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ID
1856848
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações constitucionais, ou também chamadas de remédios constitucionais, fazem parte do grupo das garantias constitucionais. As declarações enunciam os principais direitos do homem, enquanto as garantias constitucionais são justamente os instrumentos práticos que asseguram tais direitos enunciados. Sobre esse grupo restrito de ações constitucionais assinale a questão ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.


    A ação popular, apesar de estar prevista no art. 5º (inciso LXXIII), que trata dos direitos e garantias individuais, protege direitos da coletividade (e não direitos individuais). É o que diz Marcelo Novelino:


    "Originária do direito romano, esta ação é chamada de popular z m razão de a legitimidade para sua propositura ser atribuída ao povo ou, em alguns casos, a uma parte dele. A ação popular é uma decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública (res publica). Trata-se de uma das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. Um de seus traços mais característicos é a defesa, não de um interesse pessoal, mas da coletividade."

    Marcelo Novelino. Constituição Federal para concursos. 2015, p. 147.


  • A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.

    A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.

    Dessa forma podemos concluir que a Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural


  • Ação popular tem como finalidade a defesa de interesses difusos, e não individuais.

  • Com todo respeito aos colegas, esta questão, na minha opinião, merece ser anulada. Apesar da letra "e" ser flagrantemente errada, não há como não insurgir contra a letra "a", senão vejamos:

     

    O mandado de injunção é o remédio processual que visa tornar exigíveis e acionáveis os direitos humanos e suas liberdades, que a Constituição não protege por falta de norma reguladora, permitindo à pessoa exigir a viabilidade do exercício dos direitos e das liberdades constitucionais. 

     

    O fato de não existir a norma regulamentadora que permita o gozo de determinado direito fundamental pelos particulares não obsta necessariamente que esse direito fundamental não seja assegurado/protegido pela Constituição Federal. Gozar difere de proteção. Um direito fundamental pode não ser gozado por ausência de regulamentação, mas isso não quer dizer que não seja protegido pela CF, sobretudo se o direito estiver protegido em uma norma constitucional de eficácia plena. 

    Por isso, a assertiva "a", na minha humilde opinião, está absurdamente errada, o que sugere a anulação da questão.

  • Porque a letra D não esta errada?

    d - O mandado de segurança é um dos instrumentos mais importantes para a garantia da liberdade. Não seria Habeas corpus?

  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra D também está errada.

  • Alexsandra e Paula, acredita que a alternativa tem liberdade como sentido amplo. Ela prossegue deixando isso claro. Algo como ter a liberdade de defendermos nossos direitos. Alguns editais deixam claro que a verificação do conhecimento pode ir além dos meros conhecimentos aprendidos na forma literal.
  • Gente, sobre a letra d, lembrem que existem outras liberdades além da de locomoção, esta protegida pelo habeas corpus. Alguns exemplos do Art. 5º:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Se houver cerceamento de direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data (inclusive liberdades constitucionais), pode-se impetrar mandado de segurança, desde que atenda ao disposto no Art. 5º,  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

     

  • Paula Campos, tive o mesmo raciocínio que você!

  • falou qual liberdade? Não. Então deve se tratar liberdade de um modo genérico. MS é o remedio constitucional para liberdade de locomoção? N.

    D errada!

  • Tentaram fazer uma questão bem elaborada e acabaram por colocarem os pés pelas mãos. Totalmente mal feita, passível de recurso sim.

  • A meu ver, há erros nas alternativas A, B e E.

     

    A) ERRADA. "O mandado de injunção é o remédio processual (CERTO) que visa tornar exigíveis e acionáveis os direitos humanos (ERRADO) e suas liberdades (CERTO), que a Constituição não protege por falta de norma reguladora (ERRADO), permitindo à pessoa exigir a viabilidade do exercício dos direitos e das liberdades constitucionais (CERTO)".

     

    Não é porque um dado direito não possui norma regulamentadora que ele não recebe proteção da CF. A CF sempre protegerá os direitos nela previstos, o que é óbvio. Além do mais, o MI não é remédio destinado a exigir e acionar direitos humanos, o que pode se dar - muito mais facilmente - por meio do MS, p. ex. (ex.: recebimento de medicamento > direito humano à saúde). O objetivo do MI é justamente permitir a fruição de um direito relacionado à liberdade e relativo à cidadania, nacionalidade e soberania. Tecnicamente, a alternativa está incorreta.

     

    B) ERRADA. "A ação popular consagrada no art. 5º, inciso LXXIII, da CF de 1988 legitima qualquer cidadão para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A inicial deverá vir instruída com título de eleitor do Autor, que determine sua legitimidade para propor a ação (ERRADO)".

     

    Absolutamente equivocada esta assertiva. A prova exigida de cidadania pode ser feita por qualquer meio apto, inclusive por meio de cópia do título de eleitor. Vejam o que diz o art. 1º, § 3º da LAP: "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Pode-se ajuizar a ação juntando-se certidão da JE comprovando o status de cidadão ou com o comprovante das últimas votações.

     

    E) ERRADA. "A ação popular é, entre as ações constitucionais, o instrumento mais apto ao exercício judicial da cidadania. Objetiva tão somente a proteção dos direitos individuais (ERRADO)". Cf. o art. 5º, LXXIII, CF, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". É o gabarito. 

  • Pra quem ainda estiver batendo a cabeça em tentar entender o motivo que a letra D foi dada como correta:

    "Os direitos de primeira geração realçam o princípio da liberdade... 
    São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à
    vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão..." 
    Direito Constitucional Descomplicado. Pag 98.

  • a questão A tbm está errada.

  • apesar da controvérsia acerca de algumas afirmativas, a alternativa "D" é a "mais errada" dentre as demais.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente: mandado de injunção, mandado de segurança, ação popular, habeas data). Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    b) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    c) CORRETO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;[...]

    d) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    e) ERRADO. A ação popular objetiva a defesa de DIREITOS DIFUSOS, isto é, dos direitos de uma coletividade. O que se destaca na ação popular é justamente a possibilidade de QUALQUER CIDADÃO poder ajuizá-la.

    A questão pede a alternativa ERRADA.

    GABARITO: LETRA “E”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXI: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Art. 1º, § 3º, Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXIX: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    E- Incorreta. A ação popular objetiva a tutela de interesses transindividuais. Nesse sentido, Masson et ali (2019): “A ação popular é um instrumento de democracia participativa (CF, art. 1.º, parágrafo único), uma ferramenta por meio da qual o cidadão pode participar do controle dos atos da Administração, fiscalizando sua idoneidade. Além disso, ela permite ao cidadão atuar judicialmente em defesa do meio ambiente, seja nos seus aspectos naturais, seja nos artificiais ou culturais (patrimônio histórico e cultural). Assim como a ação civil pública (que, para nós, é gênero que inclui a ação de improbidade administrativa) e o mandado de segurança coletivo, a ação popular é um mecanismo de tutela de interesses transindividuais, pois permite impugnar atos lesivos a bens difusos: o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe ou para a qual contribua financeiramente; a moralidade administrativa; e o meio ambiente (CF, art. 5.º, LXXIII). Sob tal ponto de vista, pode-se dizer que a ação popular, tal qual aquelas ações, é uma espécie do gênero ação coletiva em sentido amplo, integrando todas elas um mesmo microssistema de tutela de direitos coletivos.”

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

    Referência:

    ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses difusos e coletivos esquematizado. 10ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2019.