SóProvas


ID
1863109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: As competências da União e dos Municípios encontram-se listadas em vários artigos, exemplo: Art. 21 e 30 respectivamente. No caso dos Estados há o que se chama de competência residual:

    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    B) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição

    C) Errado, os entes federativos são autônomos nos termos do art. 18 da CF (União, Estados, DF e municípios), ao passo que a República Federativa do Brasil é que goza da soberania, nos termos do Art. 1 I da CF.

    D) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

    E) Errado, pelo Princípio da Simetria, a que os estados estão sujeitos, é inconstitucional a sujeição do Secretário de Estado a aprovação do Poder Legislativo, por violar o regramento estabelecido na esfera Federal relativo aos Ministros de Estado, cuja nomeação independe de aquiescência do Poder Legislativo.

    bons estudos

  • Para fins de agregação do conhecimento: Os estados podem submeter a indicação dos diretores das autarquias e fundações públicas à aprovação da assembleia legislativa. Já o mesmo NAO ocorre nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".
  • Não concordo com o gabarito, uma vez que existem competências dos Estados expressas no texto constitucional, como por exemplo os §2º e § 3º Artigo 25, CF:

    Art. 25.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

  • Querida colega, a competência residual dos estados é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, vejamos:

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4951 PI (STF)

    Data de publicação: 25/11/2014

    Ementa: Ementa: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. LEI 5.465/05, DO ESTADO DO PIAUÍ. COMÉRCIO DE ITENS NÃO FARMACÊUTICOS EM DROGARIAS E FARMÁCIAS. TEMA COMPREENDIDO NA AUTONOMIA RESIDUAL DOS ESTADOS. EVENTUAIS EFEITOS NEGATIVOS INDIRETOS PARA A SAÚDE PÚBLICA. MEDIDAS DE NEUTRALIZAÇÃO SUFICIENTES.

    1. Ao discriminar mercadorias e serviços de caráter não farmacêutico passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias, a Lei estadual 5.465/05, do Piauí, não se prestou a positivar inovação de caráter geral em matéria de defesa e proteção da saúde, tendo apenas operado no campo do comércio local, tema compreendido na competência residual dos Estados-membros (art. 25, § 1º, da CF).

  • Mas qual foi o motivo da anulação da assertiva?? Quem tiver ai? Por favor, poste.

  • O site aponta como questão anulada. No entanto, no gabarito definitivo a resposta correta é a letra "A". 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/231TRT8_001_01.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/Gab_Definitivo_231TRT8_001_01.PDF

  • Competência municipal é expressa? Interesse local, como conceito aberto, torna a competência municipal expressa?

    Complicado.

    A meu ver, tanto estado como municípios, possuem competência residual.

  • "A" correta?? Absurdo total!

  • Essa questão foi anulada??? competencia municipal não é residual?

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. A competência da União e dos municípios é expressa, tendo previsão em dispositivos constitucionais diversos. Contudo, a competência dos Estados é denominada “residual”, por força da norma contida no artigo 25, §1º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 25, §1º, CF/ 88 – “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”.

    Assertiva “b”: está incorreta. Essa assertiva contraria disposição constitucional, pois é vedada a divisão do Distrito Federal em municípios, conforme artigo 32 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 32, CF/88 –“ O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição”.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme MENDES e BRANCO (2015, p. 814), a soberania - poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno-  no federalismo, é atributo do Estado Federal como um todo. Os Estados-membros dispõem de outra característica, a autonomia - capacidade de autodeterminação dentro do círculo de competências traçado pelo poder soberano - que não se confunde com o conceito de soberania.

    Assertiva “d”: está incorreta. A colaboração de interesse público é permitida constitucionalmente, conforme artigo 19, I da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 19, CF/88 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (Destaque do professor).

    Assertiva “e”: está incorreta.

    Conforme NOVELINO (2014, p. 92) as Constituições estaduais não se resumem a uma simples cópia da Constituição Federal, mas devem observar certos limites impostos pelo denominado princípio da simetria, cujo fundamento se encontra no art. 25 da Constituição e no art. 11 do ADCT.

