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Resposta - Letra A
a) CORRETA - Art.18, § 4, VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.
b) ERRADA - Art.18, § 4, V - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.
c) ERRADA - Art.18, § 4, X - Promoção de estratégias de capacitaçaõ permanente das equipes que atuam no SUS, em tosos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais.
d) ERRADA - Art.18, § 4, II - Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessa´rios, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenão da melhor condição e qualidade de vida.
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ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Lei 13.146/15.
art. 18. [...]
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
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LETRA A CORRETA
LEI 13.146
ART 18 VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
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DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
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GAB: A
A) Art. 18, § 4o VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
B) Art. 18, § 4o V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
C) Art. 18, § 4º X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
D) Art. 18, § 4º II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
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Art.18, § 4, VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.
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R:A
Art.18, § 4, VII - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.
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A) Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida. OK
B) Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares, sendo vedado aos atendentes pessoais. X
C) Promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, vedada a orientação a seus atendentes pessoais. X
D) Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, exclusivamente, quando houver possibilidade de recuperação da capacidade produtiva, sendo vedada apenas para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. X
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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.