SóProvas


ID
186349
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um direito fundamental expressamente previsto no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Alternativa A-> Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Alternativa B-> Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Alternativa C-> Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Alternativa D-> Art 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     

    Alternativa E-> XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
     




     

     

  • Complementando

    b) A jurisprudência retirou o depositário infiel do rol de pessoas que podem ser presas por dívida, portanto uma questao que cobre jurisprudência é correto que somente o inadimplente voluntário e inescusável de obrigaçao alimentícia será preso por dívida.

    e)  - O sigilo de correspondência pode ser quebrado ate mesmo por um servidor carcerário, nem precisa de ordem judicial, é uma das formas que a justiça encontrou de ser mais efetiva no compate à criminalidade

    - o sigilo de dados ( contas bancárias, dados fiscais, horários de ligações na conta telefônica ) pode ser quebrado pelo juiz e por uma CPI.

    - O sigilo de comunicaçoes ( a conversa ao telefone ) pode ser quebrado pelo juiz em matéria penal. Obs: Quando um particular se vê ameaçado, ele com ou sem ajuda da polícia pode gravar a ligação, o que nao pode acontecer é a polícia gravar sem o consentimento de ambos.

    Espero ter ajudado, bons estudos !! 

  • SÚMULA VINCULANTE 25É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • Apenas para uma melhor compreensão da alternativa B.

    "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE SÓ É POSSÍVEL A PRISÃO CIVIL DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO, VOLUNTÁRIO OU JUDICIAL" (STF, Informativos nº 498 e 550)

  • Só complementando o comentario do Uelington JFC

    STF coloca ainda que se o devedor de pensão estiver desempregado, ele nao será preso e sim que a divida ficará acumulada para que ele pague quando estiver novamente empregado. Só será preso aquele devedor que tem o dinheiro e não paga. Pelo que entendi é o devedor de pensão de ma fé que vai preso.
  •   a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETO

    b) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, a do depositário infiel, bem como a do devedor de encargos trabalhistas. ERRADO

    b)  ART. 5° LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, a do depositário infiel. CORRETO

    c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. ERRADO

    c) ART. 5° IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. CORRETO

    d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial. ERRADO
     
    d) ART.5° XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETO

    e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, civil ou trabalhista.ERRADO
     

    e) ART. 5° XII -  É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.CORRETO

     

  • ART. 5º - LXVII  
          Conforme o Pacto de São José da Costa Rica, não existe mais prisão civil por dívida para o depositário infiel. Somente para o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentácia.
  • Direito de reunião: 
    Art. 5° da CF
    XVI
    - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais  abertos  ao  público,  independentemente  de autorização, desde  que  não  frustrem  outra  reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 
    Inciso  muito  cobrado  em  provas.  Deve-se  atentar  aos seguintes requisitos:  
    ?seja pacificamente;  
    ?sem armas;  
    ?não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;  
    ?avise a autoridade competente.  
    Veja que dispensa autorização, basta simples aviso;  Doutrinariamente, entende-se que este direito também tutela o  direito  individual  de  não  ser  obrigado  a  reunir-se  contra  a própria vontade.  
    Fonte:  D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • Letra B está errada pois não haverá a prisão do devedor de encargos trabalhistas.

    Letra C está errada pois É VEDADO O ANONIMATO..

    Letra D está errada pois nas hipóteses de FLAGRANTE DELITO,DESASTRE ou para PRESTAR SOCORRO será qualquer hora do dia ou da noite e na hipótese de DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOMENTE DURANTE O DIA.
    Letra E está errada pois somente para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • errei de graça.. aff

  • Gabarito A

    CERJ - Art. 23 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade. 


    CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    b) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    c) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,---> por determinação judicial; 

    e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

     

    A)

  • Acertou esta questão quem sabia muito o texto de lei .

    Eles acrescentaram um pouco a mais nas '' quase certas ".

  • Lembrando que de acordo com a súmula vinculante n° 25 do STF, Só existe uma forma de prisão por dívidas que é a do: devedor de pensão alimentícia. Logo, o depositário infiel não poderá mais ser preso.

  • A) Correta - Art. 5, XVI, CF.

    B) Incorreta - Art. 5, LXVII, CF: "Não haverá prisão de dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."

    Todavia, temos a Súmula 25 do STF: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

    Portanto, pode ocorrer a prisão civil apenas por inadimplemento de obrigação alimentícia.

    C) Incorreta - Art. 5, IV, CF: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

    D) Incorreta - Art. 5, XI, CF: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

    Dia: Flagrante delito, desastre, socorro, determinação judicial.

    Noite: Flagrante delito, desastre, socorro.

    E) Incorreta - Art. 5, XII, CF: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;