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ID
1850644
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Mauá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

II. as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

IV. as decisões judiciais a respeito da interpretação de determinado aspecto da legislação tributária. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 100, CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • Art. 100 do CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

  • Todas estao corretas

     

  • A alternativa (A) é a correta, pois o item IV é o único que não consta no art.100 do CTN.

  • Mnemômico para as normas complementares (art. 100 do CTN):

    A-DE-PRA-CO 

    Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

     

    DEcisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

     

    PRÁticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     

    COnvênios que entre se celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Gabarito da questão: alternativa A.

    Base legal: artigo 100, todos os incisos, CTN.

    ASSERTIVA 1 (CORRETA)

    Assertiva: "os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas".

    Artigo 100, inciso I, CTN: "Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas" (grifei).

    ASSERTIVA 2 (CORRETA)

    Assertiva: "as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa".

    Artigo 100, inciso II, CTN: "Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: [...] II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa" (grifei).

    ASSERTIVA 3 (CORRETA)

    Assertiva: "as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas".

    Artigo 100, inciso III, CTN: "Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: [...] III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas" (grifei).

    ASSERTIVA 4 (INCORRETA)

    Assertiva: "as decisões judiciais a respeito da interpretação de determinado aspecto da legislação tributária".

    A afirmação não encontra base em quaisquer dos incisos do artigo 100, do CTN. Assim, está errada por absoluta falta de previsão legal.

    Portanto, como apenas as assertivas I-II-III estão corretas, o gabarito da questão é a alternativa A.