    Portanto, como a Constituição Federal não menciona a participação do Legislativo na nomeação de Ministros de Estado - Nos termos do inciso I do artigo 84, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado – não seria plausível, por respeito à simetria, Constituição Estadual impor a participação da assembleia legislativa na nomeação, exoneração ou destituição, pelo governador, de secretário estadual

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • Não, a competência residual é dos Estados.
    ariane, regra geral é que o Estado goze de competência rezidual e excepcionalmente de competências expressas.

    Ex¹Art. 25§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    e
    Ex² § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Como você mesma citou. Espero ter ajudado. 

     

  • Poxa, mas a questão não fala que tipo de competência,  se legislativa ou se administrativa. 

    A competência administrativa dos Estados é expressa:  trata sobre a exploração do gás canalizado.

     

    Já a competência legislativa,  essa sim é residual. De qualquer forma, há controvérsias, porque os Estados têm uma competênica legislativa que é privativa, qual seja: a de, por meio de LC,  instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (art. 25, §3º da CRFB).

  • Pegadinha recorrente na letra C

    Soberana apenas a República Federativa do Brasi no âmbito do direito internacional.

    As unidades integrantes da Federação Brasileira (União, Estados, DF e Municípios) são AUTÔNOMAS!

  • CF Art. 25 
    Parágrafo 1º - "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição."

  • letra "B"

     

    incorreta . Além do artigo 32 CF, também o art. 18, § 4º diz que "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

  • A alternativa ficou mal redigida, teve que ir por eliminação.

     

    "A competência da União e dos municípios é expressa, sendo sendo a competência dos estados remanescente ou residual"

    A competência residual é dos estados? Sim? Toda a competência dos Estados é Residual Não? A constituição também dá competências expressas ao Estados (além daquelas residuais).

     

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

  • Devia ter deixado claro qual tipo de competência a questão se referia (adm ou leg?).

    Não falou, tinha q ir por exclusão... aff

  • Gab: A

    "A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescente ou residual."

    A questão diz apenas que a competência da União e dos municípios é expressa, deixando aberta, ou seja, pode a competencia do estados estar ou não expressa. Diz que a dos estados é remanescente ou residual. Questão correta.

  • Sinceramente, eu simplesmente aprendi que a competencia dos municipios é expressa, mas não engoli. Pois na CF diz que eles podem complementar a legislação federal e estadual no que couber, e ainda sobre serviços locais, e isso nao é taxativo. 

  • Em poucas linhas:

    A)CERTA!

    B) Não é possível a criação de município.

    C) a RFB é a única soberana

    D) a colaboração de interesse público não é vedada

    E) Os secretários de estado se equiparam a ministros de estado, ou seja, são de livre nomeação e livre exoneração. Princípio da simetria!

  • NEM SEMPRE a competência da UNIÃO é expressa

  • É pertinente destacar trecho da obra de Gilmar Mendes sobre o tema[25]:

     

    É claro que a legislação municipal, mesmo que sob o pretexto de proteger interesse local, deve guardar respeito a princípios constitucionais acaso aplicáveis. Assim, o STF já decidiu que a competência para estabelecer o zoneamento da cidade não pode ser desempenhada de modo a afetar princípios da livre concorrência. O tema é objeto da Súmula 646.”

     

    “Aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária à municipal, suspende a eficácia desta.

     

    A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades loca

  • (A) CORRETA.
       Art. 21, CF/88 (competências expressas da União)
       Art. 25, §1º, CF/88 (competências que não sejam vedadas pela CF)
       Art. 30, CF/88 (competências expressas do Município)


    (B) ERRADA. A criação de município se dá por Lei Estadual, e não pela Lei Orgânica.
       Art. 18, § 4º, CF/88
       Art. 1º, Lei Complementar 01/1967


    (C) ERRADA. Única soberana é a República Federativa do Brasil.
       Art. 1º, I, CF/88

    (D) ERRADA. Colaboração sobre interesse público não é vedada.
       Art. 19, I, CF/88

    (E) ERRADA. Secretários de Estado se equiparam a Ministros de Estado, sendo de livre nomeação e livre exoneração.
       Princípio da Simetria Constitucional (entre a Constituição Federal e as dos Estados-Membros)

    Gabarito Letra "A".

