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Gabarito Letra A
A) CERTO: As competências da União e dos
Municípios encontram-se listadas em vários artigos, exemplo: Art. 21 e 30
respectivamente. No caso dos Estados há o que se chama de competência residual:
Art. 25 § 1º
São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição
B) Art. 32.
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição
C) Errado,
os entes federativos são autônomos
nos termos do art. 18 da CF (União, Estados, DF e municípios), ao passo que a República Federativa do Brasil é que
goza da soberania, nos termos do Art. 1 I da CF.
D) Art. 19.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I -
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
E) Errado, pelo Princípio da Simetria, a que os
estados estão sujeitos, é inconstitucional
a sujeição do Secretário de Estado a aprovação do Poder Legislativo, por violar
o regramento estabelecido na esfera Federal relativo aos Ministros de Estado,
cuja nomeação independe de aquiescência do Poder Legislativo.
bons estudos
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Para fins de agregação do conhecimento: Os estados podem submeter a indicação dos diretores das autarquias e fundações públicas à aprovação da assembleia legislativa. Já o mesmo NAO ocorre nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
"Os fortes forjam-se na adversidade".
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Não concordo com o gabarito, uma vez que existem competências dos Estados expressas no texto constitucional, como por exemplo os §2º e § 3º Artigo 25, CF:
Art. 25.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Querida colega, a competência residual dos estados é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, vejamos:
STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4951 PI (STF)
Data de publicação: 25/11/2014
Ementa: Ementa: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. LEI 5.465/05, DO ESTADO DO PIAUÍ. COMÉRCIO DE ITENS NÃO FARMACÊUTICOS EM DROGARIAS E FARMÁCIAS. TEMA COMPREENDIDO NA AUTONOMIA RESIDUAL DOS ESTADOS. EVENTUAIS EFEITOS NEGATIVOS INDIRETOS PARA A SAÚDE PÚBLICA. MEDIDAS DE NEUTRALIZAÇÃO SUFICIENTES.
1. Ao discriminar mercadorias e serviços de caráter não farmacêutico passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias, a Lei estadual 5.465/05, do Piauí, não se prestou a positivar inovação de caráter geral em matéria de defesa e proteção da saúde, tendo apenas operado no campo do comércio local, tema compreendido na competência residual dos Estados-membros (art. 25, § 1º, da CF).
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Mas qual foi o motivo da anulação da assertiva?? Quem tiver ai? Por favor, poste.
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O site aponta como questão anulada. No entanto, no gabarito definitivo a resposta correta é a letra "A".
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/231TRT8_001_01.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/Gab_Definitivo_231TRT8_001_01.PDF
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Competência municipal é expressa? Interesse local, como conceito aberto, torna a competência municipal expressa?
Complicado.
A meu ver, tanto estado como municípios, possuem competência residual.
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"A" correta?? Absurdo total!
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Essa questão foi anulada??? competencia municipal não é residual?
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Análise das
assertivas:
Assertiva “a”:
está correta. A competência da União e dos municípios é expressa, tendo
previsão em dispositivos constitucionais diversos. Contudo, a competência dos
Estados é denominada “residual”, por força da norma contida no artigo 25, §1º
da CF/88. Nesse sentido:
Art. 25, §1º,
CF/ 88 – “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas
por esta Constituição”.
Assertiva “b”:
está incorreta. Essa assertiva contraria disposição constitucional, pois é
vedada a divisão do Distrito Federal em municípios, conforme artigo 32 da
CF/88. Nesse sentido:
Art. 32, CF/88
–“ O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição”.
Assertiva “c”: está incorreta. Conforme MENDES e BRANCO (2015, p. 814),
a soberania - poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro
poder, externo ou interno- no
federalismo, é atributo do Estado Federal como um todo. Os Estados-membros
dispõem de outra característica, a autonomia - capacidade de autodeterminação dentro do
círculo de competências traçado pelo poder soberano - que não se confunde com o
conceito de soberania.
Assertiva “d”: está incorreta. A colaboração de interesse público é
permitida constitucionalmente, conforme artigo 19, I da CF/88. Nesse sentido:
Art.
19, CF/88 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada,
na forma da lei, a colaboração de interesse público (Destaque do
professor).
