-
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. (...) § 2o É vedada a adoção por procuração.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
-
Gabarito: “B”
A afirmativa I, correta, de acordo com o artigo Art. 36. “A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos”. do ECA.
A afirmativa II, incorreta, de acordo com artigo Art. 39. “A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. (...) § 2o É vedada a adoção por procuração.” do ECA.
A afirmativa III, correta, de acordo com o artigo Art. 31. “A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção”. do ECA.
A afirmativa IV, correta de acordo com o Art. 42. “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.”
-
Rodrigo Veiga, acho que vc se confundiu: ANTES da Lei 12.010/09 a idada mínima para adoção era 21 (vinte e um) anos; DEPOIS dela passou a ser de 18 (dezoito).
Bons estudos a todos!
-
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
O auxílio a proteção será concedida para a pessoa com menos de 18 anos.
Se for maior de 18 anos não precisa de auxílio e proteção.
Faço confusão. A tutela vai se deferida para o menor de 18 anos, pois ele precisa de auxílio.
-
LEI Nº 8.069/1990
Somente a assertiva II está incorreta:
Art. 39, §2º É vedada a adoção por procuração;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
-
Não confundir!
Adotante: Pessoa que adota = Permitido para os > 18 anos, independente do estado civil.
Adotando: Pessoa a ser adotada = Pode somente aquelas com < ou = 18 anos, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
-
A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 36, caput, ECA: Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
II. É possível a adoção por procuração.
Errado. Na verdade, é vedada a adoção por procuração. Inteligência do art. 39, § 2º, ECA: § 2 É vedada a adoção por procuração.
III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 31, caput, ECA: Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
IV. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 42, caput, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Portanto, apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Gabarito: B