CI-DI-VA-PLU

    ART 2° PODERES DA UNIÃO

    ART 3° CO-GA-ERRA-PRO

    ART 4° RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Art. 1°, CF: so ci di va plu (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa)

    Art. 3° con ga era pro bem de todos (lê-se: conga erra pro bem de todos) e nunca mais vão esquecer; 

    Art. 4°, IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

     

    Gab: B

     

     

    ''Nós não podemos voltar. Por isso é tão difícil escolher. Nós temos que fazer a escolha certa. Enquanto voce não escolhe, tudo permanece possível''.

  • Galera, se o amigo ja postou a dica para decorar os princípios, fundamentos e objetivos, não precisa postar mais, só enche a caixa de texto desnecessário, tendo em vista que a dica já foi postada.

  • Concurso é uma guerra onde os examinadores são os mocinhos e nós (concurseiros) os vilões. Ou ainda, uma cadeia alimentar, onde eles, são os gatos, e nós os ratos.

  • ENGANOU,NO FIM FOI MOLEZA.

  • Pessoal que reclama dos comentários repetidos deveria perceber que ninguém responde aqui por ego ou para mostrar que sáb mais. Comentar as questões ajuda na fixação do conteúdo. Portanto, se você acha chato, basta não ler
  • Pessoal,

    Mais uma dica: tenha cuidado com a idéia que Fundamentos são Substantivos e Objetivos são Verbos. As bancas têm utilizado os verbos SUBSTANTIVADOS, e isso pode derrubar o concurseiro.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A soberania é fundamento da Constituição (art 1º, I da CF); a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a solução de conflitos por arbitragem não constitui um princípio das relações internacionais da República (o que constitui como o referido princípio é a solução pacífica de conflitos  (art. 4º, VII da CF).

    B) CORRETA.  Cidadania constitui fundamento da Constituição (art. 1º, II da CF); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF); a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    C) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a promoção de formas alternativas de geração de energia não constitui objetivo da Constituição; a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    D) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a proteção da infância e da juventude não constitui objetivo da Constituição; a concessão de asilo político faz parte dos princípio de relações internacionais da República (art. 4º, X da CF).

    E) INCORRETA. O parlamentarismo não constitui fundamento da Constituição; a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a defesa da paz constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, VI da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • lETRA A ESTÁ ERRADA POIS É SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS , NÃO ABRITAGEM .

  • Gabarito B

     

    FCC copia e cola da lei seca...rsrs 

     

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A soberania é fundamento da Constituição (art 1º, I da CF); a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a solução de conflitos por arbitragem não constitui um princípio das relações internacionais da República (o que constitui como o referido princípio é a solução pacífica de conflitos  (art. 4º, VII da CF).

    B) CORRETA.  Cidadania constitui fundamento da Constituição (art. 1º, II da CF); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF); a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    C) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a promoção de formas alternativas de geração de energia não constitui objetivo da Constituição; a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    D) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a proteção da infância e da juventude não constitui objetivo da Constituição; a concessão de asilo político faz parte dos princípio de relações internacionais da República (art. 4º, X da CF).

    E) INCORRETA. O parlamentarismo não constitui fundamento da Constituição; a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a defesa da paz constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, VI da CF).

     

  • Imagino que uma questão dessa deve ter ocupado metade de uma coluna da folha da prova kkkk

    Mas convenhamos, normalmente as questões de direito vêm depois das de Português (altos textos), RL (altas fórmulas), Ética etc. Para quem segue a ordem normal das questões, quando se chega em um item desses, uma coisinha besta passa batido te levando ao erro e à lamentação na hora da correção.

    A - O erro está no princípio internacional -> Seria solução pacífica dos conflitos.

    B - Gabarito

    C - O erro está no objetivo -> A banca inventou aquele objetivo

    D - O erro está no objetivo -> Também não existe aquilo

    E - Os erros estão nos fundamentos e objetivos, no primeiro caso, não existe parlamentarismo como fundamento. No segundo caso, a banca trocou "solidária" por "igualitária"

  • Questão 3 em 1. ADOREI! Hahaha

  • Fundamentos = SOCIDIVAPLU

    Objetivos = CONGAERPRO 

    Princípios = IPANIDS RCC

  • Esse estilo da FCC é horrível, da pra se perder fácil.

  • Letra B!

     

    Fundamentos: SO CI DI VA VA PLU

    Objetivos: CONST - GA - ER_RE - PRO

    Princípios - IN PRE AUTO NÃO IGUAL

    DEF.SO.RE.CO.CO.

