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Letra A.
SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS
QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as varia-
ções de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado
o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será consi-
derada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
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Complementando:
Art. 58, CLT - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§1º Não serão descontadas e nem computadas como jornada extraordinária as variações de horários no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
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Para mim, a resposta correta é a alternativa B, porque Maria exerce função de chefia e por isso o regime da jornada de trabalho não é aplicado a ela, de acordo com a redação do art. 62 da CLT:
Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previso neste capítulo:
[...]
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
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Eduardo,
acho que vc está se equivocando.
Em momento algum no enunciado da questão foi afirmado ou demonstrado cargo de confiança ou função de gestão.
pelo simples fato dela trabalhar na empresa e estar incluida nas suas funções ativar o ponto eletrônico não quer dizer que ela era chefe e tinha algum poder efetivo na empresa.
por isso, são devidos os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho em sua totalidade eis que ultrapassaram o limite diário de 10 minutos
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Mirane, a questão diz que ela é chefe do Setor de Pessoal.
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Eduardo, eu também fiquei com a mesma impressão que você. Realmente a questão fala que ela pe chefe do setor, caso em que estaria excluída do controle de jornada. Creio que o item nao pode ser considerado verdadeiro por estar incompleto, eis que nada menciona sobre os 40%. Veja:
Também os trabalhadores que exerçam cargo de confiança, de gerência, com poderes de mando, comando e gestão na empresa, desde que percebam um padrão mais elevado de vencimentos do que os demais obreiros (percebendo gratificação nunca inferior a 40% do salário efetivo), estarão excluídos do controle de jornada, não sendo devidas as horas extras eventualmente prestadas (Renato Saraiva).
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Eu diria que este tipo de questao nao poderia ser cobrada, deixar que o concursando faça interpretação nao e o correto, na questão logo acima, Q62149 , a banca aceitou a interpretação de que havia consentimento tácito ou expresso no enunciado, dando a resposta da sumula respectiva. Nesta questão não aceitou a interpretação desendo chefe esta fora da jornada de trabalho; ora, se não havia incidência dos 40% a banca deveria ter dito. Desse jeito, os tribunais além de querer juristas, também querem mediuns, é um absurdo, essa vida de concurso é vida de cachorro.
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embora o examinador fale que ela é chefe do seto pessoal ele tambem fala que ela foi contratada para uma jornada de 44 horas semanais, com isso se comclui que esta sujeito ao controle de jornada.