SóProvas


ID
1861516
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em maio de 2015, a União aumentou, por meio de lei, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de itens de alimentação e higiene. Sobre essa lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Esquema didático do Art. 150 §1 da CF:

    1) Não respeita a anterioridade e a anterioridade nonagesimal

      II, IE, IOF
      Impostos extraordinários
      Empréstimos compulsórios por calamidade pública ou guerra

    2) Não respeita só a Anterioridade

      IPI
      Contribuições para financiamento da seguridade social.
      CIDE sobre combustível (Art. 177)
      ICMS monofásico (Art. 155 §4)


    3) Não respeita só a Anterioridade nonagesimal
      IR
      IPVA e IPTU (base de cálculo)

    bons estudos

  • Eu consigo memorizar melhor as coisas imaginando situações estranhas, quem sabe ajude alguém..

    Não respeita só a Anterioridade nonagesimal
      IR
      IPVA e IPTU (base de cálculo)


    Para memorizar essa regra, eu magino o seguinte:

    Em uma BR, um leão, dirigindo um carro com uma casa em cima, indo a 100km por hora.

    Leão me lembra o  IR.

    Carro - IPVA (BC)

    Casa - IPTU (BC)

    100km por hora - Ele não respeita o limite de 90km por hora da BR -  \o/

    Sei que é doido, mas coisas assim forçam a memória.


    Isso é mais para quem está no começo. Depois de umas 50 horas liquidas de tributário vc já sabe isso até sem querer de tanto que viu...rsrs

  • A questão falou em vigência na maioria das assertivas, mas é bom ter em mente que a anterioridade, tanto a nonagesimal quanto a anual, refere-se à eficácia e não à vigência da lei. 


  • Os comentários do Renato sempre sao muito úteis, fica até constrangedor ousar fazer alguma retificaçao; porém, divirjo quanto a afirmativa "princípio da irretroatividade não tem exceções".

    - Exceção ao Princípio da Irretroatividade:

    a) Leis Interpretativas,

    b) Lei Penal mais benigna,

    c) Lei que regule formalidades de lançamento,

    d) Lei de Anistia,

    e) Declaração Direta de Inconstitucionalidade da Lei pelo STF, com efeitos ex tunc.

    f) Situações do art. 106, CTN.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • 1º) Excepcionam a anterioridade e também a anterioridade nonagesimal:

    II, IE e IOF (extrafiscais tradicionais)

     

    2º Excepcionam apenas a anterioridade nonagesimal:

    IR, IPVA e IPTU (impostos do divórcio = renda, carro e casa)

     

    3º) Excepcionam apenas a anterioridade anual:

    IPI, contribuições para financiamento da seguridade, CID combustíveis e ICMS monofásico (IPI e impostos qualificados - escritos por extenso)

  • Anterioridade de exercício ou NONAGÉSIMAL são sinônimos, massa galera

  • Drailton Vieira, na verdade, anterioridade do exercício e anterioridade nonagesimal nao sao sinonimos.

    Simplificando, enquanto aquela se refere ao fato de que a incidencia de determinado tributo terá que "aguardar" ate a entrada do proximo exercicio, ou seja, do proximo ano, esta diz respeito ao "aguardo" do prazo de 90 (noventa) dias para que passe a incidir.

    (peco desculpas pela falta de assentos, estou utilizando um teclado em ingles)

  • Tecnicamente seria mais correto dizer que lei só começaria a "produzir efeitos" após 90 dias.
  • Questão passível de anulação, a produção de efeitos da lei tributária no mundo fenomênico não tem relação com a vigência da mesma, aplicando-se as regras da LINDB.

  • Pensem na sequência de letras; E- F- G- H- I.  Ou seja: E(exportação, IE), F(financeira, IOF), G(guerra, IEG), H(letra não pronunciada),I(importação, II). Esta seqência de letras não respeita a anteroridade e nem mesmo a noventena.

     Agora uma frase que não é minha: O que você quer para o próximo ano? Dinheiro, carro e casa, ou seja, IR, IPVA e IPTU. Estes só no exercício seguinte, mas não precisam respeitar a noventena.

    IPI e contribuições sociais respeitam somente a noventena.

  • Gab: B

    Embora o IPI não esteja sujeito ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, fica sujeito ao princípio da noventena – também denominado anterioridade nonagesimal.
     