  • Uma maneira fácil que eu achei de decorar o que é fundamento, princípio ou objetivo:

     

    FUNDAMENTO: tem a ver com a base sobre a qual a República é constituída, pois fundamentação = sustentação.  Logo, inclui todas as palavras que dão "base" a uma República (sociedade, cidadania,  dignidade da pessoa humana, valores sociais e pluralismo político)

    Ps: para lembrar qual o tipo de "sociedade", lembre-se dos ideais da revolução francesa (sociedade livre, justa e solidária)

     

    OBJETIVOS: seu objetivo sempre será realizar algo, da mesma forma como os objetivos da República.  Logo, são todos iniciados por verbo e podem se traduzir pelo bizu "GP do CE" (é só imaginar o grande prêmio de fórmula 1 sendo realizado no Ceará)

     

    PRINCÍPIOS: lembrar que se trata de princípios em relações internacionais, de modo que sempre carregam a ideia de envolvimento do Brasil com outros países (não intervenção,  autodeterminação dos povos, solução pacífica dos conflitos,  repúdio ao terrorismo,  etc)

     

  • Galera, sem querer minimizar a importância dos mnemônicos e resumos, mas temos que ter cuidado em lembrar somente deles na hora da prova.

    Além do SoCiDiVaPlu e afins (que, com certeza, ajudam MUITO), devemos ter uma noção de cada inciso dos 3 artigos. A banca pode brincar de mudar uma palavra, como fez em "(2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária" . O ConGa Erra Pro não ajudou nessa alternativa. Enfim, é decoreba mesmo!

     

    Bons estudos!!!

  • A) INCORRETA. A soberania é fundamento da Constituição (art 1º, I da CF); a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a solução de conflitos por arbitragem não constitui um princípio das relações internacionais da República (o que constitui como o referido princípio é a solução pacífica de conflitos  (art. 4º, VII da CF).

    B) CORRETA.  Cidadania constitui fundamento da Constituição (art. 1º, II da CF); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF); a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    C) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a promoção de formas alternativas de geração de energia não constitui objetivo da Constituição; a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    D) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a proteção da infância e da juventude não constitui objetivo da Constituição; a concessão de asilo político faz parte dos princípio de relações internacionais da República (art. 4º, X da CF).

    E) INCORRETA. O parlamentarismo não constitui fundamento da Constituição; a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a defesa da paz constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, VI da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Artigi 1º C.F/1998      PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS:    I- soberania

    Artigo 3º CF/1998     OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:    II- garantir o desenvolvimento nacional

    Artigo 4º CF/1998     RELAÇÕES INTERNACIONAIS:  IX- cooperação entre os povos para o progresso a humanidade

     

    Bom Estudo!!!

     

  • Fundamentos da CFRB(88), Art. 1o:

    Cida: Soberana, DiVa e PLURAL

     

     CIDAdania, (I)

     SOBERANia, (II)

     DIgnidade da pessoa humana, (III)

     Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa, (IV)

     PLURALsmo político; (V)

     

     

     

    ________________

     

    Objetivos da CFRB(88). Art. 3o:

    Imagine que a República do Brasil é um Android criado para exercer sua soberania de acordo com interesse público e que foi nomeado como ConGE-Pro, pois seus objetivos enquanto servidor robótico é:

    construir uma sociedade livre justa e solidária; (I)

    garantir o desenvolvimento nacional; (II)

    erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades regionais e nacionais; (III)

    promover uma sociedade justa para todos, sem preconceito de cor, sexo, idade, origem, religião ou quaisquer formas de discriminação; (IV)

    _____

     

    Princípios de relações internacionais da CFRB(88), Art. 4o: Não DeI SoPa, ReI CoCo

    Não-intervenção; (IV)

    Defesa da paz; (VI)

    Independência nacional; (I)

    Solução pacífica dos conflitos; (VII)

    Prevalência dos Direitos Humanos; (II)

    Autodeterminação dos povos; (III)

    Repúdio ao Racismo e ao Terrorismo; (VIII)

    Igualdade entre os Estados. (V)

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (IX)

    Concessão de asilo político. (X)

     

  • a) (1) Fundamento - a soberania V
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a solução dos conflitos pela arbitragem F

     

    b) (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V
    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade V

     

     c) (1) Fundamento - a cidadania V
    (2) Objetivo - a promoção de formas alternativas de geração de energia F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a independência nacional V

     

     d) (1) Fundamento - a dignidade da pessoa humana V
    (2) Objetivo - a proteção da infância e da juventude F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a concessão de asilo político V

     

     e) (1) Fundamento - o parlamentarismo F
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a defesa da paz V

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     

  • Retificando a bela análise da concurseira: Clícia Mortosa

    Atentos e avante!

    a) (1) Fundamento - a soberania V
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária F - SOLIDÁRIA GALERA!!!
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a solução dos conflitos pela arbitragem F

     

    b) (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V
    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade V

     

     c) (1) Fundamento - a cidadania V
    (2) Objetivo - a promoção de formas alternativas de geração de energia F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a independência nacional V

