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ID
1853551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as partes e procuradores, o jus postulandi e a representação processual, conforme norma legal e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Alternartiva correta: "E".


    Art. 793, CLT - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • A alternativa D está errada em razão de ter limitado o jus poslutandi até a prolação da sentença, quando é possível também em recurso de natureza ordinária,  como o R.O.

  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

      § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

      § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  •  Juspostulandi: empregado e empregador, assim como o pequeno empreiteiro, podem demandar pessoalmente na JT e acompanhar suas reclamações até o final, ressalvada a dicção da Súmula 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:
    1 - a ação rescisória
    ,
    2 -a ação cautelar,
    3 -o mandado de segurança e
    4 -os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.                   

  • Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando:

    AÇÃO RESCISÓRIA;

    AÇÃO CAUTELAR;

    MANDADO DE SEGURANÇA;

    RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST.

     

  • a. Errada. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Empregados e empregadores t^em, no processo do trabalho, capacidade postulatória.

    b. Errada. Sumula 425, do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    c. Errada. “A recepção do art. 791 da CLT pela Constituição Federal de 1988 chegou a ser colocada em dúvida, uma vez que a Carta Magna, no art. 133, considerou o advogado essencial à administração da justiça. O argumento de extinção do jus postulandi na Justiça do Trabalho foi reforçado pela Lei nº 8.906/94, que, em seu art. 1º, dispõe ser privativo de advogado a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário. No entanto, no julgamento do HC67.390-2, o STF afirmou que a Constituição Federal não retirou o fundamento de validade das normas especiais que autorizam a prática de atos processuais pelas partes perante a Justiça do Trabalho. Subsiste, então, o jus postulandi ou capacidade postulatória perante os órgãos da Justiça do Trabalho, como forma de facilitar e tornar menos dispendiosa a defesa em juízo dos direitos decorrentes da relação de trabalho.” (Fonte: Cleber Lúcio de Almeida, p. 264).

    d. Errada. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    e. Certa. Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • Em relação a sumula 425 é importante destacar que o NCPC aboliu as ações cautelares, por essa razão provavelmente haverá uma modificação no texto sumulado.

    FOCO E FORÇA.

  •  

    Gabarito: E

     

    Art. 793, CLT - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho( atualmente é Ministério Público do Trabalho) , pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • Apenas um macete para guardar a ordem de representação/assistência do menor na falta dos representantes legais:

    Menor Sem Maior Capaz

    1) MPT

    2) Sindicato

    3) MPE

    4) Curador nomeado em juízo.

  • Sobre a letra C:

     

    Súmula 329-TST - Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Súmula 219-TST - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). 

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

    IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatí- cios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • O menor pode ser representado pelo PROSIMICU

    PROcuradoria da Justiça do Trabalho

    SIndicato

    MInistério Público Estadual

    CUrador

     

  • È interessante salientar que:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

      § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

      § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Situação na qual é facultada a assistência de advogado.CUIDADO PARA NÃO CONFUDIR

     

    ALTERNATIVA CORRETA :LETRA E

     

    Art. 793, CLT - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

     

    Ainda quanto ao jus postulandi:

    Fundamento jurídico: Art. 491 CLT, Súmula 425 TST, Art. 855-B CLT

    Aplica-se: empregados e empregadores


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • O artigo da CLT diz:

     

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

     

    A questão cita pelo 'Ministério Público do Trabalho'. 

     

    O chefe do Ministério Publico do Trabalho é o Procurador Geral, o qual estabele as procuradorias, onde trabalham os procuradores regionais. 

     

    Resposta: Letra E. 

     

    Fonte: https://jus.com.br/duvidas/176358/a-procuradoria-da-justica-do-trabalho-e-o-mpt

  • Eu não sabia que a Procuradoria da Justiça do Trabalho pertence ao Ministério Público do Trabalho... Errei ao considerar que, na JT, promotores e procuradores pertencem a órgãos distintos.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o jus postulandi somente pode ser exercido pelo empregador, visto que o trabalhador é parte hipossuficiente e necessita de assistência profissional de advogado particular ou do sindicato. 

    A letra "A" está errada porque os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Assim, o Jus Postulandi poderá ser exercido tanto pelo empregado quanto pelo empregador;

    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.   
                      
    B) se o trabalhador utilizar o jus postulandi para a propositura da ação, sendo sucumbente na decisão de primeiro grau, deverá contratar advogado para interpor recurso ao Tribunal. 

    A letra "B" está errada porque o Jus Postulandi não prevalece quando os recursos forem apenas de competência do TST de acordo com a súmula 425 do TST. Portanto, está errada  a letra "B" porque afirma que ele não prevalece em recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, uma vez que de decisão de primeiro grau caberá recurso para o TRT.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) a Constituição Federal aboliu o instituto do jus postulandi revogando expressamente dispositivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema. 

    A letra "C" está errada porque a Constituição federal não aboliu o artigo 791 da CLT que trata do Jus Postulandi o qual continua em vigor na Justiça do Trabalho com as exceções previstas na súmula 425 do TST.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    D) nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado, não podendo ser utilizado o jus postulandi, que é restrito aos dissídios individuais até a prolação de sentença. 

    A letra "D" está errada porque nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
          
    E) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado pelo Juízo.

    A letra "E" reproduziu o artigo 793 da CLT e está correta.

    Art. 793 da CLT A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.      
                          
    O gabarito da questão é a letra "E".