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ID
1865152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à atuação dos sujeitos processuais e ao procedimento ordinário previsto no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO ERRADA


    APESAR DA PROVA SER DE 2016 O CPC COBRADO FOI O JÁ REVOGADO - 1973 pois entrou em vigor somente em 18.03.2016 (depois da publicação do Edital)

  • NCPC

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Dava pra fazer a questão tanto com o NCPC, tanto com o velho. O artigo sobre petição inepta não sofreu alterações:

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    (...)

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


    Basicamente, inepsia da PI está relacionada ao pedido!! Nada tem a ver com parte legítima ou interesse de agir! 


  • A) Falso. O julgamento antecipado da parte prescinde de requerimento, regramento, de resto, já adotado sob a vigência do CPC-1973. Confere-se do CPC-2015:

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

     

    B) Falso. Neste sentido:

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

     

    C) Falso. Impende salientar que a legitimidade ad causam e o interesse de agir, no CPC-2015, tratam-se de pressupostos processuais (e não mais condições da ação). A ausência de tais elementos ensejará o indeferimento da petição inicial.

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

     

    D) Verdadeiro. In verbis:

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    E) Falso. O recurso será a apelação.

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • Esta questão deveria ter sido anulada, porque o Ministério Público não é mais simplesmente fiscal da lei. É, sim, fiscal da ordem jurídica, o não é a mesma coisa que da lei, o que poderia levar os candidatos a erro ao analisar a questão.
  • Alternativa A) O julgamento antecipado do mérito, nas hipóteses trazidas pela lei processual, poderá ser tanto requerido pelas partes quanto procedido de ofício pelo juiz (art. 355, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O réu, ainda que revel, poderá praticar atos processuais e interpor recursos, recebendo o processo no estado em que se encontrar no momento de sua intervenção (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A ilegitimidade da parte e a falta de interesse processual (de agir) caracterizam a ausência de condições da ação, e não de inépcia da petição inicial, embora ambos tragam como consequência a extinção do processo sem resolução do mérito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 179, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes a recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A decisão de indeferimento total da petição inicial põe fim ao processo, sendo classificada como sentença. A sentença é impugnável por meio do recurso de apelação (art. 485, I e art. 724, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • a)

    Somente mediante expresso requerimento das partes é permitido ao juiz realizar o julgamento antecipado da lide, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal. -> E O EX OFICIO TÁ PODRE?

     b)

    O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso. -> O REVEL VAI PEGAR O PROCESSO DO JEITO QUE ESTIVER; LOGO, FAR-SE-A, INCLUSIVE, CITAÇÃO NA PESSOA REVEL E PODERÁ INTERPOR RECURSO COMO TAMBEM.

     c)

    De acordo com o CPC, a petição inicial será considerada inepta se a parte for manifestamente ilegítima ou se faltar ao autor o interesse em agir. -> LEMBRAR QUE AS CONDICOES DA AÇÃO, CONSOANTE O NCPC, SÓ SÃO DOIS-: LI - LEGITIMIDADE E INTERESSE. NAO TEMOS MAIS A POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO NAO. O GRIFO MEU NA ASSERTIVA TORNA A MESMA INCORRETA, HAJA VISTA QUE NO NCPC NAO TEM ESSA POSSIBILIDADE.

     d)

    O Ministério Público, atuando como parte ou como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo, além de poder produzir provas e ter legitimidade para interpor recurso. -> CORRETO. FICAR DE OLHO PQ O MP VAI TER O PRAZO EM DOBRO PRA SE MANIFESTAR NOS AUTOS VIU!!!!!!! ISSO É UMA NOVIDADE POIS ELE TINHA O PRAZO QUADRUPLO PRA SE MANIFESTAR, SEGUNDO O ARTIGO 180 CAPUT DO NPCP. TA DUVIDANDO?????? VAI LA LER ISSO... QUANDO VI ISSO, FIQUEI CABREIRO... AI FUI NO CPC DE 73 E CONSTATEI QUE HOUVE MESMO UMA MUDANÇA. KK

     e)

    A decisão do juiz pelo indeferimento total da petição inicial possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por intermédio do recurso de agravo de instrumento. -> MEIO QUE SE O JUIZ INDERERIR TUA PETICAO INICIAL TU VAI PODER INTERPOR APELAÇÃO E NAO AGRAVO DE INTRUMENTO. LEMBRAR QUE NAO HÁ MAIS AGRAVO RETIDO.

     

    DE VOLTA À LUTA

  • Concordo com Angela!!! De acordo com o NCPC o Ministério Público é fiscal da ORDEM JURÍDICA!!!