     

     d) (1) Fundamento - a dignidade da pessoa humana V
    (2) Objetivo - a proteção da infância e da juventude F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a concessão de asilo político V

     

     e) (1) Fundamento - o parlamentarismo F
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária - F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a defesa da paz V

  • a)

    (1) Fundamento - a soberania V
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária F - Solidária
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a solução dos conflitos pela arbitragem F - solução pacífica dos conflitos

     

    b) 

    (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V
    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional V
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade V

     c)

    (1) Fundamento - a cidadania V
    (2) Objetivo - a promoção de formas alternativas de geração de energia F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a independência nacional V

     d) 

    (1) Fundamento - a dignidade da pessoa humana V
    (2) Objetivo - a proteção da infância e da juventude F
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a concessão de asilo político V

     e) 

    (1) Fundamento - o parlamentarismo F
    (2) Objetivo - a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária F Solidária
    (3) Princípio de relações internacionais da República - a defesa da paz V

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
     

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
     

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A soberania é fundamento da Constituição (art 1º, I da CF); a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a solução de conflitos por arbitragem não constitui um princípio das relações internacionais da República (o que constitui como o referido princípio é a solução pacífica de conflitos  (art. 4º, VII da CF).

    B) CORRETA.  Cidadania constitui fundamento da Constituição (art. 1º, II da CF); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF); a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    C) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a promoção de formas alternativas de geração de energia não constitui objetivo da Constituição; a independência nacional constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, I da CF)

    D) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é fundamento da Constituição (art. 1º, III da CF); a proteção da infância e da juventude não constitui objetivo da Constituição; a concessão de asilo político faz parte dos princípio de relações internacionais da República (art. 4º, X da CF).

    E) INCORRETA. O parlamentarismo não constitui fundamento da Constituição; a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária é objetivo da Constituição (art. 3, I da CF); a defesa da paz constitui princípio de relações internacionais da República (art. 4º, VI da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

    Fonte: QC

     

    Bem bolada a questão!!

  • MNEMÔNICOS DA SALVAÇÃO

     

     

    CF, Art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil:

     

    MnemônicoSO CI DI VA PLU

     

     

    So – Soberania

    Ci – Cidadania

    Di – Dignidade da pessoa humana

    Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – Pluralismo político

     

     

    CF, Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais:

     

    Mnemônico: CON GA ERRA PRO

     

     

    Construir  uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    CF, Art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:

     

    Mnemônico: IN PANICO SO DECORE

     

     

    INdependência nacional

     

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    COoperação entre os povos 

     

    SOlução pacífica dos conflitos

     

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Quanto aos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º, CF), decorem assim: construir uma sociedade LJS = LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.

     

    Nunca mais esqueci.

  • GABARITO: B.

     

    Macetes que podem ajudar:

    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político
     

    Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação
     

    Princípios relações internacionaisPANICO IGUAL SOCO REDE
    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • Muito bem feita a questão. Essa, só acertou quem sabe.

  • Adorei a questão. Acertei. E vamos à aprovação!

  • ARTIGOS CORRESPONDENTES: art 1º, I, II, IV, /art 3º, I, II, III, IV,  / art 4º, I, VI, VII, IX, X

  • O fundamento é So Ci Di Va Plu

    o objetivo é Con Ga Er Pro

  • Pra quem nao é assinante Alternativa: b)

    (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

  • (1) Fundamento - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (ART 1°- IV)

    (2) Objetivo - a garantia do desenvolvimento nacional (ART 3° - II)

    (3) Princípio de relações internacionais da República - a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (ART 4° - IX)

  • GAB: B

    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

    Objetivos: verbos no infinitivo - CGEP

    Construir um sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenovolcimento nacional

    Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de R.I.S.C.O (Raça, Idade, Sexo, Cor ou Origem) e outras formas de discriminação

    Princípios relações internacionaisIN PANICO SO DECORE

    INdependência nacional 

    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    COoperação entre o povos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

  • Grifem seus materiais, a FCC adora trocar Construir uma sociedade livre, justa e solidária por igualitária.

  • Gabarito: B

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

     

    Fundamentos

    Mnemônico: SO – CI – DI – VA – PLU

    Soberania;

    Cidadania;

    Dignidade da pessoa humana;

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    Objetivos

    Mnemônico: CON – GA – ER – PRO

    CONtruir uma sociedade justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Relações internacionais

    Mnemônico: IN – P – A – N – I – C – SO – DE – CO - RE

    INdependência nacional;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Autodeterminação dos povos;

    Não-intervenção;

    Igualdade entre os Estados;

    Concessão de asilo político;

    SOlução pacífica dos conflitos;

    Defesa da paz;

    COoperação entre os povos;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

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