SóProvas


ID
1853494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os Governadores dos Estados e do Distrito Federal é competência do

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Letra (d)



    “Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). (...) Mostra-se incompatível com a CR – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembleia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
  • Lembre-se :

     

    - JULGAR ORIGINALMENTE NOS CRIMES COMUNS  MEMBROS DO TRIBUNAIS SUPERIORES E PRESIDENTE REPUBLICA,TCU: STF (art. 102 CF)

    - JULGAR ORIGINALMENTE NOS CRIMES COMUNS MEMBROS DO TRIBUNAIS REGIONAIS E GOVERNADORES,MPU, TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS  : STJ ( art. 105 CF)

     

    isso cai bastante...então, não lei. Decore.

     

     

    GABARITO 'D'

  • Crimes comuns de autoridades de âmbito regional/estadual são julgados pelo STJ. Se fossem crimes comuns de autoridades de âmbito nacional, seriam julgados pelo STF.

  • STJ e ponto!!

  • Alguém tem um bizu daora sobre as diferenças entre STF, Senado no que diz respeito aos Ministro de Estados! Não consigo decorar essa porra nem a pau! hehe. Se alguém souber, me manda msg no particular! Abraço e paz!

  • BIZU!!!

     

    COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO STF
    Infrações Penais Comuns - Polícia Civil / Polícia Militar
    Presidente e Vice 
    Congresso (membros)
    PGR (Procurador-Geral da República)
    Ministros do STF
    Infrações Penais Comuns e Crimes de Responsabilidade - MeChe e CoMi
    Membros dos Tribunais Superiores e do TCU
    Chefes de missão diplomática de caráter permanente
    Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, exceto nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República e Vice(art. 52, I da CF/88), em que a competência é do Senado Federal
    Ministros de Estado, exceto nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República e Vice (art. 52, I da CF/88), em que a competência é do Senado Federal

  • VEEEEJAM O ÂMBITO DA COISA.

    Ambito regional, estadual pertencem ao STJ.
    Governadores, desembargadores, mpu, etc.

    Âmbito nacional federal -> STF
    TCU, CD, SF, tribunais superiores, PGR.

    GAB LETRA D

  • LETRA D!

     

    STJ - PROCESSAR E JULGAR

     

    CRIME. COMUM:

    - GOVERNADOR

     

    CRIME. COMUM E  DE REP.

    :

    - DESEMBARGADOR TJ

    - MEMBROS DO TCE

    -  MEMBROS DO TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS DO MUNICÍPIO

    -  MEMBROSTRF

    -  MEMBROSTRT

    -  MEMBROSTRE

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

     

  • STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:

    - Governadores dos Estados e do DF.



    → STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


  • Art 105, I, a

  • Em se tratando de crime comum praticado por Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais Regionais do Trabalho e por Governadores dos Estados e do Distrito Federal, a competência originária para o julgamento será do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 105, I, ‘a’ do texto constitucional. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     

  • BIZU -

    Crime Comum - STJ

    INFRAÇÃO PENAL COMUM - STF