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ID
185377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 8987

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

  • Lembrando que:

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Como assim??

    De acordo com o artigo 21 da CF: Compete à UNIÃO explorar, diretamente ou mediante autorização, CONCESSÃO ou permissão os serviços de transporte rodoviário INTERESTADUAL  e internacioanal de passageiros.

    Um estado não pode firmar esse contrato.

    Questão ERRADA!

  • A questão foi anulada!?

    : |
  • A - ENTENDOMENTO DO STJ

    É ilegal reter o pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco. A exigência de regularidade fiscal para a participação no procedimento licitatório funda-se no art. 195, § 3º, da CF e deve ser mantida durante toda a execução do contrato, consoante o art. 55 da Lei n. 8.666/1993. No entanto, o ato administrativo, no Estado democrático de direito, está subordinado ao princípio da legalidade (CF, arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV), o que equivale assentar que a Administração poderá atuar tão somente de acordo com o que a lei determina. Não constando do rol do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, não pode ser aplicada a retenção do pagamento pelos serviços prestados. O descumprimento de cláusula contratual pode até ensejar, eventualmente, a rescisão do contrato (art. 78 da Lei de Licitações), mas não autoriza, ao mesmo tempo, suspender o pagamento das faturas e exigir a prestação dos serviços pela empresa contratada. Precedentes citados: REsp 633.432-MG, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 1.048.984-DF, DJe 10/9/2009; RMS 24.953-CE, DJe 17/3/2008. AgRg no REsp 1.313.659-RR, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/10/2012.

  • É possível citar um exemplo:

    Estou devendo o fisco do município, mas presto serviços para o mesmo município adequadamente. O município pode deixar de me pagar as parcelas devidas? Não! O município pode apreender alguma mercadoria minha em troca dos impostos devidos ou dificultar minha atividade? Não, só o judiciário quue pode decretar algo do tipo.

  • O que há de errado na letra "E"?

  • O que há de errado na letra E?

  • Matéria de processo civil: Uma vez quehaja a opção pela arbitragem, não é possível a utilização dajurisdição. EM TESE!

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

  • Fundamento da Letra E

    art. 116 da Lei 8.666:

     3  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:

    I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;

    II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

    III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.

  • No caso da alternativa, salvo se algum colega tiver algum posicionamento diferente, creio que o erro está NÃO no valor do acréscimo, visto que a lei 8666 em seu artigo 65 § 1º autoriza o acréscimo em até 50% do valor do contrato em se tratando de reforma de edifício, e SIM na mudança do objeto do contrato que antes era reforma e depois passou p/ ampliação. Foco e fé.