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Gabarito "B"
I. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (CORRETO)
II. Art. 7º, inciso I, alínea c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (ERRADO, esse caso de extraterritorialidade, que é incondicionada, só é aplicável contra quem estiver a serviço da Adm. Púb. O caso que é aplicável contra quem estiver ou não a serviço da Adm. Púb. é no caso de crimes contra o patrimônio ou a fé pública da Adm. Púb. Direta e Indireta)
III. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (CORRETO)
IV. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (CORRETO, é o bizú LUTA: Lugar - Ubiguidade; Tempo - Atividade)
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CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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II. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro contra a administração pública, por quem está ou não a seu serviço.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
Quem não está a serviço da Adm o crime tem que ser contra patrimônio.
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
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Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Gab: B
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Se tivesse todas as alternativas como alternativa, eu tava fodido! :) heheh!
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pensei a mesma coisa que Paulo Fonseca.. kkkkk
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Questão mal elaborada, pois o art. 7o, I, b, CP permite que seja apicada a lei brasileira para crimes contra a Administração Pública por quem não esteja ao seu serviço, desde, claro, se for contra o patrimônio e a fé pública. Mais uma vez o examinador prestigia a decoreba em detrimento do raciocínio.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
II - ERRADO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
III - CERTO: Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
IV - CERTO: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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* NINGUÉM será punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em VIRTUDE dela a execução e os efeitos penais de sentença condenatória. ART 2
*ficam sujeitos lei BRASILEIRA os membros da administração publica áqueles que estejam a seu serviço
*O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum=Art. 10
*Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Art. 4º
Bons Estudos !
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se lembrar do texto de lei da III já mata a questão!
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Iniciante nessa lei!Porem,acertei!
Gabarito:B
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Letra B.
b) Certo.
III - Certo.Conforme art. 10 do Código Penal.
Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor
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O tema da questão é a aplicação da
lei penal. São apresentadas quatro assertivas, para que sejam apontadas
qual(is) está(ão) correta(s).
A assertiva I está correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 2º do Código Penal, tratando-se da causa de extinção da
punibilidade denominada abolitio criminis. Se uma infração penal for
suprimida do ordenamento jurídico por uma nova lei, esta terá aplicação
retroativa para alcançar fatos pretéritos, por ser benéfica aos réus, de forma
que serão arquivados os processos de conhecimento e os de execução que estejam
em andamento. Isto decorre do que dispõe o artigo 5º, inciso XL, da
Constituição da República: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu".
A assertiva II está incorreta. O texto está
incompleto e, portanto, em desconformidade com o que estabelece o artigo 7º,
inciso I, alínea “c", do Código Penal. O correto seria afirmar que ficam
sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra
a administração pública, por quem está a seu serviço.
A assertiva III está correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 10 do Código Penal. As regras de contagem dos prazos de
natureza penal, tais como os prazos para prescrição, para o oferecimento de
representação e queixa crime, por exemplo, são diversas das regras para
contagem dos prazos de natureza processual. Os prazos de natureza penal incluem
do dia do começo enquanto os prazos de natureza processual excluem o dia do
começo (art. 798, § 1º, do CPP).
A assertiva IV está correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 4º do Código Penal, o que evidencia que o ordenamento
jurídico brasileiro, no que tange ao momento do crime, adotou a teoria da
atividade.
Com isso, constata-se que estão
corretas as assertivas I, III e IV.
GABARITO: Letra B
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Dia do começo
Prazo material -> Inclui
Prazo processual -> Exclui
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lembre-se que no direito penal o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
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DICA: O artigo 12 do CP um bizu, I.E - inclui-se o começo e exclui o término.
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DICA: O artigo 12 do CP um bizu, I.E - inclui-se o começo e exclui o término.
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Gabarito: letra B.
I - Certo. A abolitio criminis cessa a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
II - Errado. Somente por quem está a seu serviço.
III - Certo. No direito penal, conta o dia do começo mas não conta o dia do final.
IV - Certo. Teoria da atividade.