a) Correta
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
(...)
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II - Correta
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
III - Correta
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Gab. C
I. Em seu Art. 2º, determina que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes, dentre as quais a garantia do direito a cidades sustentáveis.✅
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; - Aqui, percebe-se a faceta transgeracional do princípio/diretriz da sustentabilidade quando cita-se "FUTURAS GERAÇÕES"
Fiz um mnemônico para lembras os elemntos citados no inciso:
Mnemônico: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.
TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)
SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)
de
TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)
do
TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)
II. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.✅
III. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.✅
Plano Diretor - fixa áreas
Lei municipal - específica condições