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ID
1860361
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, considere as afirmativas abaixo:

1. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário.
2. O Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira, previamente aprovados em concurso público de provas e títulos.
3. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Judiciário dos Estados.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    1) "O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vertexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional

     

     

    2) CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    * Obedecem ao quinto constitucional os seguintes tribunais: TJ, TRF, TRT e TST. Logo, os Tribunais de Justiça dos Estados não são compostos integralmente por magistrados de carreiras, visto que há o quinto constitucional neles.

     

     

    3) CF, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

     

    4) "Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236886

     

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida."

     

    Fontes: 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301943

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4271

     

    Logo, compete à Justiça Comum (Federal/Estadual) julgar as relações de trabalho dos servidores públicos. Ao passo que cabe à Justiça do Trabalho julgar as relações de trabalho dos empregados públicos.

     

     

     

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  • Por isso é preciso ler com atenção! Errei...

    O erro da opção 2 está em dizer que o Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira!

  • 1. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. (CORRETA, FÁCIL)
    2. O Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira, previamente aprovados em concurso público de provas e títulos. (INTEGRALMENTE NÃO, LEMBREMOS DO 1/5 CONSTITUCIONAL, ART 94)
    3. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (CORRETA, FÁCIL)
    4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Judiciário dos Estados. (SE É SERVIDOR PÚBLICO JÁ NÃO É ATRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E SIM DA JUSTIÇA FEDERAL OU DOS ESTADOS....JUSTIÇA DO TRABALHO CUIDA DO CASOS RELACIONADOS À CLT!)

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    1. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário.

    Correto. Aplicação do art. 92, I, CF:  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal;

    2. O Tribunal de Justiça dos Estados é composto integralmente por magistrados de carreira, previamente aprovados em concurso público de provas e títulos.

    Errado. Na verdade, 1/5 dos lugares será composto de Membros do Ministério Público e de advogados, nos termos do art. 94, caput, CF: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    3. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Correto. Aplicação do art. 103-B, § 4º, CF: Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    

    4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo do Poder Judiciário dos Estados.

    Errado. Na verdade, compete à Justiça Comum (seja Federal, seja Estadual), a processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo. Todavia, em se tratando de servidores celetistas, compete à Justiça do Trabalho. Nesse sentido, é a jurisprudência:  "Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT." [STF - ARE 906491 - Rel.: Min. Teori Zavascki - D.J.: 01.10.2015]

    Portanto, apenas itens 1 e 3 estão corretos.

    Gabarito: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    1. CERTO.

    “Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal.”

    2. ERRADO.

    “Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”

    3. CERTO.

    “Art. 103-B, § 4º, CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    4. ERRADO.

    Compete à Justiça Comum processar e julgar as reclamatórias trabalhistas dos servidores públicos de cargo efetivo. No entanto, no que diz respeito aos servidores celetistas, a competência é da Justiça do Trabalho.

    "Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."

    Desta forma:

    C. CERTO. Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.