SóProvas


ID
1861519
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União instituiu, por meio de lei ordinária, empréstimo compulsório para atender a despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Sobre essa lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

       I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

       II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição

    bons estudos

  • Resposta "E"

    Lembrando os quatro tributos que são criados através de Lei Complementar:

    a) empréstimos compulsórios;

    b) os impostos sobre grandes fortunas;

    c) os impostos residuais;

    d) as contribuições sociais residuais.

  • Marcelino Engel,

    Onde lê: Lembrando os quatro impostos que são criados através de Lei Complementar:

    Leia-se: Lembrando os quatro tributos que são criados através de Lei Complementar:

  • Exceção à anterioridade (exercício financeiro e noventena):

    II, IE, IOF, IEG, Empréstimo compulsório de DESPESA DE GUERRA E CALAMIDADE;

    Exceção à anterioridade (exercício financeiro) --> aguarda só 90 dias:

    IPI e Contribuição de seguridade social (artigo 195, §6º, CF);

    Exceção à anterioridade (noventena) --> aguarda só o exercício financeiro:

    IR e a base de cálculo do IPTU e IPVA. ==> as alíquotas do IPTU e IPVA obedecem as 02 anterioridades.

     

    ATENÇÃO 1: Redução ou extinção de qualquer tributo é imediato ("ninguém precisa de tempo para pagar menos");

    ATENÇÃO 2: Multas são sempre imediatas (anterioridade é para o tributo e não para a multa).

    ATENÇÃO 3: Mera atualização/correção monetária da base de cálculo de tributo, segundo índices oficiais não é aumento; vale imediatamente; pode ser feito por decreto  nos termos do artigo 97, §2º do CTN.

  • Prof. Josiani Minardi desenvolveu o seguinte Mnemônico para lembrar quais tributos são criados por LC :

             C ontribuição social -  previdenciária residual
             E emprestimo compulsório 
     imp. G randes fortunas
             I mposto residual


     

     

  • Resposta letra E

     

     

    Complementando os comentários já realizados, ainda, compete à LEI COMPLEMENTAR disciplinar sobre o ITCMD internacional, disciplinado no artigo 155,§1°III "a, b" da CRFB/88.

    Art. 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I- transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;

    §1° o previsto no inciso I:

    III- terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário procssado no exterior.

  • A União instituiu, por meio de lei ordinária, empréstimo compulsório para atender a despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Sobre essa lei, assinale a afirmativa correta.

     

    a) - Ela é inconstitucional, pois a União não é competente para a instituição de empréstimos compulsórios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, I, II , parágrafo único, da CF.

     

    b) - Ela é inconstitucional, pois a CRFB/88 não autoriza a instituição de empréstimos compulsórios para atender despesa extraordinária, decorrente de calamidade pública.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, I, II , parágrafo único, da CF.

     

    c) - Ela, ao instituir o empréstimo compulsório, é constitucional e entrará em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação, uma vez que é necessária a observância do princípio da anterioridade de exercício. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, I, II , parágrafo único, da CF.

     

    d) - Ela é constitucional e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, em razão da relevância e urgência da medida.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, I, II , parágrafo único, da CF.

     

    e) - Ela é inconstitucional, uma vez que os empréstimos compulsórios devem ser instituídos por meio de lei complementar e não lei ordinária.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. II - no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b. Parágrafo único - A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".

     

  • Existem 04 Tributos que só podem ser criados por Lei Complementar: contribuição social residual; empréstimo compulsório; IGF; Imposto Residual. BIZU: CEGI

    1) Empréstimos Compulsórios:

    Art. 148 da CRFB;“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: […]”.

    2) Impostos sobre Grandes Fortunas:

    Art. 153, VII, da CRFB; “ Compete à União instituir impostos sobre: […] VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”

    3) Impostos Residuais da União:

    Art. 154, I, da CRFB: “A União poderá instituir: […] I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”

    4) Contribuições Sociais Residuais da União:

    Art. 195, 4º: “A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I [lei complementar].”

     

  • gab E 

    CF- Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ( aqui não tem noventena nem anterioridade)

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". ( aqui tem noventena e anterioridade)

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • CF- Art. 148. 

  • REGRA GERAL

    Obs: Não confundir:

    1) Empréstimo Compulsório: (LEI COMPLEMENTAR)

    * Respeita a Anterioridade

    * Relevante interesse nacional e urgência

    (quando falar em urgente, não é tão urgente, logo pode esperar a anterioridade)

     OBEDECE a LEGALIDADE: só é instituído por LEI COMPLEMENTAR;

    OBEDECE a IRRETROATIVIDADE: não atinge FATO GERADOR JÁ CONSUMADOS;

    OBEDECE a ANTERIORIDADE e NOVENTENA: só pode ser cobrado no exercício financeiro posterior (ano seguinte), respeitando mínimo de 90 dias;

    União > lei complementar > vinculados à finalidade pelos quais foram instituídos

     

    1) investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional

    2) atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas internas ou externas.

