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Gabarito (b)
Diz a Lei Complementar 101/2000:
Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
(...)
III - Municípios: 60%(sessenta por cento).
(...)
Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(...)
III - na esfera municipal:
(...)
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
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#UNIÃO > 50%
a) 2,5% para o LEGISLATIVO, incluído o TCU
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 40,9% para o EXECUTIVO
d) 0,6% para o MPU
#ESTADOS > 60%
a) 3% para o LEGISLATIVO, incluído o TCE
b) 6% para o JUDICIÁRIO
c) 49% para o EXECUTIVO
d) 2% para o MP dos estados
#MUNICÍPIOS > 60%
a) 6% para o LEGISLATIVO, incluído o TCM, quando existir.
b) 54% para o EXECUTIVO
FONTE;COLEGA DO QC
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Sem trema. ^^
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Tenho um similar que é o seguinte:
Você chega na delegacia e pergunta as horas
O policial civil vai responder 10h30
O policial federal vai responder 15h30