Assertiva “e”: está incorreta.
Conforme
NOVELINO (2014, p. 92) as Constituições estaduais não se resumem a uma simples
cópia da Constituição Federal, mas devem observar certos limites impostos pelo
denominado princípio da simetria, cujo fundamento se encontra no art. 25 da
Constituição e no art. 11 do ADCT.
Portanto,
como a Constituição Federal não menciona a participação do Legislativo na
nomeação de Ministros de Estado - Nos termos do inciso I do artigo 84, compete
privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de
Estado – não seria plausível, por respeito à simetria, Constituição Estadual impor
a participação da assembleia legislativa na nomeação, exoneração ou
destituição, pelo governador, de secretário estadual
Fonte:
MENDES, Gilmar
Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed.
São Paulo: Saraiva. 2015.
NOVELINO, Marcelo.
Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.
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Não, a competência residual é dos Estados.
ariane, regra geral é que o Estado goze de competência rezidual e excepcionalmente de competências expressas.
Ex¹: Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
e
Ex² § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Como você mesma citou. Espero ter ajudado.
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Poxa, mas a questão não fala que tipo de competência, se legislativa ou se administrativa.
A competência administrativa dos Estados é expressa: trata sobre a exploração do gás canalizado.
Já a competência legislativa, essa sim é residual. De qualquer forma, há controvérsias, porque os Estados têm uma competênica legislativa que é privativa, qual seja: a de, por meio de LC, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (art. 25, §3º da CRFB).
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Pegadinha recorrente na letra C
Soberana apenas a República Federativa do Brasi no âmbito do direito internacional.
As unidades integrantes da Federação Brasileira (União, Estados, DF e Municípios) são AUTÔNOMAS!
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CF Art. 25
Parágrafo 1º - "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição."
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letra "B"
incorreta . Além do artigo 32 CF, também o art. 18, § 4º diz que "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
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A alternativa ficou mal redigida, teve que ir por eliminação.
"A competência da União e dos municípios é expressa, sendo sendo a competência dos estados remanescente ou residual"
A competência residual é dos estados? Sim? Toda a competência dos Estados é Residual Não? A constituição também dá competências expressas ao Estados (além daquelas residuais).
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
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Devia ter deixado claro qual tipo de competência a questão se referia (adm ou leg?).
Não falou, tinha q ir por exclusão... aff
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Gab: A
"A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescente ou residual."
A questão diz apenas que a competência da União e dos municípios é expressa, deixando aberta, ou seja, pode a competencia do estados estar ou não expressa. Diz que a dos estados é remanescente ou residual. Questão correta.
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Sinceramente, eu simplesmente aprendi que a competencia dos municipios é expressa, mas não engoli. Pois na CF diz que eles podem complementar a legislação federal e estadual no que couber, e ainda sobre serviços locais, e isso nao é taxativo.
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Em poucas linhas:
A)CERTA!
B) Não é possível a criação de município.
C) a RFB é a única soberana
D) a colaboração de interesse público não é vedada
E) Os secretários de estado se equiparam a ministros de estado, ou seja, são de livre nomeação e livre exoneração. Princípio da simetria!
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NEM SEMPRE a competência da UNIÃO é expressa
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É pertinente destacar trecho da obra de Gilmar Mendes sobre o tema[25]:
É claro que a legislação municipal, mesmo que sob o pretexto de proteger interesse local, deve guardar respeito a princípios constitucionais acaso aplicáveis. Assim, o STF já decidiu que a competência para estabelecer o zoneamento da cidade não pode ser desempenhada de modo a afetar princípios da livre concorrência. O tema é objeto da Súmula 646.”
“Aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária à municipal, suspende a eficácia desta.
A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades loca
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(A) CORRETA.
Art. 21, CF/88 (competências expressas da União)
Art. 25, §1º, CF/88 (competências que não sejam vedadas pela CF)
Art. 30, CF/88 (competências expressas do Município)
(B) ERRADA. A criação de município se dá por Lei Estadual, e não pela Lei Orgânica.
Art. 18, § 4º, CF/88
Art. 1º, Lei Complementar 01/1967
(C) ERRADA. Única soberana é a República Federativa do Brasil.
