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ID
1855975
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e o disposto na Parte Geral do Código Civil, analise as alternativas abaixo e assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
  • Pq a letra D está errada? Alguém pode me ajudar?
  • Letra D: ERRADA

    Quando a vontade em ao menos se manifesta, quando é totalmente tolhida, não se pode nem mesmo se falar em existência do negocio jurídico. O negocio jurídico será inexistente por lhe faltar o requisito essencial.

    Quando, porem, a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negocio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.

    Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:

    a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.

    b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.

    Não há duvida de que é de vital importância o estudo dos vícios que maculam o negócio jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o mesmo passível de ação anulatória pelo prejudicado ou de nulidade absoluta no caso de simulação (art. 166, do CC).


    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12776&revista_caderno=7

  • Gabarito Letra E

    A) LINDB Art. 2  § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

    B) LINDB Art. 1  § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    C)  A responsabilidade civil objetiva impõe o dever de indenizar sem necessidade da existência de culpa ou dolo do agente, bastando a existência do dano e o nexo de causalidade
    Já na responsabilidade subjetiva, impõe o dever de indenizar COM necessidade da existência de culpa ou dolo do agente, além do dano e do nexo de causalidade.

    D) Os elementos de validade do negócio jurídico encontram-se positivados no Art. 104 do CC, sendo que a doutrina também elenca como um elemento de validade a declaração de vontade do agente, ou seja, o consentimento, aceitação espontânea.
    Ademais, a doutrina elenca como elementos de existência do negócio jurídico: Objeto Idôneo: o objeto deve ser apto a celebrar o negócio jurídico desejado, se ele for fisicamente impossível, conduzirá à inexistência do negócio, / e a Vontade Humana: para que haja o negócio jurídico é imprescindível a manifestação de vontade humana espontânea e livre de quaisquer vícios. Ex: coação física irresistível.

    E) CERTO: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    bons estudos

  • O erro da letra A está no fato de que lei geral não revoga lei especial, haja vista a superiodade das leis especiais, pelo critério da especialidade.

     

    Lembrar: Hierarquia > Especialidade > Cronologia.

  • ACERTEI, MAS QUE PERGUNTA SEM CRIATIVIDADE.

     

  • Fundamento da questão: Art 1 do CC.. A famosa CAPACIDADE DE DIREITO/GOZO/FRUIÇÃO!
  • A questão exige conhecimento quanto a disposições da LINDB e do Código Civil, devendo ser identificada a alternativa correta:

    A) O §2º do art. 2º da LINDB estabelece que:

    "§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    B) A assertiva está incorretaconforme §3º do art. 1º da LINDB:

    "§ 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".

    C) É a responsabilidade civil objetiva que independe de culpa, portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 112 do Código Civil: 

    "Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".


    E) A assertiva está CORRETA, conforme art. 1º do Código Civil:

    "Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".

    Gabarito do professor: alternativa "E".