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ID
1864054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a segurança e medicina do trabalho, atividades perigosas ou insalubres, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT , Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: [...] § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 193 § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta

    B) Art. 195 § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho

    C) Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância

    D) Art. 191 Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo

    E) CERTO: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 


    bons estudos
  • ENTÃO, SINTETIZANDO. AS ATIVIDADE QUE DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE :

    ->  inflamáveis, explosivos ou energia elétrica

    ->  roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    -> as atividades de trabalhador em motocicleta. 

    -> radiação ( OJ 345 SDI-I TST )

    -> Liberdade do empregador ( isso se extrai da sumula 453 TST )

     

     

     

    FUNDAMENTOS : art. 193 CLT 

     

    OJ 345 SDI-I TST : A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

    Sum. 453 TST:  O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. 

     

     

     

    GABARITO ''E"

  •  e)

    A exposição e o manuseio contínuos de artigos inflamáveis pelo empregado podem ser considerados atividades perigosas.

  • INSALUBRIDADE -> 10 20 40

     

    PERICULOSIDADE -> 30

  • esse "podem" da E que me quebrou

  • NTÃO, SINTETIZANDO. AS ATIVIDADE QUE DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE :

    ->  inflamáveis, explosivos ou energia elétrica

    ->  roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    -> as atividades de trabalhador em motocicleta. 

    -> radiação ( OJ 345 SDI-I TST )

    -> Liberdade do empregador ( isso se extrai da sumula 453 TST )

     

     

     

    FUNDAMENTOS : art. 193 CLT 

     

    OJ 345 SDI-I TST : A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

    Sum. 453 TST:  O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. 

     

     

     

  • esse "podem"...

    tem questão que você erra pq era "pode" e o certo seria "deve"...
    oh vida tensa de concursando... 

  • Esse "podem" da alternativa "e" é bem coisa do Cespe, mesmo. Adora inventar, para depois escolher se anula ou não o gabarito. Como diria o Bispo Arnaldo, "Oh, Terra!"

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 193 § 4o  São também CONSIDERADAS PERIGOSAS as atividades de trabalhador em motocicleta

     

    B)ERRADA.Art. 195 § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

     

    C)ERRADA.Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância

     

    D)ERRADA.Art. 191 Parágrafo único - Caberá às DELEGACIAS REGIONAIS DO TRABALHO, comprovada a insalubridade, NOTIFICAR AS EMPRESAS, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

     

     

    E)CERTA.rt. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • ADICIONAL DE P3RICUL0SIDADE 

     

     

    Incidência  -  30 % sobre o salário base (sem acréscimos).

     

     

     

    HIPÓTESES   -   RESOMEI

     

     

    Radiação

     

    Energia elétrica

     

    Segurança Pessoal / Patrimonal

     

    Operador de bomba de gasolina

     

    Motoboy

     

    Explosivos

     

    Inflamáveis

     

     

     

    CONTATO   ↓

     

     

    →  Diário / Permanente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Intermitente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Eventual  -  INdevido o A.D.  (Fortuito / Tempo extremamente reduzido)

     

     

     

    OBS.: Não pode cumular com o AD de insalubridade.

     

     

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  • Gab: E

     

    Fundamento ART. 193, I, CLT.

     

    São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em de exposição permanente do trabalhador a: 

     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

  • Periculosidade dos motociclistas – A Lei nº 12.997 de 18 de Junho de 2.014 estabelece que os empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, independentemente do que consta no registro da sua função, passam a ter direito a um adicional de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • A) A função de motociclista não é considerada atividade perigosa, por falta de previsão legal.

    CLT, Art. 193, § 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.  

    B) Matérias relativas à insalubridade e à periculosidade não podem ser objeto de ação trabalhista.

    CLT, art. 195, § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. 

    C) Recebida a classificação pelo órgão competente, é vedada a realização de atos que visem eliminar ou neutralizar a insalubridade do ambiente de trabalho

    CLT, Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:                       

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;                   

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.   

    D) A Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho é o órgão responsável pela notificação de empresas em que seja constatado o exercício de atividades insalubres.

    CLT, Art. 191, Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo. 

    E) A exposição e o manuseio contínuos de artigos inflamáveis pelo empregado podem ser considerados atividades perigosas.

    CLT, Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                      

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;