Art. 1º, I, CF/88
(D) ERRADA. Colaboração sobre interesse público não é vedada.
Art. 19, I, CF/88
(E) ERRADA. Secretários de Estado se equiparam a Ministros de Estado, sendo de livre nomeação e livre exoneração.
Princípio da Simetria Constitucional (entre a Constituição Federal e as dos Estados-Membros)
Gabarito Letra "A".
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Jorge, não é possível a divisão do DF em Municípios, conforme artigo 32 da CF...
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Li e reli e não encontrei assertiva correta, o fato de ao Estado serem atribuídas as competências RESIDUAL OU REMANESCENTE não exclui o fato que este possui competências EXPRESSAS, a exemplo dos §2º e § 3º Artigo 25, CF.
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FÁCIL
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A) CORRETO. O art. 25, §1º da Constituição reserva aos Estados as competências "que não lhes sejam vedadas".
B) ERRADO. O art. 32 veda expressamente a divisão do DF em Municípios.
C) ERRADO. Os entes federativos gozam apenas de autonomia, conforme art. 18, caput. Soberana é apenas a República.
D) ERRADO. A colaboração de interesse público é exceção, conforme art. 19, I.
E) ERRADO. O cargo de secretário estadual é político e "ad nutum", sendo competência exclusiva do chefe do Executivo estadual fazer a sua nomeação e exoneração, como tradução da independência dos Poderes, consagrada no art. 2º da CRFB, cláusula pétrea, art. 60, §4º, e norma de reprodução obrigatória.
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LETRA A
A CF/88 não lista as competências dos Estados. Por isso, diz-se que os Estados possuem competência remanescente. As matérias que
não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão outorgadas aos Estados.
Ricardo Vale
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c) Cada uma das unidades integrantes da Federação brasileira é ente autônomo e soberano, capaz de auto-organização, auto-legislação, autogoverno e autoadministração.
Autonomia = União, Estados, DF, Município
Soberania = República Federativa do Brasil
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Boa tarde;
O único que possui soberania é a RFB, ressalto que a União apenas "exerce" essa soberania, todavia nao a possui, quanto menos os Estados e os Munucípios.
Bons estudos
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Gab A
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Assertiva “a”: está correta. A competência da União e dos municípios é expressa, tendo previsão em dispositivos constitucionais diversos. Contudo, a competência dos Estados é denominada “residual”, por força da norma contida no artigo 25, §1º da CF/88. Nesse sentido:
Art. 25, §1º, CF/ 88 – “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”.
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Artigo 30: Compete aos Municípios:
I-. legislar sobre assuntos de interesse local.;
II-. suplementar a legislação Federal e estadual no que couber (...).
Repare que na expressão " no que couber", a competência do município nem sempre é expressa, conforme consta na assertiva "A".
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Letra D. Errado. Não é possível estabeler tal previsão, sob pena violar o princípio da separação dos poderes.
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GAB: LETRA A
Complemenando
Fonte: Estratégia Concursos
Letra A: correta. O legislador constituinte, ao atribuir competências aos entes federativos, positivou expressamente as competências da União e dos Municípios. As competências dos Estados, por outro lado, não foram explicitadas na CF/88. A eles foram reservadas todas as competências que não foram atribuídas à União e aos Municípios. É o que se chama de competência residual (ou remanescente).
Letra B: errada. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios (art. 32, CF/88).
Letra C: errada. Os entes federativos não possuem soberania. São dotados apenas de autonomia política, que se manifesta por meio de 4 (quatro) aptidões:
- Auto-organização: poder de elaborar as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.
- Autolegislação: poder de elaborar as suas próprias leis.
- Autogoverno: poder de eleger seus próprios representantes.
- Autoadministração: poder de exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
Letra D: errada. A colaboração de interesse público é admitida pela CF/88. Segundo o art. 19, é vedado aos entes federativos “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Letra E: errada. Viola o princípio da separação de poderes dispositivo de Constituição Estadual que submete a nomeação de Secretário de Estado à Assembleia Legislativa.
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No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescente ou residual.
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CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Letra A, um clássico da cobrança em concurso público sobre a repartição das competências.