    Após o prazo, os empréstimos forçados serão restituídos.

     

    A instituição só se pode dar via lei complementar > AINDA QUE SE PESE A URGÊNCIA, EM CERTOS CASOS.

     

    2) Imposto Extraordinário[1]: (NÃO PRECISA DE LC) – LEI ORDINÁRIA

    Casos de guerra externa, ou na sua iminência

    * Não observa a anterioridade

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz > LEI ORDINÁRIA PODE

    Art. 76 do CTN. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários COMPREENDIDOS OU NÃO entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da celebração da paz.

     

    [1] Extraordinário = guerra (LO) //// Compulsório = investimento/guerra (LC)

  • O empréstimo compulsório deve sempre ser instituído por meio de lei complementar. Quanto a esse ponto, a lei em questão é inconstitucional. Por outro lado, admite-se a sua instituição para atender a despesa extraordinária decorrente de calamidade pública.

  • Em regra os tributos são criados por lei ordinária. Mas há 4 exceções, em que eles serão criados por lei complementar. Quais sejam:

    Mnemônico: CEGI

    Contribuição Social Residual

    Empréstimo Compulsório

    Imposto sobre Grandes Fortunas

    Imposto Residual

    Espero ter ajudado. Bons estudos galera!!!

  • Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESOLUÇÃO:

    Se o empréstimo compulsório foi criado por lei ordinária, a lei é inconstitucional porque tem que ser lei complementar. Item “E” é a resposta da questão e itens “C” e “D” estão errados .

    Somente a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios. Item “A” está errado.

    Uma das circunstâncias previstas na Constituição que autoriza a criação do empréstimo compulsório é para atender despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Item “B” está errado.

    GABARITO: E

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
     

  • APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (Princípio da IRRETROATIVIDADE);

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Princípio da ANTERIORIDADE ANUAL ou DE EXERCÍCIO FINANCEIRO);           

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (Princípio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL); 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.              

                   NÃO SE APLICAM os princípios DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL e ANTERIORIDADE ANUAL aos seguintes tributos:

    Empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I);

    Impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; e, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (art. 153, I, II e V);

    Impostos extraordinários (competência exclusiva da União), na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação (art. 154, II)

                   NÃO SE APLICA o princípio DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (porém, se aplica o da anterioridade anual):

    Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; (art. 153, III);

    Fixação da base de cálculo de IPVA (art. 155, III) e IPTU (art. 156, I).

         

              NÃO SE APLICA o princípio DA ANTERIORIDADE ANUAL (porém, se aplica o da anterioridade nonagesimal):

    Impostos sobre produtos industrializados (art. 153, IV)

  • Se o empréstimo compulsório foi criado por lei ordinária, a lei é inconstitucional porque tem que ser lei complementar. Item “E” é a resposta da questão e itens “C” e “D” estão errados .

    Somente a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios. Item “A” está errado.

    Uma das circunstâncias previstas na Constituição que autoriza a criação do empréstimo compulsório é para atender despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Item “B” está errado.

    GABARITO: E

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Se o empréstimo compulsório foi criado por lei ordinária, a lei é inconstitucional porque tem que ser lei complementar. Item “E” é a resposta da questão e itens “C” e “D” estão errados .

    Somente a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios. Item “A” está errado.

    Uma das circunstâncias previstas na Constituição que autoriza a criação do empréstimo compulsório é para atender despesa extraordinária decorrente de calamidade pública. Item “B” está errado.

    GABARITO: E

  • Empréstimo COMPulsório => Lei COMPlementar

    Imposto extraORDINÁRIO => lei ORDINÁRIA

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição

    Gabarito: E

  • De cara percebemos que se trata de uma lei inconstitucional, pois lei ordinária não pode instituir empréstimos compulsório, apenas lei complementar pode. Além disso, vamos analisar os outros aspectos.

    a) Errada – A União é sim competente para instituir empréstimo compulsório.

    b) Errada – Despesa extraordinária em função de calamidade pública é sim caso constitucional de situação que enseja a cobrança desse tributo.

    c) Errada – Não é uma lei constitucional.

    d) Errada – As características de relevância e urgência são utilizadas para edição de medida provisória.

    e) Correta – Essa aqui está de acordo com a Constituição.