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Gabarito Letra D
De acordo
com a CF:
Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I -
processar e julgar, originariamente
g) a extradição
solicitada por Estado estrangeiro
bons estudos
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Letra (d)
Agregando:
"Não se conhece de habeas corpus contra
omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito
estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a
respeito." (Súmula 692.)
"Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro." (Súmula 421.)
"Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938." (Súmula 367.)
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Segundo entendimento do STF, na analise da extradição não são verificadas a materialidade do delito da infração.
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Depois que eu errei essa questão no simulado, acho q rabisquei mais o art. 102 CF; o que trata das competências do STF, do que a farda da escola quando terminei o ensino médio.kk
O STF É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ( originalmente ... o processo vai começar a ser julgado lá ) SOLICITAÇÃO POR ESTADO ESTRANGEIRO DE EXTRADIÇÃO.
GABARITO "D"
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Esse Renato é fera !!! Deve ser Juiz ou Professor com Doudorado e Mestrado !!! Parabéns, seus comentarios das qestão são perfeitas. Essa questão foi fácil !!! Acertei.
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Concordo colega. O Renato sempre posta comentários bons. Várias dúvidas minhas são esclarecidas lendo seus comentários.
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Essa é a chamada extradição passiva;
Extradição ativa é quando o Brasil pede a extradição de um brasileiro a um outro país.
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Pegadinha FDP, fui diretamente no STJ, nem olhei às outras. Pensei no exequatur rss. FODA!
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Cuidado para não cunfundir:
Ingresso ou permanência irregular de estrangeiro competência dos juízes fderais , Art 109, X. Esfera recursal TRF.
Extradição STF, Art 102,I, "g".
Expulsão é ato do Presidente da república.
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quem mexe com extradição é o STF
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Quem se lembrou de Cesare Battisti, acertou a questão.
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Compete ao STF processar e jultar a extradição solicitada por Estado estrangeiro. "Art. 102 - I - g)"
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Acredito que o renato é concurseiro da área fiscal mas formado em direito... sabe muito...
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Art 102, inciso I alinea G da Constituição Federal- Compete ao STF processar e julgar Originariamente.
A Extradição solicitada por Estado estrangeiro.
ALTERNATIVA CORRETA D
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Destacando que o STF apenas analisa o pedido de extradição, no que tange à sua legalidade. Quem irá deferir, ou não, é o Presidente da República.
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EXTRADIÇÃO SLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO:
STF: PODE AUTORIZAR OU NEGAR; CASO AUTORIZE, O PR ESTÁ LIVRE PARA DECIDIR;PORÉM SE ELE NEGAR, O PR ESTÁ VINCULADO À DECISÃO DO STF.
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é do SUPREMO.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
- A EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO!
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O STF É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ( originalmente ... o processo vai começar a ser julgado lá ) SOLICITAÇÃO POR ESTADO ESTRANGEIRO DE EXTRADIÇÃO.
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Comentando a questão:
Conforme art. 102, I, g da CF, a competência para extradição solicitada por Estado estrangeiro é do Supremo Tribunal Federal.
A) INCORRETA. Seria ilógico um Tribunal que tem competência para atuar em Estados, realizar a extradição de cidadão estrangeiro.
B) INCORRETA. A Constituição estabelece que é de competência do Supremo Tribunal Federal.
C) INCORRETA. Vide explicação letra "A".
D) CORRETA. Vida explicação acima.
E) INCORRETA. O CNJ tem competência fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário, conforme art. 103-B, parágrafo 4 º.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO LETRA D
CF
Art. 102. Compete ao SUPREMO Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
g) a EXTRADIÇÃO solicitada por Estado estrangeiro
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro
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extradição é sempre STF
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Conforme art. 102, I, g da CF, a competência para extradição solicitada por Estado estrangeiro é do STF.
O CNJ tem competência fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário, conforme art. 103-B, parágrafo 4 º.
LETRA D
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ACERTEI A QUESTAO POIS LEMBREI-ME DE CESARE BATTISTI, ELE TANBEM ERA TERRORISTA ,SENDO QUE ITALIANO.
BONS ESTUDOS.
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Pedido de Extradição solicitada por Estado Estrangeiro - A Competência para julgamento é do STF.
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Comentando a questão:
Conforme art. 102, I, g da CF, a competência para extradição solicitada por Estado estrangeiro é do Supremo Tribunal Federal.
A) INCORRETA. Seria ilógico um Tribunal que tem competência para atuar em Estados, realizar a extradição de cidadão estrangeiro.
B) INCORRETA. A Constituição estabelece que é de competência do Supremo Tribunal Federal.
C) INCORRETA. Vide explicação letra "A".
D) CORRETA. Vide explicação acima.
E) INCORRETA. O CNJ tem competência fiscalizatória e administrativa do Poder Judiciário, conforme art. 103-B, parágrafo 4 º.
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Letra D
A competência para processar e julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro é do STF - Artigo 102,I, g)
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CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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Gab - D
CF 88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro
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Bom, neste caso, o que me faz lembrar a competência originária para mim é só lembrar do Cesari Batistae (acho que se escreve assim) aquele terrorista italiano.
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LETRA D
CABE AO STF JULGAR ORIGINARIAMENTE A EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO.
SE O STF NÃO AUTORIZAR A EXTRADIÇÃO, A DECISÃO SERÁ ARQUIVADA.
SE O STF AUTORIZAR A EXTRADIÇÃO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA VAI DECIDIR SE EXTRADITA OU NÃO.
FONTE: JOÃO TRINDADE. BONS ESTUDOS!!!!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;