SóProvas


ID
1861768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao litisconsórcio, à assistência e à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    c) ERRADA.

    No litisconsórcio passivo (dois ou mais réus) necessário (indispensabilidade da integração do polo passivo por todos os sujeitos) unitário (o julgamento terá de ser o mesmo para todos os litisconsortes), não se imporá o efeito da revelia quando o outro réu houver apresentado contestação.

    Conforme o CPC:
    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (...)

    Conforme Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil - volume 1; 15ª ed.; 2013):
    “Prevê o art. 320, I, do CPC, que a contestação apresentada por um litisconsorte elide as conseqüências da revelia do outro litisconsorte. Essa regra, que se refere a uma conduta alternativa (apresentar contestação), aplica-se sem ressalvas ao litisconsórcio unitário. Em relação ao litisconsórcio simples, é possível que a contestação de um beneficie o litisconsorte revel, se houver fato comum a ambos que tenha sido objeto da impugnação daquele que contestou”.

    d) ERRADA.
    A extromissão de parte acontecerá na nomeação à autoria, na qual o réu primitivo (nomeante) será substituído pelo terceiro (nomeado), e sairá da relação processual.

    Conforme Fredie Didier:
    “Aceita a nomeação, deverá o autor promover a citação do nomeado. O processo passará a correr contra o nomeado e o primitivo demandado será excluído da relação processual, em ato chamado de extromissão da parte.

  • A titulo de curiosidade, conforme CPC/15:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


  • Prazo em dobro somente para advogados distintos. 

  • Súmula 641 do STF: “não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”

  • Complementando ALTERNATIVA "C":

    ARTIGO CORRESPONDENTE NO CPC/2015:

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

     

  • O CONHECIMENTO DA SÚMULA 641 do STF FOI OBJETO DE COBRANÇA RECENTE PELO CESPE NA PROVA PARA JUIZ DO TJDFT 2015-2 (REALIZADO NO FINAL DO ANO DE 2015)

     

     

    (TJDFT 2015 - QUESTÃO 17 DO CADERNO PADRÃO) ITEM A -  A prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, de que trata o artigo 191, do CPC, somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, mesmo que sejam diversos os procuradores.

     

    CORRETO!
     

    Com base na S. 641 do STF:

    Súmula 641 do STF: “Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”

     


  • Observações de acordo com o CPC/2015.

    Assertiva A) Obs.: De acordo com o CPC/2015, a oposição deixou de ser intervenção de terceiros e passou a ser procedimento especial, regulado nos artigos 682 a 686. Não há restrição quanto as ações pessoais mobiliárias.

    Assertiva B) Obs.: Contra decisão que soluciona o pedido de intervenção de terceiros no CPC/2015 cabe recurso de agravo de instrumento.  A nomeação à autoria não é mais catalogada entre as intervenção de terceiros no CPC/2015, tendo sido substituída pelo procedimento de correção da legitimidade passiva dos arts. 338 e 339 (após a contestação, o autor poderá, no prazo de 15 dias, alterar a petição inicial para substituição do réu). 

    Assertiva C)

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


    Assertiva D) Extromissão está relacionada com a nomeação à autoria, que foi substituída no novo CPC pela correção da legitimidade passiva.  Extromissão é a forma pela qual se opera a sucessão do nomeante pelo nomeado. Lembrar-se de estrume – que não é bom e tem que tirar do processo. (Dica de Gajardoni!)

    Assertiva E) Art. 229, CPC/2015.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

  • Simplificando, o CESPE está verificando se o candidato sabe que:

    A – não há restrição legal de cabimento de oposição nas ações pessoais mobiliárias, e a oposição passou a ser um procedimento especial conforme Art. 682 NCPC

    B- pelo NCPC a Nomeação à autoria deixou de existir, e que conforme Art. 1.015, IX do NCPC na decisão p admissão/inadmissão de intervenção de terceiros cabe agravo Art. 1015, IX

    C -conforme o Art. 117 NCPC, no litisconsórcio unitário os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    D – a extromissão é exclusão de um réu p colocar outro em seu lugar, e ocorre na situação disposta no Art. 339, §1º do NCPC, enquanto o chamamento ao processo é formação de litisconsórcio passivo, com a inclusão de + réus

    E – conforme o Art. 229 caput e §2º do NCPC, em processos físicos, litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações

  • Passando só para agradecer os comentários do Marlon Junior! Gostei demais e copiei inclusive.

  • (A) Não cabe a ação de oposição nas ações pessoais mobiliárias. ERRADA.

    De acordo com o CPC15, a oposição deixou de ser intervenção de terceiros e passou a ser procedimento especial, regulado nos artigos 682 a 686. Não há restrição quanto as ações pessoais mobiliárias.

    .

    (B) Contra a decisão que soluciona o pedido de nomeação à autoria cabe recurso de apelação. ERRADA.

    Contra decisão que soluciona o pedido de intervenção de terceiros no CPC15 cabe recurso de agravo de instrumento.  A nomeação à autoria não é mais catalogada entre as intervenção de terceiros no CPC15, tendo sido substituída pelo procedimento de correção da legitimidade passiva dos arts. 338 e 339 (após a contestação, o autor poderá, no prazo de 15 dias, alterar a petição inicial para substituição do réu). 

    .

    (C) Formado o litisconsórcio passivo necessário unitário, a contestação oferecida pelo corréu não obsta a incidência dos efeitos materiais da revelia em relação ao revel. ERRADA.

     Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    .

    (D) No incidente de chamamento ao processo, extromissão da parte é o procedimento processual empregado para a substituição da parte ré pelo chamado. ERRADA.

    Extromissão está relacionada com a nomeação à autoria, que foi substituída no novo CPC pela correção da legitimidade passiva. Extromissão é a forma pela qual se opera a sucessão do nomeante pelo nomeado.

    .

    (E) Se dois ou mais dos litisconsortes representados por advogado comum sucumbirem, não se contará o prazo em dobro para recorrer. CERTA.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.