  • Jorge, não é possível a divisão do DF em Municípios, conforme artigo 32 da CF...

  • Li e reli e não encontrei assertiva correta, o fato de ao Estado serem atribuídas as competências RESIDUAL OU REMANESCENTE não exclui  o fato que este possui competências EXPRESSAS, a exemplo dos §2º e § 3º Artigo 25, CF. 

  • FÁCIL

  • A) CORRETO. O art. 25, §1º da Constituição reserva aos Estados as competências "que não lhes sejam vedadas".
    B) ERRADO. O art. 32 veda expressamente a divisão do DF em Municípios.
    C) ERRADO. Os entes federativos gozam apenas de autonomia, conforme art. 18, caput. Soberana é apenas a República.
    D) ERRADO. A colaboração de interesse público é exceção, conforme art. 19, I.
    E) ERRADO. O cargo de secretário estadual é político e "ad nutum", sendo competência exclusiva do chefe do Executivo estadual fazer a sua nomeação e exoneração, como tradução da independência dos Poderes, consagrada no art. 2º da CRFB, cláusula pétrea, art. 60, §4º, e norma de reprodução obrigatória.

  • LETRA A

     

     A CF/88 não lista as competências dos Estados. Por isso, diz-se que os Estados possuem competência remanescente. As matérias que
    não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão outorgadas aos Estados.

     

    Ricardo Vale

  • c) Cada uma das unidades integrantes da Federação brasileira é ente autônomo e soberano, capaz de auto-organização, auto-legislação, autogoverno e autoadministração.

     

    Autonomia = União, Estados, DF, Município

    Soberania = República Federativa do Brasil 

     

  • Boa tarde;

     

    O único que possui soberania é a RFB, ressalto que a União apenas "exerce" essa soberania, todavia nao a possui, quanto menos os Estados e os Munucípios.

     

    Bons estudos

  • Gab A

  • Assertiva “a”: está correta. A competência da União e dos municípios é expressa, tendo previsão em dispositivos constitucionais diversos. Contudo, a competência dos Estados é denominada “residual”, por força da norma contida no artigo 25, §1º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 25, §1º, CF/ 88 – “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”.

  • Artigo 30: Compete aos Municípios:

    I-. legislar sobre assuntos de interesse local.;
    II-. suplementar a legislação Federal e estadual no que couber (...).

     

    Repare que na expressão " no que couber", a competência do município nem sempre é expressa, conforme consta na assertiva "A".

  • Letra D. Errado. Não é possível estabeler tal previsão, sob pena violar o princípio da separação dos poderes.

  • GAB: LETRA A

    Complemenando

    Fonte: Estratégia Concursos

    Letra A: correta. O legislador constituinte, ao atribuir competências aos entes federativos, positivou expressamente as competências da União e dos Municípios. As competências dos Estados, por outro lado, não foram explicitadas na CF/88. A eles foram reservadas todas as competências que não foram atribuídas à União e aos Municípios. É o que se chama de competência residual (ou remanescente).  

    Letra B: errada. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios (art. 32, CF/88). 

    Letra C: errada. Os entes federativos não possuem soberania. São dotados apenas de autonomia política, que se manifesta por meio de 4 (quatro) aptidões: 

    - Auto-organização: poder de elaborar as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. 

    - Autolegislação: poder de elaborar as suas próprias leis. 

    - Autogoverno: poder de eleger seus próprios representantes. 

    - Autoadministração: poder de exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.  

    Letra D: errada. A colaboração de interesse público é admitida pela CF/88. Segundo o art. 19, é vedado aos entes federativos “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 

    Letra E: errada. Viola o princípio da separação de poderes dispositivo de Constituição Estadual que submete a nomeação de Secretário de Estado à Assembleia Legislativa.  

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescente ou residual.

  • CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Letra A, um clássico da cobrança em concurso público sobre a repartição das competências.