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ID
1855981
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as normas processuais civis, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”

    De acordo com o NCPC:

    a)A competência absoluta do foro modifica-se pelo critério da prevenção na hipótese de imóvel situado em mais uma comarca. CORRETO

    NCPC Art. 60.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    CPC/73 – art. 107

    b)Se o denunciado aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado. CORRETO

    NCPC Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    CPC/73 - Art. 75, I

    c)O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa e poderá, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. INCORRETO

    CPC/73 - Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem

    NCPC Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 3oA reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4oA reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5oSe o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual

    d)O tribunal apreciará e julgará todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença recorrida não as tenha julgado por inteiro. CORRETO

    CPC/73 Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    NCPC Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    e)Caberá ação rescisória caso haja prova de que a decisão de mérito transitada em julgado tenha sido proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do prolator. CORRETO

    NCPC Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    Art. 485 CPC/73