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ID
1863133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA

    1 – Com Mudança de Domicílio

    Havendo mudança de domicílio, as despesas que resultarem ficarão a cargo do empregador. Exemplo: passagens, frete da mudança, taxas de armazenagem de móveis, hotel ou aluguel provisório, etc.

    2 – Sem Mudança de Domicílio

    Havendo transferência do empregado para outro local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio, ou seja, deslocamento do local de trabalho de um bairro para outro, ou até de um município para outro, que venha lhe acarretar maiores despesas, o empregador deverá arcar com essas diferenças, conforme Enunciado TST 29:

    “Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.”

    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

    O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

  • Gabarito Letra E

    A) Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

    B) OJ-SDI1-113: O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    C) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

    D) Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

    E) CERTO: SUM -29 TRANSFERÊNCIA

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.


    bons estudos

  • a OJ-SDI1-113 prevalece sobre o artigo 469 paragrafo 1 ?

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)


  • FUNDAMENTO DA "A" : jus variandi, exceção à inalterabilidade contratual ( mudar o contrato só por meio de consentimento e ausencia de prejuizo ao empregado)  ,insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador, que possui alguma liberdade de alterar determinadas condições de trabalho de forma unilateral. Tal poder é chamado pela doutrina de jus variandi. Assim, o jus variandi fundamenta alterações do contrato de trabalho relativas à organização do ambiente de trabalho, à função, ao salário e ao local da prestação de serviços.

     

    ISSO JÁ CAIU EM UMA PROVA DE MAGISTRATURA. 

    -> O chamado jus variandi ordinário permite pequenas modificações quanto ao exercício da prestação do trabalho, sem nenhum prejuízo efetivo ao empregado. Normalmente, está ligado à organização do ambiente de trabalho, como a exigência do uso de uniforme, pequena alteração do horário de entrada e de saída dos trabalhadores, entre outros.

     

    -> O jus variandi extraordinário admite alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses especiais, desde que observados os limites legais. Um exemplo é a reversão ao cargo efetivo do empregado que exerce função de confiança, nos termos expressamente autorizados pelo parágrafo único do art. 468. 

     

     

    FUNDAMENTO DA "C": Nos termos do art. 468 da CLT, são duas as condições para a validade da alteração do contrato de trabalho, a saber:

    ->  consentimento do empregado (são vedadas, como regra, as alterações unilaterais por parte do empregador);

                              E

    -> ausência de prejuízo ao empregado.

     

     

    As demais o Renato explicou. Erro, avise-me. Eu fiz por eliminação, e assim que se consegue o cargo.kk

    FONTE: Ricardo Resende.

     

     

    GABARITO "E"

  • a)

    O jus variandi, decorrente do poder de direção do empregador, permite que o empregador faça unilateralmente qualquer (nao se pode alterar qualquer; pq tem aqueles empregadores gaiatos que so querem ferrar com o empregado. AINDA SIM DESDE QUE NAO RESTE PREJUIZO AO EMPREGADO) alteração no contrato de trabalho de seus empregados.

     

  • O que exerça cargo de confiança ou tenha uma cláusula, mesmo implícita, que permita a mudança do local de trabalho não fará jus ao adicional, no entanto se a causa for temporária e motivo de urgência do empregador, tal adicional será devido.

  • Acerca da Letra E, o que diz o Livro de Direito do Trabalho (Coleção Sinopses para Concursos - Editora Juspodivm - 2015):

    "Espécies de Transferência

    A transferência pode ser definitiva ou provisória.

    Primeiramente, é preciso alertar para o fato de que o §3º do art. 469 da CLT não conceituou o que seja transferência provisória ou definitiva.

    O que determina uma ou outra forma de transferência é o ânimo de transferência: se o empregador, ao transferir o empregado, tinha a intenção de que fosse definitiva; ou, de outro lado, se a mudança era apenas por um determinado tempo, para atender a alguma necessidade transitória do empregador.

    A importância dessa determinação se deve ao fato de que apenas na transferência provisória o empregado tem direito ao adicional de transferência. O entendimento pacificado através da OJ 113 da SDI-1/TST é de que o adicional de transferência é devido nas transferências provisórias, uma vez que a redação do art. 469, §3º, da CLT, indica que tal adicional será devido enquanto durar essa situação - donde se infere o ânimo de provisoriedade da transferência."

  • Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     


    #valeapena

  • (A) INCORRETA. O empregador não possui total liberadade, mas certa liberdade para alterações unilaterais do contrato de trabalho.

    (B) INCORRETA. Não excluem, mas apenas permitem que o empregador possa realizar tal transferência de forma unilateral, desde que observados os direitos devidos ao empregado.

    (C) INCORRETA. Não é indispensável, visto as possibilidades prevista na lei, bem como a observação dos respectivos direitos do empregado para cada uma delas.

    (D) INCORRETA. O mínimo é 25%, e não 35%.

    (E) CORRETA. Neste caso, o empregado deve arcar com as despesas referentes ao transporte do empregado de sua residência para o novo local de trabalho.

