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ID
1861288
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal (Lei 2.848/40) no que se refere à aplicação da lei penal é correto afirmar:

I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

II. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro contra a administração pública, por quem está ou não a seu serviço.

III. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

IV. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

     

    I. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (CORRETO)

     

    II. Art. 7º, inciso I, alínea c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (ERRADO, esse caso de extraterritorialidade, que é incondicionada, só é aplicável contra quem estiver a serviço da Adm. Púb. O caso que é aplicável contra quem estiver ou não a serviço da Adm. Púb. é no caso de crimes contra o patrimônio ou a fé pública da Adm. Púb. Direta e Indireta) 

     

    III. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (CORRETO)

     

    IV. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (CORRETO, é o bizú LUTA: Lugar - Ubiguidade; Tempo - Atividade)

     

  •        CP      

     

           Extraterritorialidade 

     

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

        

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           

            II - os crimes:  

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

            b) praticados por brasileiro; 

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

         

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

           

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

     

     

     

     " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • II. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro contra a administração pública, por quem está ou não a seu serviço.

      
       

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:

       

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     Quem não está a serviço da Adm o crime tem que ser contra patrimônio.

      

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

     

  • Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

     

     Lugar do crime 

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

    Contagem de prazo 

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

     

     

  • Gab: B

  • Se tivesse todas as alternativas como alternativa, eu tava fodido! :) heheh!

  • pensei a mesma coisa que Paulo Fonseca.. kkkkk

  • Questão mal elaborada, pois o art. 7o, I, b, CP permite que seja apicada a lei brasileira para crimes contra a Administração Pública por quem não esteja ao seu serviço, desde, claro, se for contra o patrimônio e a fé pública. Mais uma vez o examinador prestigia a decoreba em detrimento do raciocínio.

  • GABARITO: B 

    I - CERTO: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    II - ERRADO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    III - CERTO: Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    IV - CERTO: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • * NINGUÉM será punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em VIRTUDE dela a execução e os efeitos penais de sentença condenatória. ART 2 

    *ficam sujeitos  lei BRASILEIRA os membros da administração publica áqueles que estejam a seu serviço 

    *O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum=Art. 10 

    *Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Art. 4º 
                                                                                                                                                                                 

    Bons Estudos ! 

  • se lembrar do texto de lei da III já mata a questão!

  • Iniciante nessa lei!Porem,acertei!

    Gabarito:B

  • Letra B.

    b) Certo.

    III - Certo.Conforme art. 10 do Código Penal.

     Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • O tema da questão é a aplicação da lei penal. São apresentadas quatro assertivas, para que sejam apontadas qual(is) está(ão) correta(s).


    A assertiva I está correta. É exatamente o que estabelece o artigo 2º do Código Penal, tratando-se da causa de extinção da punibilidade denominada abolitio criminis. Se uma infração penal for suprimida do ordenamento jurídico por uma nova lei, esta terá aplicação retroativa para alcançar fatos pretéritos, por ser benéfica aos réus, de forma que serão arquivados os processos de conhecimento e os de execução que estejam em andamento. Isto decorre do que dispõe o artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".


    A assertiva II está incorreta. O texto está incompleto e, portanto, em desconformidade com o que estabelece o artigo 7º, inciso I, alínea “c", do Código Penal. O correto seria afirmar que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.


    A assertiva III está correta. É exatamente o que estabelece o artigo 10 do Código Penal. As regras de contagem dos prazos de natureza penal, tais como os prazos para prescrição, para o oferecimento de representação e queixa crime, por exemplo, são diversas das regras para contagem dos prazos de natureza processual. Os prazos de natureza penal incluem do dia do começo enquanto os prazos de natureza processual excluem o dia do começo (art. 798, § 1º, do CPP).


    A assertiva IV está correta. É exatamente o que estabelece o artigo 4º do Código Penal, o que evidencia que o ordenamento jurídico brasileiro, no que tange ao momento do crime, adotou a teoria da atividade.


    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas I, III e IV.


    GABARITO: Letra B
  • Dia do começo

    Prazo material -> Inclui

    Prazo processual -> Exclui

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  • lembre-se que no direito penal o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

  • DICA: O artigo 12 do CP um bizu, I.E - inclui-se o começo e exclui o término.

  • DICA: O artigo 12 do CP um bizu, I.E - inclui-se o começo e exclui o término.

  • Gabarito: letra B.

    I - Certo. A abolitio criminis cessa a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    II - Errado. Somente por quem está a seu serviço.

    III - Certo. No direito penal, conta o dia do começo mas não conta o dia do final.

    IV - Certo. Teoria da atividade.