SóProvas


ID
1856770
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária é regulamentada no Código Civil, pelo artigo 981, que determina que celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Desta forma, a sociedade empresária é a organização proveniente de acordo de duas ou mais pessoas, que pactuam a reunião de capitais e trabalho para um fim lucrativo. Fundamentando-se no texto legal assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Sociedade Simples PODE buscar Lucro e a Sociedade Empresária DEVE buscar Lucro

  • GABARITO: A.

     

    Um pouco de doutrina para fixar melhor: 7.i.  Princípio  da  Livre Iniciativa
    Trata-se de  um  princípio que está garantido  na  Constituição Federal,
    no art.  i 0 ,  sendo, portanto, princípio fundamental da República e com
    enorme relevância para o Direito Empresarial. Além disso, o  caput  do
    art.  i70  da Constituição coloca a livre iniciativa como fundamento da
    ordem  econômica.
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    INTRODUÇÃO  AO  DIREITO  EMPRESARIAL
    Tal  princípio é de extrema importância, porque  as  atividades  em -
    presárias estão baseadas  na  busca  por  lucratividade e  isso  não  ocorre
    se  os  empresários não tiverem liberdade de iniciativa.  Além  disso,  não
    se  pode esquecer que o sistema econômico brasileiro é o capitalista  e,
    assim, precisa das iniciativas privadas para  se  desenvolver.

  • Considero que a letra E também está incorreta. A cooperativa é exemplo de pessoa jurídica que, independentemente de funcionar com organização, profissionalidade e visando ao lucro não será empresária, ex vi lege art. 982, paragráfo único do CC 2002.

  • Laércio, a cooperativa pode ter por objeto o exercício de atividade empresária, entretanto sua natureza será sempre simples por força de lei. Assim, a assertiva está correta, uma vez que se restringe a conceituar atividade empresária, não se propondo a definir a natureza de entidades, se simples ou empresária.

  • E a letra D, quanto aos terceiros em relação à sociedade?

    "Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo".

    Letra D: "a existência da sociedade somente será provada através da apresentação do ato constitutivo escrito". 

    .

    .

    .

    E como a Letra C pode estar certa?

    Uma sociedade em comum não adquire obrigações?

    Mto doido esse examinador.

    "Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade."

     

     

    Vôte!

  • Art. 982. Salvo as exceções expressas (cooperativa e sociedade por ações), considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  •   Art. 2º, LSA:  Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

  • Questão hermafrodita; admite, no mínimo, duas respostas.

    A assertiva "d" estatui que somente por escrito pode se provar a existência da sociedade consoante art. 987. Porém, estabelece o referido artigo duas paisagens, a saber: 1) os sócios somente por escrito poderão provar a existência da sociedade; 2) os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Destarte, não tem como conceber que a "d" encontra-se correta pois não se baliza com o entendimento do preceito legal. Senão vejamos;

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo

     

  • Alberto Junior, a alternativa ''D'' refere-se à sociedade empresária a qual, para receber tratamento especifíco à sua natureza, deve necessariamente ter seu ato constitutivo levado a registor perante o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. Assim, para ser concebida como exercente de atividade empresarial necessário é que seu instrumento de constituição seja escrito haja vista que se assim não for poderá ser enquadrada como sociedade irregular/comum. 

    O que se pode provar através de qualquer meio legitimamente admitido é a existência da sociedade e não sua natureza. 

    Entretanto, reconheço que a redação da alternativa é ambígua e duvidosa.

    Abraços

  • A questão deveria ser: Marque a mais errada em sua opinião.

  • A b está correta?

    Existe sociedade empresária sem capital?

  • Questão D também é incorreta:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    O artigo 987 se relaciona a sociedade em comum, que não pode ser considerada como empresária, à medida que é despersonificada, basta a simples leitura do artigo 983 do CC:

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    A letra "a" está equivocada pois a sociedade empresária deve objetivar lucro e adotar os tipos do artigo 1039 a 1092 do CC.

     

    A questão deveria ser anulada.

  • Referente à alternativa "E", o examinador esqueceu do parágrafo único do artigo 966, CC. Portanto, está errado afirmar que toda e qualquer atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços é empresário, uma vez que a atividade intelectual, científica ou literária não está incluída.

  • Lixo de questão. 

    A, c, d e É estão erradas

    Quanto à letra E: a atividade não pode ser considerada empresária. Atividade é sinônimo de empresa. Quem pode ser considerada empresária é a sociedade.

     

    Jokers

  • Acredito que o "lance" da questão esteja em se basear na citação do art. 981, CC, para fazer a escolha da alternativa mais adequada.

    O Artigo 981 deve ser o pressuposto, o alicerce para a tomada de decisão.

    Trata-se, ao meu ver, de uma questão para avaliar mais a capacidade de interpretação do enunciado do que uma demonstração de conhecimento geral do candidato.

  • Lixo de questão. Será que o formulador da questão fez o curso de direito à distância? Na letra C, no art. 986, prevê a sociedade em comum,  os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente caso contraiam obrigações, conforme art. 990 do C/C . Já na letra E, o formulador esqueceu de que se a atividade tiver carater exclusivamente intelectual não vai ser considerada empresária, advogados, médicos são exemplo de exeções não consideradas pelo banca. 

  • Alternativa D: "a forma de constituição da sociedade empresária deve ser a escrita".

    Art. 992: "A constituição de sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito".

    Logo, a alternativa D também está incorreta.

  • A questão não queria a certa não? rsrs. Quase todas estão erradas.