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ID
1856785
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A lei 6.938/81 que trata da Política Nacional do Meio Ambiente conceituou, meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. A proteção via prestação jurisdicional, tem regramento próprio. Assim, assinale a alternativa ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    I - a Defensoria Pública;  (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:  (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • Mandado de injunção tutelando meio ambiente? oO...

  • Por último dentre os instrumentos de salvaguarda ambiental tem-se o Mandado de Injunção Ambiental, instrumento criado por nossa Constituição Federal (art. 5º, LXXI, LXXVII) como mecanismo processual utilizado para garantir o exercício dos direitos dos cidadãos previstos na própria Constituição Federal, principalmente os previstos como fundamentais e sociais, elencados no art. 5º.

    Ocorre que a Lei n. 8.038/90, parágrafo único dispõe que para a aplicabilidade (uso) do mandado de injunção depende edição de lei específica que regulamente este mandado, o que até hoje inexiste, carecendo este instrumento de definição de critérios para sua eficácia. Contudo o Supremo Tribunal Federal entende que o disposto no art. 5º, inciso LXXI é auto-aplicável.

    O Mandado de Injunção é de fundamental importância, pois algumas normas constitucionais que visam proteger o meio ambiente não vem sendo cumpridas devido à falta de regulamentação. Assim se justifica a utilização deste mandado já que a preservação ambiental e o desenvolvimento socioeconômico sustentável não podem esperar infinitamente pelas regulamentações constitucionais.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10731

  • Para"Juiz 2018:": A lei do do Mandado de Injunção existe: LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

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    Abraço!!!

  • Mandado de Injunção é um instrumento de tutela do Meio Ambiente sim, colega Paul Vieira!
    O artigo 5º da CF menciona, em seu inciso LXXI, que o Mandado de Injunção será cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. 
    O meio ambiente ambiente equilibrado e protegido, previsto no artigo 225 da CF, é um direito garantido pela Constituição, fazendo com que, no caso de uma norma faltante sobre este tema, possa ser utilizado o instrumento do Mandado de Injunção para suprir esta falta, configurando, portanto, um instrumento de tutela do Meio Ambiente sim!
    Espero ter contribuído!

  • Pra quem achou estranho dano MORAL ao MA, a LACP (7347/85) estabelece em seu art. 1o:

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

  • O Ministério Público é um dos principais e o quem mais ajuiza esse tipo de ação
  • Quem errou essa aí pode botar o currículo no CATHO

  • Gab. E

     

    *Fiquei matutando sobre esses direitos individuais da "A"... O correto seria Individuais homogêneos. Se alguém discordar fundamentadamente, agradeço!

     

    *Realmente, sobre a "D", a ACP permite o ressarcimento por danos patrimoniais e MORAIS ao Meio Ambiente.

     

    *Gab. "E". O MP é o principal legitimado para ACP!