    Gabarito letra "E".

  • Do comentário do Renato, eu só alteraria a letra "c", visto que o que torna o item errado é a disposição do art. 468, caput da CLT. O referido artigo exige, via de regra, além do mútuo consentimento, a ausência de prejuízo ao empregado resultante da alteração das disposições presentes no contrato individual de trabalho. Bons estudos!
  • Regra: Transferência só pode ocorrer com anuência do empregado (Art.469)

     

    Exceções (onde não precisa haver anuência):

     

    1: Cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência + real necessidade de serviço (Art.469 §1)

    2: Extinção do estabelecimento (Art.469 §2)

    3: Necessidade do serviço + provisoriedade (Art.469 §3)

     

    Adicional de Transferência: Mínimo de 25% (Art.469 §3)

     

    Circunstância que enseja pagamento do adicional: Provisoriedade da transferência. Sendo, portanto, sempre devido na situação da exceção 3 e, na exceção 1, apenas quando a transferência for provisória. (OJ-SDI1-113)

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    OBS: JUS VARIANDI DO EMPREGADOR --> PODERÁ REALIZAR PEQUENAS ALTERAÇÕES UNILATERAIS

     

    B)ERRADA. OJ.113 SDI-I TST : O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho NÃO EXCLUI o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

     

    C)ERRADA. Art. 469 - Ao empregador É VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

     

    D)ERRADA.Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar,NUNCA INFERIOR a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

     

     

    E)CERTA. SÚMULA 29 TST :  Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, TEM DIREITO a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • A cespe está reaproveitando questões, por mais que não seja igual, a resposta é a mesma

    Q571884 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Salvador - BA Prova: Procurador do Município – 2ª Classe

    Com referência a suspensão e alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

     a) A suspensão e a interrupção do contrato de emprego impedem, interrompem ou suspendem o prazo prescricional.

     b) A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, mas sem deixar de receber o seu salário, contando-se esse período como tempo de serviço trabalhado.

     c) O empregador que alterar o local de trabalho para localidade mais distante da casa do empregado deverá complementar os gastos deste com o transporte.

     d) Não se admite que o empregador passe a exigir o uso de uniforme a empregado se não o exigiu na época da celebração do contrato de emprego.

     e) A sucessão de empregadores é forma de alteração do contrato de trabalho que ocorre com empresas urbanas e rurais e com empregadores domésticos.

    Resposta: letra c

  • a) Errada! Não é qualquer alteração.

    b) Errada! Tem que pagar o adicional de transferência no casos de transferência provisória.

    c) Errada. Consentimento + não prejuízo do trabalhador.

    d) Errada! 25%

    e) Gabarito. Nos termos da Súmula 29, TST.

  • Art. 468 -[P1]  Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - [P2] Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança[1].

    OBS. Esse artigo foi acrescido do §2º (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017):

    § 2º A alteração de que trata o § 1º (antes p. único) deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

     

    [1] SUM 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES

     

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

     

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

     

    [P1]

    FCC/2013

     

    CESPE-2016-2008

     

    PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA

     

     [P2]

    CESPE-2016

    FCC-2010-2013

    FGV-2016-OAB

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    ACABOU AS HORAS IN ITINERE

    “Art. 58.  ................................................................

    ...................................................................................... 

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

     

  • Gabarito: E

     

    Súmula nº 29 do TST TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

  • A- ERRADO. Alterações necessitam de consentimento e desde que não sejam prejudiciais ao trabalhador, salvo algumas possibilidades que consitituem garantias do empregador como reverter empregado ocupante de cargo de confiança unilateralmente.

    B- ERRADO Ser ocupante de cargo de confiança não exclui o adicional de transferência.

    C-ERRADO- Não pode ser lesiva ao trabalhador também. Princípio da não alteração lesiva ao trabalhador

    D-ERRADO- 25% e não 35% o adicional de transferência.

    E- CORRETO GAB.

  • E a reforma trabalhista? A sumula continua válida ?

  • Essa questão está atualizada?

  • A Súmula 29 do TST está mantida.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/sumulas

  • A – Errada. O empregador não pode efetuar unilateralmente “qualquer alteração” no contrato de trabalho. Via de regra, “só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado” (artigo 468, caput, da CLT).

    B – Errada. Se a transferência for provisória, tanto o exercente de cargo de confiança quando o trabalhador que tenha a transferência como condição no contrato, farão jus ao adicional de transferência de 25%, conforme OJ 113 da SDI-1:

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    C – Errada. Além do mútuo consentimento, é necessário que não haja prejuízos ao empregado, conforme artigo 468, caput, da CLT: “Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

    D – Errada. O adicional é de no mínimo 25%, e não 35% (artigo 469, § 3º, da CLT).

    E – Correta. Ao ser transferido para local mais distante de sua residência, o empregado faz jus a “suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte” (Súmula 29 do TST).

    Gabarito: E

  • Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

      § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.