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ID
1848817
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei estadual publicada em 04/05/2012 disciplinou a impossibilidade de a respectiva entidade federativa efetuar a cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa com valor inferior a R$ 300,00.

Nesse caso, tem-se a hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Transação: " é o acordo realizado entre o sujeito ativo e sujeito passivo no qual cada parte abre mão de parte de seu direito para que provoque a extinção do crédito nos termos da legislação tributária."
     

  • "Entende-se por remissão a exclusão do crédito tributário, ocorrendo, portanto, após o lançamento tributário. Nos termos do Código Tributário Nacional:

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    A remissão difere da isenção (arts. 176 a 179, CTN), pois a última ocorre antes do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo.

    Fonte :

    Aula de Direito Tributário, ministrada pelo Prof. Eduardo Sabbag, em 08.06.2010, no Curso de Reta Final Pré-Edital Defensoria Pública de São Paulo." Fonte: Jus Brasil

  • REMISSÃO NÃO SE CONFUNDE COM REMIÇÃO

    SS = PERDÃO = IMPOSSIBILIDADE 

    ''D''