SóProvas


ID
1853377
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o litisconsórcio e a assistência, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 46, CPC/73:

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    __

    Apenas a título de conhecimento, segue disposição do tema pelo NCPC:

    NCPC:

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Gabarito: “A” (pede assertiva incorreta)

    De acordo com o NCPC:

    a) O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


    b)Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos e os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


    c)A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.


    d) Na assistência, sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.


    e) A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos

  • Litisconsórcio FACULTATIVO. resposta letra A

  • no novo CPC (finalmente) não se usa mais a expressão "gestor de negócios", e sim "substituto processual".

  • As letras "b" e "e" não estariam incorretas também? Ambas tem exceções no corpo dos artigos a elas referentes, vejam:

     

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

     

  • Gabarito: A

     

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Segundo novo CPC teriam duas respostas certas a e d , já que o assistido sendo  revel o assistente se torna seu substituto processual.

  • A "D" também está errada!

     

     

    Vejam, na questão Q659552 o Item I, que é exatamente, a alternativa D, é considerado incorreto. 

     

    O QUE COLOCAR NA PROVA, SE A PRÓPRIA BANCA APRESENTA CONTRADIÇÕES?

  • A "B" também está errada, pois de acordo com o art. 117 pode beneficiar.

  • verdade Juliane!

    Acabei de fazer essa questão na qual a banca concidera incorreta a afirmação que o assitente passa a se gestor de negócios.

  • ​A questão é de 2016, mas, pelo, visto, cobrou o antigo CPC, o de 1973. Caso tivesse cobrado o Novo CPC, o de 2015, seriam 3 as respostas incorretas: 'a', 'b' e 'd'.

    a) Art. 46, Parágrafo único, CPC/73. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para a resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    b) Art. 48, CPC/73. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

    c) Art. 50, CPC/73. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    d) Art. 52, CPC/73. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    e) Art. 53, CPC/73. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

  • NCPC

    a) art 113, & 1º

    b) art 117

    c) art 119 & único

    d) art 121 único

    e) art 122 

  • alguem sabe me dizer se  de acordo com o novo cpc a ALTERNATIVA (E) ESTA CERTA ?

  • THIAGO, SIM ESTÁ CORRETA. OLHE O COMENTARIO DE CADA ALTERANATIVA....

  • Tecnicamente, conforme o NCPC, a letra "d" que fala sobre "gestor de negócios" também está errada, vez que tal expressão foi substituída por "substituto processual".

  • A letra "b" está correta. 

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos e os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • A FCC é esquizofrênica ! Na Q659552 a alternativa "Na assistência, sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios." foi considerada incorreta! E aqui correta! 

    Temos que aplicar a máxima de marcar a menos errada mesmo!

  • Não tem nenhuma contradição da FCC, o que ocorreu foi que, embora a prova tenha sido aplicada em 2016, o edital foi publicado no final de 2015, quando o novo CPC ainda não havia entrado em vigor, portanto, o conteúdo programático da prova considerou o CPC de 73.

  • Alguém poderia dizer o porquê de o trecho "em qualquer procedimento" está correto? Pois a intervenção de terceiros não cabe, por exemplo, no procedimento dos Juizados Especiais.