  • Maria F. em seu comentário salienta que: "a legitimidade ad causam e o interesse de agir, no CPC-2015, tratam-se de pressupostos processuais (e não mais condições da ação)". Acredito estar errado, pois as CONDIÇÕES DA AÇÃO, PELO NOVO CÓDIGO,  SÓ VÃO SER O INTERESSE E A LEGITIMIDADE.

  • a)

    Somente mediante expresso requerimento das partes é permitido ao juiz realizar o julgamento antecipado da lide, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.=> em certas situaçoes, o juiz poderá julgar antecipadamente a lide. Há as hipóteses previstas no NCPC.

    b)

    O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso.= claro que ele vai receber. Contudo, pegará o processo do jeito que encontrar.
     

    d)

    O Ministério Público, atuando como parte ou como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo, além de poder produzir provas e ter legitimidade para interpor recurso.

    e)

    A decisão do juiz pelo indeferimento total da petição inicial possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por intermédio do recurso de agravo de instrumento.  = apelaçao.

  • c)

    De acordo com o CPC, a petição inicial será considerada inepta se a parte for manifestamente ilegítima ou se faltar ao autor o interesse em agir.-> questao confundiu as bolas. Minsturou a inépcia da petição inicial com as condiçoes da acao. Lembrar que a inépcia da petição inicial deriva de quatro situaçoes, conforme o artigo 330 do NCPC.

     

    1- lhe faltar pedido ou causa de pedir... lembrar que a causa de pedir é nada mais que o fato e os fundamentos juridicos do pedido (ARTIGO 319 III NCPC)

     

    2- pedido for indeterminado, ressalvadas as hipoteses legais em uqe se permite o pedido generico

     

    3- da narracao dos fatos nao decorrer logicamente a conclusao

     

    4 - contiver pedidos incompariveis entre si.

  • A classificação da questão está errada. Não é sobre o CPC/73. Se fosse, a letra D também estaria errada, porque o ministério público não tinha legitimidade para interpor recurso como fiscal da lei.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • NCPC

    A - ERRADA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO INDEPENDE DE REQUERIMENTO DAS PARTES. EM VERDADE, O JUIZ ANALISARÁ SE HÁ A NECESSIDADE OU NÃO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS QUE JÁ CONSTAM NOS AUTOS, BEM COMO SE HOUVE REVELIA, OPEROU-SE O SEU PRINCIPAL EFEITO E NÃO HOUVE REQUERIMENTO DE PROVA PELO REVEL (INTELIGÊNCIA DO ART. 355 E INCISOS DO NCPC.

    B - ERRADA. O COMPARECIMENTO EXTEMPORÂNEO DO RÉU PERMITE ACOMPANHAR O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. ADEMAIS, ELE PODE ATÉ MESMO PRODUZIR PROVA (SÚMULA 231/STF), QUANTO MAIS INTERPOR RECURSO.

    C - ERRADA. É CASO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. A INÉPCIA OCORRE QUANDO FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR; O PEDIDO FOR INDETERMINADO; DA NARRATIVA DOS FATOS NÃO DECORRER CONCLUSÃO LÓGICA E CONTIVER PEDIDOS INCOMPATÍVEIS (LEMBRANDO QUE ESTA ÚLTIMA NÃO SE APLICA À CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DE PEDIDOS). 

    D - CORRETA.

    E - ERRADA. O INDEFERIMENTO TOTAL DA INICIAL ADVÉM DO ACOLHIMENTO OU DA REJEIÇÃO DO PEDIDO, PORTANTO É DECISÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DEFINITIVA, DESAFIANDO RECURSO DE APELAÇÃO. 

  • D - CORRETA. ncpc

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • De acordo com o NCPC, LETRA D

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem pública, o Ministério Público: 

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medias processuais pertinentes e recorrer.

     

    PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA 

    O Ministério Público como fisal da ordem jurídica terá vista aos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. Diante de tal intimação poderá reagir, produzindo provas, requerendo medidas processuais pertinentes e interpor recursos. A previsão expressa do poder recursal apenas corrobora a legitimidade autônoma do Ministério Público para interpor recursos consagrada pela Súmula 99/STJ.

  • alguem poderia me dizer um exemplo que caberia agravo de instrumento

  • NCPC

    a) Somente mediante expresso requerimento das partes é permitido ao juiz realizar o julgamento antecipado da lide, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    b) O réu revel, ainda que compareça extemporaneamente ao processo, não receberá intimações e ficará impedido de praticar atos processuais, inclusive, interpor recurso.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    c) De acordo com o CPC, a petição inicial será considerada inepta se a parte for manifestamente ilegítima ou se faltar ao autor o interesse em agir.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    d) O Ministério Público, atuando como parte ou como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo, além de poder produzir provas e ter legitimidade para interpor recurso.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    e) A decisão do juiz pelo indeferimento total da petição inicial possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por intermédio do recurso de agravo de instrumento.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.