     

  • Só lembrando que se nada foi dito, a lei entra em vigência 45 dias após a publicação. E vigência diz respeito à irretroatividade.

    LINDB, Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Alguem sabe a correcao das outras questoes ?

  • Letra 'b' correta. 

    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Art. 150 §1 da CF:
     

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    ==================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Anual + noventena --- ICMS / ISSQN / ITR / ITBI / TAXAS / CONT. MELHORIA

     

    Princípio anterioridade anual --- Proibido --- Mesmo exercício financeiro (leia-se ano) --- aumentar ou institui -- anterioridade anual

     

    Só anterioridade anual --- IR / base de cáculo IPTU E IPVA --- Ir para casa de carro

     

    Princípio da noventena ---  Proibido --- Antes de 90 dias --- após publicada lei --- q instituiu ou amentou --- noventena

     

    SÓ noventena --- IPI / Redução e reestabelecimento alíquotas CIDE / ICMS combustível - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA SEGURIDADE SOCIAL (PIS/COFINS/CSLL)

     

    Aplicado de imediato: II / IE / IOF / IMPOS. EXT. DE GUERRA / EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (GUERRA E CALAMIDADE)

  • extrafiscal justifica o fato de o IPI constituir tanto uma exceção à legalidade quanto à anterioridade anual. Assim, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode o Executivo modificar as alíquotas do imposto por meio de ato unilateral (art. 153, § 1º, da CF) e, além disso, havendo aumento ou majoração o IPI pode ser exigido noventa dias após a publicação do ato modificativo, não se sujeitando à anterioridade anual.

    O IPI é exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade. Bem por isso, as alíquotas do IPI poderão ser alteradas por meio de norma infralegal (decretos ou outros atos administrativos) e poderão ser cobrados no mesmo exercício financeiro de sua instituição ou majoração. Todavia, o IPI não constitui exceção ao princípio da noventena. Dessa forma, não poderão ser cobrados antes de decorridos 90 dias da data em que tenham sido instituído ou aumentado. 

  • EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (O Poder Executivo poderá alterar as alíquotas)

     

    REGULATÓRIOS DE MERCADO: II e IE (poderá ser alterada pelo presidente da Câmara de Comércio Exterior, STF entende que essa delegação é constitucional), IPI E IOF. 

    Redução ou reestabelecimento da CIDE COMBUSTÍVEIS (Decreto) e ICMS COMBUSTÍVEL (Convênio).

     

     

    COBRADOS IMEDIATAMENTE

     

     

    Empréstimos Compulsórios (Guerra e Calamidade Pública)

    IEG

    II, IE e IOF

     

    RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

     

    IPI

    Redução ou Reestabelecimento das alíquotas da CIDE COMBUSTÍVEIS E ICMS COMBUSTÍVEL.

    Contribuições sociais para seguridade social 

     

    RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO

     

    IR

    Modificação na base de cálculo do IPTU e IPVA

  • Lei que majora o IPI, apesar de não se submeter a anterioridade de exercício, submete-se ao princípio da noventena. Entra em vigor após 90 dias.

  • ANTERIORIDADE MÍNIMA, DE NOVENTA DIAS, NOVENTÁRIA OU NONAGESIMAL

    Encontra-se no art. 150, III, c, da CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é

    vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos: (...)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei

    que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    A ideia geral sobre o princípio da anterioridade é a cumulação do previsto nas alinhas b

    (anual) e c (nonagesimal).

    OBS: Exceções à Noventena:

    ●       II, IE, IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Imposto de Renda;

    ●       Base de Cálculo do IPTU;

    ●       Base de Cálculo do IPVA;

     

    OBS2: Exceções à Anterioridade:

    Art. 150, §1º, primeira parte, da CF.

    Art. 150, §1º, A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos

    nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se

    aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à

    fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    ●       II, IE, IPI e IOF;

    ●       Imposto Extraordinário de Guerra;

    ●       Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade);

    ●       Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (art. 195, §6º);

    ●       ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 155, §4º, inc. IV);CIDE-Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 177, §4º, inciso I, “b”).

  • O IPI é uma das exceções ao princípio da anterioridade anual. Dessa forma uma lei que aumente as alíquotas do IPI em maio de 2015 surtirá efeitos 90 dias após a sua publicação (para respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal).

    Resposta: Letra B