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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Alternativa A-> Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Alternativa B-> Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Alternativa C-> Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Alternativa D-> Art 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Alternativa E-> XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Complementando
b) A jurisprudência retirou o depositário infiel do rol de pessoas que podem ser presas por dívida, portanto uma questao que cobre jurisprudência é correto que somente o inadimplente voluntário e inescusável de obrigaçao alimentícia será preso por dívida.
e) - O sigilo de correspondência pode ser quebrado ate mesmo por um servidor carcerário, nem precisa de ordem judicial, é uma das formas que a justiça encontrou de ser mais efetiva no compate à criminalidade
- o sigilo de dados ( contas bancárias, dados fiscais, horários de ligações na conta telefônica ) pode ser quebrado pelo juiz e por uma CPI.
- O sigilo de comunicaçoes ( a conversa ao telefone ) pode ser quebrado pelo juiz em matéria penal. Obs: Quando um particular se vê ameaçado, ele com ou sem ajuda da polícia pode gravar a ligação, o que nao pode acontecer é a polícia gravar sem o consentimento de ambos.
Espero ter ajudado, bons estudos !!
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SÚMULA VINCULANTE 25É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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Apenas para uma melhor compreensão da alternativa B.
"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE SÓ É POSSÍVEL A PRISÃO CIVIL DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO, VOLUNTÁRIO OU JUDICIAL" (STF, Informativos nº 498 e 550)
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Só complementando o comentario do Uelington JFC
STF coloca ainda que se o devedor de pensão estiver desempregado, ele nao será preso e sim que a divida ficará acumulada para que ele pague quando estiver novamente empregado. Só será preso aquele devedor que tem o dinheiro e não paga. Pelo que entendi é o devedor de pensão de ma fé que vai preso.
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a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETO
b) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, a do depositário infiel, bem como a do devedor de encargos trabalhistas. ERRADO
b) ART. 5° LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, a do depositário infiel. CORRETO
c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. ERRADO
c) ART. 5° IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. CORRETO
d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial. ERRADO
d) ART.5° XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETO
e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, civil ou trabalhista.ERRADO
e) ART. 5° XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.CORRETO
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ART. 5º - LXVII
Conforme o Pacto de São José da Costa Rica, não existe mais prisão civil por dívida para o depositário infiel. Somente para o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentácia.
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Direito de reunião:
Art. 5° da CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Inciso muito cobrado em provas. Deve-se atentar aos seguintes requisitos:
?seja pacificamente;
?sem armas;
?não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
?avise a autoridade competente.
Veja que dispensa autorização, basta simples aviso; Doutrinariamente, entende-se que este direito também tutela o direito individual de não ser obrigado a reunir-se contra a própria vontade.
Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
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Letra B está errada pois não haverá a prisão do devedor de encargos trabalhistas.
Letra C está errada pois É VEDADO O ANONIMATO..
Letra D está errada pois nas hipóteses de FLAGRANTE DELITO,DESASTRE ou para PRESTAR SOCORRO será qualquer hora do dia ou da noite e na hipótese de DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOMENTE DURANTE O DIA.
Letra E está errada pois somente para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
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errei de graça.. aff
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Gabarito A
CERJ - Art. 23 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade.
CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
b) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
c) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,---> por determinação judicial;
e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A)
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Acertou esta questão quem sabia muito o texto de lei .
Eles acrescentaram um pouco a mais nas '' quase certas ".
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Lembrando que de acordo com a súmula vinculante n° 25 do STF, Só existe uma forma de prisão por dívidas que é a do: devedor de pensão alimentícia. Logo, o depositário infiel não poderá mais ser preso.
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A) Correta - Art. 5, XVI, CF.
B) Incorreta - Art. 5, LXVII, CF: "Não haverá prisão de dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."
Todavia, temos a Súmula 25 do STF: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."
Portanto, pode ocorrer a prisão civil apenas por inadimplemento de obrigação alimentícia.
C) Incorreta - Art. 5, IV, CF: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
D) Incorreta - Art. 5, XI, CF: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Dia: Flagrante delito, desastre, socorro, determinação judicial.
Noite: Flagrante delito, desastre, socorro.
E) Incorreta - Art. 5, XII, CF: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;