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ID
1844122
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No âmbito dos municípios, o Sistema Único de Saúde (SUS) é dirigido

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente

  • GAB.C

    ART 9° LEI 8080/90

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente

  • Gabarito letra C

    ART 9° LEI 8080/90

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente

  • SAÚDE

    exercida por:

     

    UNIÃO=MINISTÉRIO DA SAÚDE.

    ESTADO=SECRETARIAS DE SAÚDE OU ÓRGÃO EQUIVALENTE.

    MUNICÍPIOS=SECRETARIAS DE SAÚDE OU ÓRGÃO EQUIVALENTE.

  • Não entendi porque na questão traz, na letra D (correta) "Secretaria estadual", se na lei diz "secretaria de saúde", não deixa expresso ESTADUAL

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    FELIZ NATAL